Wolfsburg
Banido
Carta de despedimento ñ levantada pelo patrão
Carta de despedimento ñ levantada pelo patrão
A minha esposa enviou uma carta de rescisão unilateral, registada com aviso de recepção, para a sede da empresa, carta essa que não foi levantada.
A partir do dia do envio, e que consta na carta, não se apresentou mais ao serviço, segundo instrução da Inspecção Geral do Trabalho.
Hoje, e de novo em contacto com a Inspecção Geral do Trabalho, uma outra pessoa informou-a de que só podia deixar de ir ao trabalho quando a entidade patronal tomasse conhecimento da demissão.
O contacto pessoal com a entidade patronal é bastante complicado, sendo que o insulto e a ameaça são a sua forma de agir preferida, mas é algo de difícil prova.
Mediante isto, podem eles prender uma pessoa até de alguma forma tomarem conhecimento da carta de demissão?
As provas dos CTT, de como a carta foi enviada, com data e hora, têm algum valor caso seja devolvida?
Ao fim de 5 faltas injustificadas seguidas, está sujeita de despedimento por justa causa. Por não terem levantado a carta de demissão, estas faltas contam? Hoje é a 4ª falta.
O que fazer?
Carta de despedimento ñ levantada pelo patrão
A minha esposa enviou uma carta de rescisão unilateral, registada com aviso de recepção, para a sede da empresa, carta essa que não foi levantada.
A partir do dia do envio, e que consta na carta, não se apresentou mais ao serviço, segundo instrução da Inspecção Geral do Trabalho.
Hoje, e de novo em contacto com a Inspecção Geral do Trabalho, uma outra pessoa informou-a de que só podia deixar de ir ao trabalho quando a entidade patronal tomasse conhecimento da demissão.
O contacto pessoal com a entidade patronal é bastante complicado, sendo que o insulto e a ameaça são a sua forma de agir preferida, mas é algo de difícil prova.
Mediante isto, podem eles prender uma pessoa até de alguma forma tomarem conhecimento da carta de demissão?
As provas dos CTT, de como a carta foi enviada, com data e hora, têm algum valor caso seja devolvida?
Ao fim de 5 faltas injustificadas seguidas, está sujeita de despedimento por justa causa. Por não terem levantado a carta de demissão, estas faltas contam? Hoje é a 4ª falta.
O que fazer?