Cancelamento da matricula e IUC

6 meses após o pedido de apreensão, mediante apresentação de declarações das autoridades em como a viatura não foi apreendida, podes pedir o cancelamento da matrícula.

Quanto à norma... bom... estou a ver que haverá funcionários mais "flexíveis". [:D]

Também não é possivel, uma vez que eles descartam-se sempre para as autoridades competentes (ou...PSP/GNR) lol

Basicamente, o IMTT nestas situações descarta-se sempre ao cancelamento de matricula.
 
Também não é possivel, uma vez que eles descartam-se sempre para as autoridades competentes (ou...PSP/GNR) lol

Basicamente, o IMTT nestas situações descarta-se sempre ao cancelamento de matricula.

Não é o quê??? Erm... Digamos que no último mês devo ter cancelado umas 3 matrículas dessa forma. [;)]
 
Só para actualizar e fazer um refresh, MrsX não sei como conseguiste cancelar matriculas, mas consta no IMTT a seguinte informação:

4 de Outubro de 2012
Esclarecimento: regularização e alteração do registo de propriedade do veículo - constrangimentos no atendimento ao público.

De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.
Esclarece-se ainda que a regularização e alteração do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMTT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos.
Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade.
Se o registo de propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efetuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, nas Conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMTT, que assegura o respetivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efetiva apreensão dos veículos.
O site Automóvel On-line do IRN não permite a cobrança da taxa de €10 devida pelo pedido de apreensão do veículo, pelo que este só se torna efetivo após o seu pagamento junto do IMTT.
Esclarece-se ainda que o cancelamento de matrícula por falta de atualização do registo de propriedade do veículo não é permitido pela legislação em vigor. Assim, a falta de regularização da situação e o consequente pedido de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ao proprietário ainda constante do registo não são suscetíveis de resolução por esta via.




Portanto, percebe-se daqui, que após o pedido de apreensão administrativa dos documentos, o IMTT não aceita o cancelamento da matricula mesmo após 6 meses segundo a legislação em vigor.
 
Só para actualizar e fazer um refresh, MrsX não sei como conseguiste cancelar matriculas, mas consta no IMTT a seguinte informação:

Portanto, percebe-se daqui, que após o pedido de apreensão administrativa dos documentos, o IMTT não aceita o cancelamento da matricula mesmo após 6 meses segundo a legislação em vigor.

Não só aceita, como o fez repetidamente no último ano. [;)]
 
Desculpem estar a desenterrar o topico mas informo há IMTTs que pedem certificado de abate, e outros não.

O que é certo é que num centro de abate davam-me 120€ por tonelada? ... ??[8b][8b]

E os 2 carros que cancelei a matricula renderam-me em peças muito mais que isso. Portanto se alguém for da Margem Sul que mande PM e eu posso indicar onde fiz o cancelamento da matricula sem certificado.

120€ por tonelada ... anda aí um belo negocio.
 
Desculpem estar a desenterrar o topico mas informo há IMTTs que pedem certificado de abate, e outros não.

O que é certo é que num centro de abate davam-me 120€ por tonelada? ... ??[8b][8b]

E os 2 carros que cancelei a matricula renderam-me em peças muito mais que isso. Portanto se alguém for da Margem Sul que mande PM e eu posso indicar onde fiz o cancelamento da matricula sem certificado.

120€ por tonelada ... anda aí um belo negocio.

120€/t?! E achas pouco?!
Bem bom... a maioria dos que conheço não dá isso...
Mau seria se em peças não desse mais do que isso!
Mas, a questão é que muitos centros de abate não querem as peças para nada e vai tudo para derreter na Siderurgia!!
Além disso, tem que retirar e tratar todos os fluidos, tratar da papelada, etc, etc...

Todos pedem o certificado de abate; ser fôr esse o caso.
Naturalmente, o IMT pede o certificado de abate, ou outro documento, conforme a situação (desde que esteja na lei)!..
Dizes que fizeste o cancelamento da matricula sem certifico de abate; como fizeste/em que situação (o carro ainda existia)??!
Parto do principio que terá sido através de uma das outras opções...


Agora mais ontopic, até porque também tenho uma dúvida semelhante à do tópico:
Tenho um colega cujo pai tinha um carro que foi dado/vendido para peças a alguém (ele não sabe quem!) há mais de 10 anos, e não foi abatido/matricula cancelada!
O pai dele entretanto faleceu (a a mãe herdou automaticamente o carro), pelo que tem recebido cartas da AT/Finanças para pagar o IUC.
Agora, naturalmente, pretende cancelar a matricula (e pagar a dívida)!
O carro era um Renault 9 e o meu colega tem os documentos do carro (Livrete e título de Registo de Propriedade) e quer cancelar a matricula, e, obviamente, terá que o fazer SEM certificado de abate (já que não há carro para abater)!!
Qual a melhor forma de o fazer?!

Pelo que estive a ver (e tendo em conta que o paradeiro do carro é desconhecido - embora sejam mais que certo que já nada existe desse carro), o melhor será declarar os carro como "desaparecido" para depois (6 meses??), pedir o cancelamento de matricula!
É assim?
Como se faz?

Fico desde já agradecido a todas a dicas que possam me dar.[;)]
 
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