Carta de demissão

carta de demissão

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Bem...correu tudo mal!
Falei com o meu chefe e expliquei que tinha outra proposta e ele passou-se disse que eu não devia estar à espera de ter a confirmação de outra empresa para me despedir nesta e que devia ter dito que andava a mandar curriculos....enfim! Basicamente depois de muito blá blá começou a dizer que eu só saía antes do aviso prévio se ele quisesse e etc.
A minha pergunta é:
Estou efectiva há um ano. Se eu quiser ir embora amanhã ficando por dar 29 dias de aviso prévio, quanto é que eu tenho a pagar? Ou seja, tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Help!!!
 
Bem...correu tudo mal!
Falei com o meu chefe e expliquei que tinha outra proposta e ele passou-se disse que eu não devia estar à espera de ter a confirmação de outra empresa para me despedir nesta e que devia ter dito que andava a mandar curriculos....enfim! Basicamente depois de muito blá blá começou a dizer que eu só saía antes do aviso prévio se ele quisesse e etc.
A minha pergunta é:
Estou efectiva há um ano. Se eu quiser ir embora amanhã ficando por dar 29 dias de aviso prévio, quanto é que eu tenho a pagar? Ou seja, tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Help!!!

Não entendo muito bem qual é a tua dúvida? Então mas agora tens de trabalhar forçada? Negativo.

1) Informas a entidade patronal que vais fazer a denúncia do contrato, unilateralmente. Como? Com uma carta enviada com aviso de recepção, que para efeitos legais, é efectivamente o que conta;

2) Não tendo nunca gozado período algum de férias, tens direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho. Ou seja, contabiliza os meses de trabalho efectivo, e calcula os dias de férias;

3) Na carta referida em 1) convém que coloques o período de férias que te é devido, bem como a data em que pretendes sair da empresa. Convém que fique escrito;

4) O departamento de contabilidade saberá fazer o acerto de contas. Entre o período de pré-aviso de 30 ou 60 dias (estando efectiva há mais de 2 anos) e o teu período de férias;

5) Não tens de pagar nada. A menos que tivesses gozado férias e quisesses sair sem cumprir o prazo de pré-aviso legalmente instituído;

6) Com sorte, no acerto de contas, ainda têm de te pagar.

Qualquer especialista em leis te poderá confirmar tudo isto..e acrescentar mais algo.

Cumpts
 
A questão é mesmo essa, sou eu que faço o processamento de salários na empresa e não há mais ninguém!!
Eu liguei para o ministério do trabalho e contei a situação e eles disseram-me que eu tenho direito a 1 mês de subsídio de férias do ano de 2007 + 1 mês de férias de 2008 por não gozar essas férias e ao correspondente de subsídio de férias e natal dos meses de janeiro e fevereiro. Será por estar efectiva que funciona assim?
De qualquer forma mandei mail para o tribunal de trabalho também para eles me enviarem isso por escrito de modo a que eu tenha provas.
Relativamente à carta registada, também sou eu que recebo o correio, ou seja, não seria válida de fosse eu a mandar e a recebê-la!
 
A questão é mesmo essa, sou eu que faço o processamento de salários na empresa e não há mais ninguém!!
E? Se não há mais ninguém, envia a carta com o nome do Administrador/ Sócio-Gerente, enfim, a pessoa responsável pela empresa.

Eu liguei para o ministério do trabalho e contei a situação e eles disseram-me que eu tenho direito a 1 mês de subsídio de férias do ano de 2007 + 1 mês de férias de 2008 por não gozar essas férias e ao correspondente de subsídio de férias e natal dos meses de janeiro e fevereiro. Será por estar efectiva que funciona assim?
Sim. Do MT melhor que ninguém te podem informar acerca da tua situação.

De qualquer forma mandei mail para o tribunal de trabalho também para eles me enviarem isso por escrito de modo a que eu tenha provas.
E-mail para o Tribunal de Trabalho? Não me parece que vás ter resposta nos próximos 15 anos. Reune a tua documentação contratual, e desloca-te à delegação do Ministério do Trabalho mais próxima de ti. Esperar que qualquer instituição pública nos responda é o mesmo que questionar quão fácil é ficar desesperado(a). As coisas não funcionam. Infelizmente.

Relativamente à carta registada, também sou eu que recebo o correio, ou seja, não seria válida de fosse eu a mandar e a recebê-la!
Volto a repetir o que já disse no post anterior e neste. A questão não é tu receberes ou deixares de receber. Tens de entender que o que interessa é que seja provado que quem de direito tomou conhecimento. Basicamente, para efeitos legais, tens duas hipóteses: i) envio de carta com aviso de recepção, e comunicas ao teu chefe/director/superior (whatever) a existência dessa carta; ii) A via mais amigável (que julgo estar posta de lado), que basicamente consiste em apresentares a carta de demissão, e pedires ao teu superior que assine a mesma, indicando que tomou conhecimento e a data.

