Burla! Ajuda!

Caro dreamer e Luis Capelo, talvez não tenha sido capaz de explicar-me convenientemente.

Obvio que não será num forúm que alguém irá obter aconselhamento especializado!

Realmente, não iria pedir a um arquitecto para enviar-me a planta da minha casa via e-mail, ou ao Policia para enviar-me o sujeito que assaltou o meu carro ou casa... quanto mais não seja, não seria pratico (até porque poderia voltar a assaltar-me repetidas vezes!) [8b]


No entanto, sendo este um local de partilha de informação\experiências, não julgo que seja descabido dizer: "Vai em frente, tens boas hipoteses" ou "nem te metas nisso, ainda vais sair pior do que começaste"! -> Isto dito por técnicos da área... e não por "chicos espertos" com um imenso saber!

Na minha área de especialização profissional, se a maior parte das pessoas com quem contacto tivesse acesso a mais informação... para além de dificultar o meu trabalho, talvez não tivesse emprego!

Por isso... logicamente, não se revelam segredos... mas algumas sugestões não creio que causem mal algum!

Isto logicamente, é apenas uma perspectiva...
 
Pelo que percebi o carro foi comprado há dois anos. Se até agora não aconteceu nada, ou seja, se não há um pedido de apreensão do veículo é porque ele foi pago à Financeira (digo eu!). Há casos em que, mesmo depois de totalmente pagos os carros, os seus proprietários não fazem a respectiva alteração ao Título de Registo de Propriedade só para não gastar mais uns euros. Pode ser que tenha sido este o caso e que a Financeira te resolva este problema.

Boa sorte.

Ainda não passaram os dois anos. Foi em Abril do ano passado por isso ano e meio. O meu medo é ese, que a financeira mande apreender o carro e a minha cunhada fique privada do uso da viatura.

Relativamente à discussão paralela que aqui surge sobre contactar um advogado, para já não o vamos fazer.
Mas também digo... e como já insistiram em várias outras profissões, na minha que é arquitecto, temos um forum que não fazemos os projectos mas esclarecemos TUDO o que está ao alcance dos clientes e forma de resolverem algum diferendo.

Mas damos ideias para pessoas que queiram apenas remodelar a casa, etc, sem grandes obras. Não é por isso que vamos roubar algum cliente seja a quem for. Mas se calhar sou eu que estou mal habituado.

Como user deste forum e Advogado de profissão, podia-te dizer como resolverias esse caso facilmente, mas vou antes ter uma atitude pedagogica

Por isso, como o user Dreamer disse, existem forma de resolver este caso facilmente. Se alguem souber/quiser partilhar como posso fazer, continuo agradecido.
 
Mas também digo... e como já insistiram em várias outras profissões, na minha que é arquitecto, temos um forum que não fazemos os projectos mas esclarecemos TUDO o que está ao alcance dos clientes e forma de resolverem algum diferendo.

Mas damos ideias para pessoas que queiram apenas remodelar a casa, etc, sem grandes obras. Não é por isso que vamos roubar algum cliente seja a quem for. Mas se calhar sou eu que estou mal habituado.

Não és cliente [;)], se o fosses de certeza que o advogado estaria a tentar fazer o mesmo...

Ele já te disse que isso pode ser resolvido, mas convém falares com um advogado, se calhar, porque não é apenas uma remodelaçao sem grandes obras, mas uma obra (complicada para ti, simples para o "especialista").
 
Só posso compreender a posição do user dreamer. Contudo, também posso garantir que não havendo solvabilidade da parte do vendedor (o que parece ser certo), os meios jurídicos para conseguir a restituição do preço pago estarão destinados a serem ineficazes. De nada vale um sentença que não possa ser executada, sendo o dever de qualquer advogado alertar o cliente para este facto. Aconselho , tal como o user dreamer, o recurso a um advogado para análise de todos os factos e documentação relativa ao negócio. Adiantando um pouco, estamos na presença de uma venda que , civilmente, pode ser perfeitamente "válida", porque prevista na legislação civil e comercial. Trata-se de Venda de coisa alheia regulada quer no código civil quer no código comercial. Em ambos os casos o comprador tem sempre o direito a ser ressarcido. Ou por nulidade da Venda nos termos do Código Civil; ou por perdas e danos no caso de enquadramento no art. 467º do Código Comercial. Alerto , contudo, que uma sentença só é eficaz se puder ser executada.

