CAP Vitalício

ZylmhuinVII

New member
Agora o CAP é vitalício, mesmo os que estavam caducados à data de entrada do diploma.

Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador,
emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar
n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de
Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados
nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de
Novembro, consideram -se emitidos sem dependência
de qualquer período de validade, não carecendo de ser
objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente
aos certificados de aptidão pedagógica de formador que
se encontrem caducados à data da entrada em vigor da
presente portaria.

Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro
de 2010.

Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
http://www.aformadores.com/images/cap_vital.pdf

É uma boa notícia! apr:)apr:)apr:)

Agora pode-se investir em formação realmente interessante, e não naquela que dava para renovar o CAP.
 
É uma boa notícia para quem já está perto dos 5 anos, desde que o tirou até agora...


Acho que ainda assim é uma boa notícia para todos! Eu falo por mim, que tenho o CAP recente, mas fico satisfeito por esta medida. Aliás, conheci-a logo no dia em que saiu a Portaria.
 
eu sei que sou um rapaz burrinho, mas o que está em dicussão ?? :confused:

Acho que nada em especial... Este é mais um tópico informativo do que de discussão.

Por aqui as respostas vão ser do género: ai é fixe, e porreiro, e blá blá whiskas saquetas, e pouco mais.

Mas acho que vale pela informação à comunidade, para quem ainda não sabe desta grande vantagem para quem tem CAP.
 
Acho que nada em especial... Este é mais um tópico informativo do que de discussão.

Por aqui as respostas vão ser do género: ai é fixe, e porreiro, e blá blá whiskas saquetas, e pouco mais.

Mas acho que vale pela informação à comunidade, para quem ainda não sabe desta grande vantagem para quem tem CAP.

E vai morrer antes de ver a 2ª página... [;)]
 
Por acaso também soube logo quando saiu a notícia...


Gimenez, é aplicável a quem tem o CAP caducado ;)


"2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente
aos certificados de aptidão pedagógica de formador que
se encontrem caducados à data da entrada em vigor da
presente portaria."
 
Fiquei bastante satisfeita quando soube desta alteração. Já tinha o CAP caducado há alguns anos e não me estava a apetec€r ir renová-lo.[kiss]

As empresas acreditadas pela DGERT também já não precisam de enviar dossiers de renovação de acreditação. A acreditação é automática, pode é estar sujeita a fiscalização.
 
Vai ser bom... para baixar ainda mais a qualidade da formação.

Um tipo tira o CAP, não dá uma hora de formação na vida, e passados 20 anos ainda é considerado apto... muito bem!
 
Portanto, eu tirei o CAP em 2004, dei umas 200 horas de formação em 2004/2005, depois parei!

Entretanto o CAP caducou.... e agora já está em vigor outra vez?!? É isso?? :confused:

Quer dizer que apesar de eu já não trabalhar na área (Segurança Alimentar) há quase 4 anos agora posso dar formação (por lei) nessa área! [:D][:D]


É lindo!!!
 
Vai ser bom... para baixar ainda mais a qualidade da formação.

Um tipo tira o CAP, não dá uma hora de formação na vida, e passados 20 anos ainda é considerado apto... muito bem!

Portanto, eu tirei o CAP em 2004, dei umas 200 horas de formação em 2004/2005, depois parei!

Entretanto o CAP caducou.... e agora já está em vigor outra vez?!? É isso?? :confused:

Quer dizer que apesar de eu já não trabalhar na área (Segurança Alimentar) há quase 4 anos agora posso dar formação (por lei) nessa área! [:D][:D]


É lindo!!!

Eu vejo um paralelo com os certificados de habilitações [;)]

Podes ter um curso e não fazer nada na área durante uns anos.

Eu vejo vantagens e desvantagens nesta Portaria.
 
Por acaso acho que vai nivelar por baixo a qualidade da formação...

E digo isto como portador de um CAP emitido em Maio de 2006, que estava na iminência de o ver caducado em breve.
 
Ainda bem que esta portaria saiu, pois eu estava neste momento em processo de renovação de CAP e foi um alivio. No entanto muitos dos meus colegas abandonaram a formação por causa disto.

Os serviço andavam a demorar meses só para emitir uma simples folha de papel. :sh)

Mas atenção e vão ver realmente se o vosso CAP tem lá descrito quais as portarias\decretos regulamentares ao abrigo do qual foi emitido.

É que há CAP's que porque não são ao abrigo DR 66/94, mas do DR 65/94, não estão abrangidos por isto. [;)]


Mas não deixem de fazer formações, porque a qq altura esta portaria pode ser revogada e volta tudo à situação anterior.

[;)]
 
Digam o que disserem há muitos CAP's que não precisam de ter formação contínua.
A formação de formadores é exemplo disso.
Se estivermos a falar de uma área mais técnica até percebo a renovação. Mas depois há que ver como é feita a renovação. Sabemos que na maior parte das vezes é só um negócio, onde no final nada ou quase nada se aprende, mas onde alguém consegue ganhar uns euros à custa da obrigatoriedade imposta pela lei.
 
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