Cão em plena A1!

A lei 24/07 veio instituir que cabe às concessionárias provarem que não tem responsabilidade em casos de sinistros com animais ou objectos da via.
Um dos requisitos é que as autoridades tomem conta da ocorrência.

Uma grande parte dos processos em Tribunal são decididos a favor das concessionárias.

exacto... se atropelasse o cao, teria de parar, chamar as autoridades e a concessionaria e aguardar q presença de todos, depois de investigarem se haveria ou nao um buraco na rede, se houver, responsabilidade da concessionaria, logo pagavam... se nao se chamar as autoridades, e so vier a carrinha da concessionaria, adeus indeminizaçao...
 
Já basta pagar as portagens carissimas quando a maior parte do trajecto está em obras, sem as minimas condições e que metem todos os dias o pessoal em perigo :sh)

Falo obviamente da A2, lx - setúbal. [8b]
 
A lei 24/07 veio instituir que cabe às concessionárias provarem que não tem responsabilidade em casos de sinistros com animais ou objectos da via.
Um dos requisitos é que as autoridades tomem conta da ocorrência.

Uma grande parte dos processos em Tribunal são decididos a favor das concessionárias.

Essa lei só veio reduzir a discricionariedade na aplicação da lei. Uns entendiam que era responsabilidade extra contratual cabendo o ónus da prova ao lesado, outros entendiam que era responsabilidade contratual invertendo-se o onus da prova e cabendo ao lesante o onus da prova. Esta lei vem dar alguma segurança aos utilizadores das AE. Recorrendo a via judicial, existe desde logo uma presunção legal de culpa que recai sobre a concessionaria, que não fazendo prova do contrário é dada como culpada e é obrigada a reparar os danos causados.
 
Essa lei só veio reduzir a discricionariedade na aplicação da lei. Uns entendiam que era responsabilidade extra contratual cabendo o ónus da prova ao lesado, outros entendiam que era responsabilidade contratual invertendo-se o onus da prova e cabendo ao lesante o onus da prova. Esta lei vem dar alguma segurança aos utilizadores das AE. Recorrendo a via judicial, existe desde logo uma presunção legal de culpa que recai sobre a concessionaria, que não fazendo prova do contrário é dada como culpada e é obrigada a reparar os danos causados.

O entendimento já começava a inclinar mais para a resp. contratual, a lei veio ajudar, como dizes, no entanto os Tribunais tem considerado na sua maioria, que as concessionárias cumprem os requisitos julgando as acções improcedentes (não quer dizer que sejam todas).
 
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