Nota: tal como o user dreamer também sou advogado; ESTA RESPOSTA NÃO DISPENSA EM QQ CIRCUNSTÂNCIA A CONSULTA DE ADVOGADO.
A moderação que releve as maiúsculas.

Cumps

Um de muitos acórdãos sobre esta matéria: http://www.trc.pt/direitocivil/ap_283_04_7tbsat_c1.html
 
Última edição:
Só posso compreender a posição do user dreamer. Contudo, também posso garantir que não havendo solvabilidade da parte do vendedor (o que parece ser certo), os meios jurídicos para conseguir a restituição do preço pago estarão destinados a serem ineficazes. De nada vale um sentença que não possa ser executada, sendo o dever de qualquer advogado alertar o cliente para este facto. Aconselho , tal como o user dreamer, o recurso a um advogado para análise de todos os factos e documentação relativa ao negócio. Adiantando um pouco, estamos na presença de uma venda que , civilmente, pode ser perfeitamente "válida", porque prevista na legislação civil e comercial. Trata-se de Venda de coisa alheia regulada quer no código civil quer no código comercial. Em ambos os casos o comprador tem sempre o direito a ser ressarcido. Ou por nulidade da Venda nos termos do Código Civil; ou por perdas e danos no caso de enquadramento no art. 467º do Código Comercial. Alerto , contudo, que uma sentença só é eficaz se puder ser executada.

Nota: tal como o user dreamer também sou advogado; ESTA RESPOSTA NÃO DISPENSA EM QQ CIRCUNSTÂNCIA A CONSULTA DE ADVOGADO.
A moderação que releve as maiúsculas.

Cumps

Um de muitos acórdãos sobre esta matéria: http://www.trc.pt/direitocivil/ap_283_04_7tbsat_c1.html

Grande Cuto... apr:)

Pois o problema é conseguir o tal ressarcimento pela venda de bem alheio, tendo em conta que não se sabe o paradeiro dos vendedores, como bem alertas.

Como já vários dissemos, consultar um advogado, pois não se sabe muito bem o que se passa com a financeira...
 
Quer-me parecer que alguns membros do forum estão a extremar as suas posições.

Embora não seja este um forum juridico, onde é possível uma "tertúlia" em torno de questões dessa natureza, com troca de experiências e posições, mas um forum generalista, a uma pergunta com contornos juridicos pode fornececer-se, ou debater-se muito ligeiramente, em abstracto, alguns principios, institutos e regras de direito.

Não se trata de dar uma resposta ao caso concreto. Trata-se, ao invés, se o tema for relativamente acessível, de expor algumas complexidades que, em abstracto, se poderão colocar. E cuja resolução necessitará, claro está, de uma consulta a um advogado. Ou, pelo menos, de alertar para essa complexidade. (veja-se o contributo simpático do cuto, que agradeço)

Também a mim me irritam a ligeireza com que determinadas pessoas tentam, ouvindo aqui e ali um bitaite e uma "opinião de café", seja na internet ou na vida real, resolver problemas e situações que exigem conhecimentos técnicos específicos de direito, quando, tratando-se de uma pequena questão de saúde, recorrem invariavelmente aos sacrossantos técnicos de saúde.

No entanto, não considero muito válida uma resposta do tipo "podia dizer-te como resolverias facilmente essa questão....".

Afinal o que é uma resolução fácil ?

É algo que não exige a procura de um profissional ? É apenas ir à polícia buscar um documento ou enviar algum ? É consultar alguma informação ? Ou é propor uma acção judicial ?