Cumpts
 
Última edição:
Eu entreguei a carta que dizia que queria rescindir contrato e que solicitava o não cumprimento da totalidade do aviso prévio, querendo sair no dia x. A resposta dele foi, eu assino isso assim como tomei conhecimento que quer ir embora, mas não em como aceito esse dia e em cima da assinatura dele na carta escreveu mesmo: Apenas tomei conhecimento da saída, mas não autorizei a data!
Enfim!!
É claro que o ambiente agora está de cortar à faca.....vou ver se durante o resto desta semana me informo bem do que tenho direito e do que tenho a pagar e me ponho a andar daqui para fora!
Por acaso sabem como funciona com a segurança social? Ou seja, imaginemos que até esta 6a eu fico aqui, mas se dia 1 de Abril assinar pela outra empresa, como é que a Segurança Social tem conhecimento de que eu mudei legalmente? Isto é, imaginemos que eu pago o que tenho a pagar para sair hoje mesmo, como é que a segurança social sabe que eu me desvinculei desta empresa? É necessário enviar alguma coisa para lá? É que aqui nesta empresa se for necessário também tenho de ser eu a fazer!
 
1-E era assim ele deveria fazer, só tinha que assinar como recebeu a carta, se ele assinasse como concordava ele estaria na pratica a prenscindir do aviso prévio.
2-O patrão antigo vai comunicar a tua saida e o novo a tua entrada, se o antigo não comunicar a saida, vai ao menos deixar de pagar e de mandar o teu nome nos mapas o que irá dar ao mesmo.
Nota bem, quando se comunica uma saida, as coisas ficam sempre muito estranhas, é como se fosses um muribundo, as pessoas sabem que é importante dizer algo mas há receio, sabem que é importante fazer algo, mas não sabem o que fazer, e se tiverem de tomar decisões sobre ti as coisas ai complicam-se, e nem sequer é por mal, é por causa da natureza humana...
 
Quando se decide sair antes de tempo e por isso indemnizar a empresa, basta fazer as continhas e acertar tudo, ou convém ter alguma coisa escrita assim como se fez tudo?
Há a possíbilidade da entidade patronal me processar por sair mais cedo que os 30 dias de aviso prévio?
 
Quando se decide sair antes de tempo e por isso indemnizar a empresa, basta fazer as continhas e acertar tudo, ou convém ter alguma coisa escrita assim como se fez tudo?
Há a possíbilidade da entidade patronal me processar por sair mais cedo que os 30 dias de aviso prévio?
No recibo de vencimento que assinares convem e muito mas mesmo muito ter a discriminação detalhada e parcela a parcela, quer seja das parcelas a acrescer, quer seja das parcelas a abater, e se fizer menções a quantidades x dias... x horas tanto melhor.
Poder processar pode, mas se ganhar tu vais ser condenado a pagar aquilo que já deduziste no ultimo recibo, um processo destes poderá é ter consequencias desagradáveis mas é para entidade patronal.

Exemplo de recibo:
Vencimento x dias->€
Subsidio de alimentação x dias ->€
Sub. Férias 2007 x dias->€
Ferias 2007 x dias ->€
Férias não gosadas 2007 x dias ->€
Sub. Férias 2008x dias->€
Ferias 2008 x dias ->€
Férias não gosadas 2008 x dias ->€
... ... ...
 
Se não deres o aviso prévio não tens nada que indeminizar a empresa pagando-lhe o que quer que seja. A tua indeminização consiste no não recebimento dos proporcionais dos subsídios de férias e Natal e do valore dos dias de férias não gozados, ou seja, se saires no dia 26 (sem aviso prévio) tens direito a receber os 26 dias do mês e mais nada.
Quanto à inclusão de férias no aviso prévio é perfeitamente possível ao contrário do que foi dito atrás. Já fiz isso 2 vezes. Há um ano dei o aviso prévio de 60 dias, dos quais 30 foram de férias a que tinha direito. Nos tais 30 dias de férias já estava ao serviço da outra empresa.
O teu patrão não tem nada que concordar ou não. Só não terá de te pagar os tais proporcionais.
 
Se não deres o aviso prévio não tens nada que indeminizar a empresa pagando-lhe o que quer que seja. A tua indeminização consiste no não recebimento dos proporcionais dos subsídios de férias e Natal e do valore dos dias de férias não gozados, ou seja, se saires no dia 26 (sem aviso prévio) tens direito a receber os 26 dias do mês e mais nada.
Quanto à inclusão de férias no aviso prévio é perfeitamente possível ao contrário do que foi dito atrás. Já fiz isso 2 vezes. Há um ano dei o aviso prévio de 60 dias, dos quais 30 foram de férias a que tinha direito. Nos tais 30 dias de férias já estava ao serviço da outra empresa.
O teu patrão não tem nada que concordar ou não. Só não terá de te pagar os tais proporcionais.
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Quando se decide sair antes de tempo e por isso indemnizar a empresa
Indemnizar a empresa porquê? A empresa investiu em ti? Pagou-te algum curso?

basta fazer as continhas e acertar tudo, ou convém ter alguma coisa escrita assim como se fez tudo?
Sim, sempre. É importantíssimo que existam provas escritas.

