Carta de condução

  • Thread starter Thread starter imported_n/a
  • Start date Start date

Carta de condução

  • Aprox. 400€

    Votes: 22 9.5%
  • Aprox. 500€

    Votes: 60 25.9%
  • Aprox. 600€

    Votes: 59 25.4%
  • Aprox. 700€

    Votes: 43 18.5%
  • Aprox. 800€

    Votes: 27 11.6%
  • Aprox. 900€

    Votes: 8 3.4%
  • Aprox. 1000€

    Votes: 6 2.6%
  • Aprox. 1100€

    Votes: 5 2.2%
  • Aprox. 1200€

    Votes: 0 0.0%
  • Aprox. 1300€

    Votes: 2 0.9%

  • Total voters
    232
pessoal :


eu ja andei numa escola de condução, os meus pais deram 700 € mas eu não consegui passar no codigo da estrada e a escola de condução não valia nada, so tinha 1 carro !!! para dar aulas era um fiesta e nunca tava la, fui enganado....

tirar o codigo é lixado e somos obrigados a pagar .... :mad:

Não concordas com o nível de dificuldade? Conduzir é, acima de tudo, uma responsabilidade (a não ser que estejas em caminhos privados, aí já é contigo). É preferível o pessoal passar só mesmo quando se sentir minimamente à vontade, senão o mais provável é ires contra um nos primeiros tempos, ou fazeres outro ir contra um terceiro!

Já agora, para referência, a minha carta custou 650€, na escola Nova Almada, na Cova da Piedade, Almada. [kiss]
 
Respondendo ao tópico:

A de carro (cat. B), tirei-a em 2001 e custou-me 90 contos (perto do Areeiro, Lisboa). A de mota (cat. A) tirei no ano passado e ficou-me em 300€ (em Carnide, Lisboa).
 
Já agora, onde é que posso ir carimbar o título de condução (o papel azul provisório) para o poder usar durante mais 60 dias até que chegue a carta de condução? é na escola de condução ou no IMTT?

É que o prazo está quase a terminar...
 
Já agora, onde é que posso ir carimbar o título de condução (o papel azul provisório) para o poder usar durante mais 60 dias até que chegue a carta de condução? é na escola de condução ou no IMTT?

É que o prazo está quase a terminar...

Podes ir à escola que eles vão ao IMTT e carimbam-o, ou então vais directamente ao IMTT, é mais rápido [;)]
 
Desde 2017 que já não é obrigatório alterar a morada da mesma... já que as mesmas deixaram de conter a mesma.

O que conta, é a morada fiscal.


https://www.e-konomista.pt/alterar-morada-carta-conducao/


https://www.doutorfinancas.pt/vida-...r-morada-nem-perder-tempo-na-loja-do-cidadao/

Obrigado pela resposta rápida.
Eu também li essa notícia na altura, acontece que eu fui multado no princípio deste mês e agora fui ao site ANSR ver se lá estava a contraordenação e aparece a minha morada antiga e eu já atualizei a morada no cartão de cidadão em março de 2019.
 
Obrigado pela resposta rápida.
Eu também li essa notícia na altura, acontece que eu fui multado no princípio deste mês e agora fui ao site ANSR ver se lá estava a contraordenação e aparece a minha morada antiga e eu já atualizei a morada no cartão de cidadão em março de 2019.



Então é contestar (se ainda em tempo)... já que vai contra o estipulado no Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho...



homepagejuridica.net/infojus/9213-carta-de-conducao-novas-regras-e-prazo-para-a-renovacao.html
 
Desde 2017 que já não é obrigatório alterar a morada da mesma... já que as mesmas deixaram de conter a mesma.

O que conta, é a morada fiscal.


https://www.e-konomista.pt/alterar-morada-carta-conducao/


https://www.doutorfinancas.pt/vida-...r-morada-nem-perder-tempo-na-loja-do-cidadao/

Em 2018 mudei de casa e disseram-me isso. Na altura, mandei um mail ao IMT e responderam-me a confirmar isso mesmo.

Aliás, deve ter sido a única coisa onde não tive que alterar a morada. O que vale é que, agora, a maior parte dos serviços permite fazer isso online.
 
Em 2018 mudei de casa e disseram-me isso. Na altura, mandei um mail ao IMT e responderam-me a confirmar isso mesmo.

Aliás, deve ter sido a única coisa onde não tive que alterar a morada. O que vale é que, agora, a maior parte dos serviços permite fazer isso online.



E informaram-te correctamente, já que a dita legislação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017.

Daí que e no caso acima do user, acho estranho a coima que tenha sido aplicada... isto pressupondo que foi mesmo aplicada relativamente à morada constante na carta de condução e se assim tiver sido mesmo... então o agente autuante não está "em dia".
 
E no caso de se recorrer duma multa e depois mudar a direção fiscal, as respostas já vão encaminhadas para a direção nova ou ainda vão para a antiga?
 
MAlta, ficaram esclarecidos sobre a nova carta de condução que funciona numa app e implica mais uma maquineta para os polícias poderem verificar se temos carta?
Isto não é complicar o simples?

exemplos:
estou numa operação stop. pedem-me a carta, não tenho dados móveis ou bateria....
estou numa operação stop. pedem-me a carta, consigo aceder, o bófia vai buscar o leitor e tunga
mas demoro mais tempo a ir buscar o telemóvel que a ir buscar a carta de condução?
 
MAlta, ficaram esclarecidos sobre a nova carta de condução que funciona numa app e implica mais uma maquineta para os polícias poderem verificar se temos carta?
Isto não é complicar o simples?

exemplos:
estou numa operação stop. pedem-me a carta, não tenho dados móveis ou bateria....
estou numa operação stop. pedem-me a carta, consigo aceder, o bófia vai buscar o leitor e tunga
mas demoro mais tempo a ir buscar o telemóvel que a ir buscar a carta de condução?

ainda nem li bem a coisa, mas fiquei esclarecido.
para alem da apresentação clássica dos documentos passou a ser permitido a apresentação em formato digital/electrónico.
é só mais um instrumento e ninguém te vai obrigar a apresentação digital, podes sempre usar o modo clássico.

a única coisa que pode fazer confusão a alguns é a salvaguarda (aparentemente unilateral) que também foi criada em relação a não haver leitores ou estarem fora de serviço, permitindo dessa forma um condutor com os dados digitais apresentar os mesmos no prazo de 5 dias devido a falha/ausência do equipamento fiscalizador.

o que eu acho é que a lei também deveria salvaguardar o contrario. ou seja, se eu só tiver os dados em formato electrónico e por falta de bateria, rede, etc não os poder apresentar, a lei também devia conceder um prazo para.....

mas, tal como disse, ainda pouco li e se sabe sobre o assunto. até entrar em vigor muita coisa será esclarecida e até alterada.
 
Back
Top