Se é algo que um cidadão pode fazer enquanto tal, então não me parece que não se possa dar um conselho (por ex. deslocar-se a um serviço público para efectuar um pedido e preencher um requerimento)

Se é a "facilidade" de agir judicialmente contra o devedor, além de não ser deontologicamente correcto falar-se nesses termos, então mais valia dizer-se, lapidarmente, que a questão não parece afigurar-se passível de resolução sem esse recurso aos meios judiciais, o que pressupõe a contratação ou pedido de nomeação de advogado.

Mas, já agora, se o dreamer quiser dizer-me por PM qual a solução fácil para o problema, agradecia. Não raras vezes complicamos o que até pode ser facilmente resolvido.
 
Última edição:
Acho estranho a financeira recusar-se a revelar o valor em dívida.

Até hoje (em situações de dúvidas) bastou ligar para as financeiras mencionadas na reserva de propriedade e colocar a questão:

Qual o montante em dívida para a matrícula XX-XX-XX?

Na maioria dos casos ainda pedem o nome do proprietário, e numa situação apenas, pediram-me o número de contribuinte do proprietário... mas mesmo assim soube o valor em dívida para esse carro.

No limite, vai a um stand, e simula a retoma desse carro, ficas logo a saber o valor em dívida.
 
Compreendo a posiçaõ do dreamer..
Mas dp deste ultimo Post, penso que a situação assume uma gravidade de tal ordem que só vejo como hipotese recorrer a uma advogado...
Pois, quase de certeza que o carro ou já está na lista de apreendidos ou vai ficar..e tb dp há a questão dos juros da divida...com 2 anos.
Só vejo a solução do advogado, senao lá vai o carro e ainda vais ficar a pagar juros sobro o valor da venda do carro......
 
Desculpem o "grave digging" mas passados 4 anos, o carro continua a fazer as revisões, inpecções, pagar o IUC como se nada fosse.
 
Desculpem o "grave digging" mas passados 4 anos, o carro continua a fazer as revisões, inpecções, pagar o IUC como se nada fosse.

Não deixa de ser curioso. Já agora, sabem se a financeira ainda não tem a dívida paga? O grande problema será quando forem vender o carro. Acho que não o vão conseguir. O IUC devem estar vocês a pagá-lo, certo, para não levantar a "poeira"?
 
Não deixa de ser curioso. Já agora, sabem se a financeira ainda não tem a dívida paga? O grande problema será quando forem vender o carro. Acho que não o vão conseguir. O IUC devem estar vocês a pagá-lo, certo, para não levantar a "poeira"?

Certo, estamos nós a pagar o IUC porque na altura as finaças aceitaram o resgsito em nosso nome. Aliás, se não o fizessemos, pagávamos coima....

A financeira ainda NÃO tem a dívida paga, já que os burlões ficaram pelo Brasil. O tio de um deles assim o confirmou.
 
Certo, estamos nós a pagar o IUC porque na altura as finaças aceitaram o resgsito em nosso nome. Aliás, se não o fizessemos, pagávamos coima....

A financeira ainda NÃO tem a dívida paga, já que os burlões ficaram pelo Brasil. O tio de um deles assim o confirmou.

Não percebi esta parte....podes explicar sff.
 
Que confusão à portuguesa. [:D]
Mesmo que vos apreendam o carro, pelo menos já não perderam tudo, visto que já andaram 4 anos com ele.

Essa das finanças registarem o carro é que está um espectáculo. :sh)
 
Não percebi esta parte....podes explicar sff.
As finanças resgistaram para efeitos de pagamento do IUC, a propriedada em nome do meu familiar. Na altura foi entregue a declaração de venda com reserva de propriedade em nosso nome.
Ou seja, o carro ficou em noma da financeira com reserva em nosso nome. Para todos os efeitos é propriedade da financeira.


e documentos da viatura, com que andam?

com um livrete que ainda identifica como proprietário o anterior dono?

speccy

O livrete está em nome da financeira.
 
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