A lei 24/07 veio instituir que cabe às concessionárias provarem que não tem responsabilidade em casos de sinistros com animais ou objectos da via.
Um dos requisitos é que as autoridades tomem conta da ocorrência.
Uma grande parte dos processos em Tribunal são decididos a favor das concessionárias.
exacto... se atropelasse o cao, teria de parar, chamar as autoridades e a concessionaria e aguardar q presença de todos, depois de investigarem se haveria ou nao um buraco na rede, se houver, responsabilidade da concessionaria, logo pagavam... se nao se chamar as autoridades, e so vier a carrinha da concessionaria, adeus indeminizaçao...