ZylmhuinVII
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Agora o CAP é vitalício, mesmo os que estavam caducados à data de entrada do diploma.
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador,
emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar
n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de
Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados
nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de
Novembro, consideram -se emitidos sem dependência
de qualquer período de validade, não carecendo de ser
objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente
aos certificados de aptidão pedagógica de formador que
se encontrem caducados à data da entrada em vigor da
presente portaria.
Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro
de 2010.
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
http://www.aformadores.com/images/cap_vital.pdf
É uma boa notícia! apr
apr
apr
Agora pode-se investir em formação realmente interessante, e não naquela que dava para renovar o CAP.
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador,
emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar
n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de
Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados
nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de
Novembro, consideram -se emitidos sem dependência
de qualquer período de validade, não carecendo de ser
objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente
aos certificados de aptidão pedagógica de formador que
se encontrem caducados à data da entrada em vigor da
presente portaria.
Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro
de 2010.
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
http://www.aformadores.com/images/cap_vital.pdf
É uma boa notícia! apr
Agora pode-se investir em formação realmente interessante, e não naquela que dava para renovar o CAP.