Cancelamento da matricula e IUC

pikuinhas08

New member
boas rapaziada...

será que alguem me pode elucidar um aspecto do IUC...

como alguns sabem tenho o CIVIC em estado de Defunto, e queria fazer alguns € com peças... uma vez que o carro não tem salvação possivel.

será que ao cancelar a matricula deixo de pagar o IUC?

ou tenho mesmo de fazer o abate do carro num centro de abate?

obrigado
 
O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações:1. Quando o veículo tenha desaparecido (se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais, não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses) ou deixe de circular na via pública. DocumentosPara pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Balcões de Atendimento do IMTT os seguintes documentos:
  • Formulário Modelo 9 IMTT;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 10

Código da Estrada

E sim, o cancelamento da matrícula faz com que o IUC deixe de ser debitado.
 
muitas graças...

e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.
 
muitas graças...

e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.

A ideia é boa, mas tem em atenção que eles não são parvos! Quando retirares o que te interessa é bem provável que não te vão dar nada pelos "restos" e ainda pode é suceder o contrário...
 
A ideia é boa, mas tem em atenção que eles não são parvos! Quando retirares o que te interessa é bem provável que não te vão dar nada pelos "restos" e ainda pode é suceder o contrário...

E porque haveriam de dar? Ao aceitar um carro já parcialmente desmontado até lhe estão a fazer um favor! [:D]

De resto nunca tive conhecimento de nenhum caso em que cobrassem para abater uma viatura, mesmo que "incompleta", mas nada como contactar o centro de abate, onde se pretende entregar posteriormente a viatura, para saber.
 
muitas graças...

e que para sucata oferecem-me 80€ pelo carro...

como tenho uma garagem onde o guardar posso la ter o carro uns tempo... ir vendendo peças e depois quando ja tiver so "porcaria" entregar para abate.

A matricula só é cancelada quando o carro vai para a sucata. Podes fazer como eu fiz, desmantelei o carro, ficou em armazém e o que não prestava foi para a sucata ( carroçaria e algumas peças ) e fiquei com a matricula cancelada.
 
A matricula só é cancelada quando o carro vai para a sucata. Podes fazer como eu fiz, desmantelei o carro, ficou em armazém e o que não prestava foi para a sucata ( carroçaria e algumas peças ) e fiquei com a matricula cancelada.

Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.
 
Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.

Não foi isso que o IMTT me disse... O carro estava parado há quase 2 anos e fui lá, disseram-me 'ah e tal o carro tem de ir para uma sucata'.
 
Não foi isso que o IMTT me disse... O carro estava parado há quase 2 anos e fui lá, disseram-me 'ah e tal o carro tem de ir para uma sucata'.

Se leres um pouco mais acima tens a informação que consta no próprio site do IMTT.
 
Wrong. A matrícula pode ser cancelada sem que o carro vá para a sucata. Basta que deixe de circular na via pública.

Está correcto sim senhor. Resposta do IMTT. Essa informação no site do mesmo está desactualizada. O cancelamento de matricula apenas poderá ser efectuado com a devida prova de abate do veiculo.

Neste momento já não tenho o email de resposta que me foi enviado há dois anos, no entanto, basta fazer a questão directamente ao IMTT por email, a resposta será essa mesmo.
 
Se leres um pouco mais acima tens a informação que consta no próprio site do IMTT.

Enfim, vê-se logo que é Estado, cada um diz coisas diferentes.

Acho é que todos ganham com essa situação, o meu corsa valia mais de 500 euros em peças, a sucata ( 'obrigado' pelo IMTT ) queria me dar 20 euros por ele.

Assim levaram o carro sem valor nenhum.
 
Está correcto sim senhor. Resposta do IMTT. Essa informação no site do mesmo está desactualizada. O cancelamento de matricula apenas poderá ser efectuado com a devida prova de abate do veiculo.

Neste momento já não tenho o email de resposta que me foi enviado há dois anos, no entanto, basta fazer a questão directamente ao IMTT por email, a resposta será essa mesmo.

Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.
 
Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.

É como eu digo. É estado, logo nada bate certo.
 
Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.

Isso foi um regime transitório até 31 de Dezembro de 2008 se bem sei. Quando pretendi abater um Xantia do meu avô a única coisa que exigiam no centro de abate era que fosse com o motor. Com o Clio já tinha que ir inteiro.

Vai de modas parece
 
Isso foi um regime transitório até 31 de Dezembro de 2008 se bem sei. Quando pretendi abater um Xantia do meu avô a única coisa que exigiam no centro de abate era que fosse com o motor. Com o Clio já tinha que ir inteiro.

Vai de modas parece

Não, esse foi outro.

Aquele a que me refiro foi este:

11 de Junho de 2008No dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.

Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.


As matículas canceladas podem ser consultadas aqui, bastando digitar a matrícula para obter a resposta.
 
Algo aí não bate certo. Tenho conhecimento de viaturas cuja matrícula foi cancelada sem que as mesmas tenham sido abatidas ou roubadas. O próprio governo decretou um regime especial que levou ao cancelamento de matrículas sem registo de inspecção nos últimos 3 anos (ou 5, já não me recordo) sem prova de que estas tivessem sido abatidas.

Além disso há outras formas de mandar cancelar matrícula sem ser através do abate.


Se consultarmos o C.E. . no seu artigo 119º :

Artigo 119.º

Cancelamento da matrícula
1-A matrícula deve ser cancelada quando:


a) O veículo fique inutilizado ou haja ( o termo é muito vago )

desaparecido;

b) Ao veículo for atribuída uma nova
matrícula;

c) O veículo faltar à inspeção referida
no n.º 2 do artigo 116.º,

sem que a
falta seja devidamente justificada.