Há a possíbilidade da entidade patronal me processar por sair mais cedo que os 30 dias de aviso prévio?
Haver há. Mas em sede de tribunal do trabalho, ganhas tu. Já foi explicado anteriormente como deves fazer. E mais, a lei protege o trabalhador.

Cumpts
 
Não, a empresa não investiu nada em mim, aliás é uma das razões pelas quais me vou embora....o que faço hoje é o que farei daqui a 20 anos se cá ficar....estagnação completa, mas o chefe não entende isso e pensa que não há melhor que que isto.
 
Não, a empresa não investiu nada em mim, aliás é uma das razões pelas quais me vou embora....o que faço hoje é o que farei daqui a 20 anos se cá ficar....estagnação completa, mas o chefe não entende isso e pensa que não há melhor que que isto.
A indeminização é só aquele valor que vai ser descontado por não dares o aviso prévio na totalidade, só seria maior se tu fizes algo que podesse ser considerado altamente especializado e transcendental, se fosses por exemplo o unico tipo em Portugal a saber mexer numa certa máquina extremamente complexa e que levaria anos à empresa formar um novo operador, mas não é decerto o teu caso senão estarias a fazer estas perguntas a tipos como o João Nabais illmo Adv, não tem nada a haver com investir em ti.
 
Pois....de facto o que eu faço não é de todo difícil....nada mesmo! Eu também penso que só deverei ter de pagar os dias que não vou trabalhar, pelo menos na Autoridade para as Condições de Trabalho na Loja do cidadão informaram-me de que muito raramente é necessário pagar mais do que os dias que não se trabalha do aviso prévio. Até pode ser que o meu chefe consiga habituar-se à ideia e eu até nem tenha que pagar nada!
 
Pois....de facto o que eu faço não é de todo difícil....nada mesmo! Eu também penso que só deverei ter de pagar os dias que não vou trabalhar, pelo menos na Autoridade para as Condições de Trabalho na Loja do cidadão informaram-me de que muito raramente é necessário pagar mais do que os dias que não se trabalha do aviso prévio. Até pode ser que o meu chefe consiga habituar-se à ideia e eu até nem tenha que pagar nada!
 
Não, a empresa não investiu nada em mim, aliás é uma das razões pelas quais me vou embora....o que faço hoje é o que farei daqui a 20 anos se cá ficar....estagnação completa, mas o chefe não entende isso e pensa que não há melhor que que isto.

Então para ele não haverá de facto melhor do que isso, se ele gosta de estagnação deixa-o estar e vai-te embora!!
 
carta de demissão

carta de demissão

Necessito novamente da vossa ajuda. Uma vez que sou eu que faz o processamento de salários dos colaboradores da empresa, inclusive o meu, tenho de perceber bem como se fazem as continhas do que tenho direito para não fazer asneiras.
No ministério do trabalho disseram-me o que eu tinha direito, que é:
- Salário de Março dos dias trabalhados
- Subsídio de Alimentação dos dias úteis trabalhados em Março
- Subsídio de férias (pois estou cá há mais de um ano e estou efectiva)
- Mês de férias que não vou gozar
- Proporcional de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de Natal de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
Alguém sabe como é que eu calculo estes proporcionais?
 
Necessito novamente da vossa ajuda. Uma vez que sou eu que faz o processamento de salários dos colaboradores da empresa, inclusive o meu, tenho de perceber bem como se fazem as continhas do que tenho direito para não fazer asneiras.
No ministério do trabalho disseram-me o que eu tinha direito, que é:
- Salário de Março dos dias trabalhados
- Subsídio de Alimentação dos dias úteis trabalhados em Março
- Subsídio de férias (pois estou cá há mais de um ano e estou efectiva)
- Mês de férias que não vou gozar
- Proporcional de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de Natal de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
Alguém sabe como é que eu calculo estes proporcionais?


Proporcionais de Férias e Sub. de Natal

Abonos que sejam Rem. de Caracter Permante (Venc. Base, Isenções de Horário.....) / 12 Meses * nº de Meses Completos Trabalhodos.


trabalhas até 31.03.2008

750/12 meses * 3


se trabalhares até dia 26-04-2008

fazes o calculo acima + 750/366 dias * 26 dias para dar o "proporcional" do Mês de Abril.


Atenção que o mês de Férias, tb se inclui o pagamento do acrescimo de dias (22 + "X") pelo não absentismo.

se tiveres direito a 25 dias, e não os gozaste, 750/22 * 25 dias

Já o Sub. de Férias é sobre os 22 dias.

Sílvio
 
Última edição:
Pessoal, preciso da vossa ajuda..

Neste caso especifico, a pessoa em causa vai trabalhar para Angola..e assim sendo (ausentar-se do país) tem na mesma que dar 30 dias à casa ?

Obrigado..
 
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