2-Considera-se inutilizado o veículo que tenha

sofrido danos que impossibilitem definitivamente

a sua circulação ou afetem gravemente as suas

condições de segurança.

3-Considera-se desaparecido o veículo cuja

localização seja desconhecida há mais de seis

meses.
4 -O cancelamento da matrícula deve ser

requerido pelo proprietário,no prazo de 30

dias, quando o veículo fique inutilizado bem
como no caso referido na alínea b) do n.º 1.


5-O cancelamento da matrícula pode ser

requerido pelo proprietário quando:


a) O veículo haja desaparecido;

b) Pretender deixar de utilizar o
veículo na via pública.

6-Se o proprietário não for titular do

documento de identificação do veículo, o

cancelamento deve ser requerido,
conjuntamente, pelo proprietário e

pelo titular daquele documento.


7-A matrícula pode ser cancelada

oficiosamente em qualquer das

situações previstas no n.º 1.


8-Sempre que tenham qualquer intervenção

em ato decorrente da inutilização ou

desaparecimento de um veículo, as companhias

de seguros são obrigadas a comunicar tal facto

e a remeter o documento de identificação do

veículo e o título de registo de propriedade às

autoridades competentes.

9-Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6, os

tribunais, as entidades fiscalizadoras do trânsito

ou outras entidades públicas devem comunicar

às autoridades competentes os casos de inutilização de


veículos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.


10-A entidade competente pode autorizar que

sejam repostas matrículas canceladas ou,


em casos excecionais fixados em


regulamento, que sejam atribuídas novas matrículas a veículos já


anteriormente matriculados em território nacional.


11- Não podem ser repostas ou atribuídas

novas matrículas a veículos quando o

cancelamento da matrícula ant erior tenha tido


por fundamento a destruição do mesmo.

12— Quando tiver lugar o cancelamento da

matrícula de um veículo que tenha instalado
dispositivo eletrónico de matrícula, o
proprietário, ou quem o represente para o
efeito, deve proceder à entrega daquele

dispositivo nos serviços do IMTT, I. P., onde o
processo de cancelamento da matrícula tiver
lugar.






13-Quem infringir o disposto nos n.ºs 4, 6 e 8 é

sancionado com coima de € 60 a € 300, se
sanção mais grave não for aplicável por força
de outra disposição legal

.

5 de Julho de 2012

Esclarecimento - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida e regularização da transmissão do registo automóvel

I - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um veículo em fim de vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um veículo em fim de vida deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.
 
Ora aqui está o que estava a referir, o que foi referido antes seria um regime transitório e especial, na altura, em 2008. Após, será tal como o rucsantos escreveu e que volto a frisar:

rucsantos said:
5 de Julho de 2012

Esclarecimento - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida e regularização da transmissão do registo automóvel

I - Cancelamento da matrícula de veículos em fim de vida De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um veículo em fim de vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um veículo em fim de vida deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.
 
Ora aqui está o que estava a referir, o que foi referido antes seria um regime transitório e especial, na altura, em 2008. Após, será tal como o rucsantos escreveu e que volto a frisar:

[/B]

Atenção que se referem aí a cancelamento de matrícula de veículos em fim de vida. Isto sim, são viaturas dadas para abate, mas o cancelamento de matrícula não tem que ser obrigatoriamente para viaturas nestas condições.

Aliás, o próprio IMTT fala de uma possível reposição da matrícula cancelada "excepto no que concerne aos veículos em fim de vida", o que nos remete para o facto de ser possível cancelar uma matrícula noutras situações.
 
Atenção que se referem aí a cancelamento de matrícula de veículos em fim de vida. Isto sim, são viaturas dadas para abate, mas o cancelamento de matrícula não tem que ser obrigatoriamente para viaturas nestas condições.

Aliás, o próprio IMTT fala de uma possível reposição da matrícula cancelada "excepto no que concerne aos veículos em fim de vida", o que nos remete para o facto de ser possível cancelar uma matrícula noutras situações.

É por esta norma que se regem normalmente, só deixam cancelar caso exista prova do abate, até lá, o carro não pode ter matricula cancelada até porque poderia incutir a outra contra-ordenação que seria abandono de veiculo na via pública.

Eu quando tive um problema com um veiculo que não foi alterado o registo de propriedade nem tinha seguro actual nem IPO, não deixaram fazer o cancelamento de matricula mediante prova de propriedade, apenas caso existisse prova do abate. O resultado foi ter que mandar apreender o veiculo e assim continua em águas de bacalhau e sem paradeiro conhecido lol
 
É por esta norma que se regem normalmente, só deixam cancelar caso exista prova do abate, até lá, o carro não pode ter matricula cancelada até porque poderia incutir a outra contra-ordenação que seria abandono de veiculo na via pública.

Eu quando tive um problema com um veiculo que não foi alterado o registo de propriedade nem tinha seguro actual nem IPO, não deixaram fazer o cancelamento de matricula mediante prova de propriedade, apenas caso existisse prova do abate. O resultado foi ter que mandar apreender o veiculo e assim continua em águas de bacalhau e sem paradeiro conhecido lol

6 meses após o pedido de apreensão, mediante apresentação de declarações das autoridades em como a viatura não foi apreendida, podes pedir o cancelamento da matrícula.

Quanto à norma... bom... estou a ver que haverá funcionários mais "flexíveis". [:D]
 
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