Que eu saiba iso não aconteceu em Portugal com o anterior quadro legislativo.
Ponto 2 : eu não defendo os ocupas. Sou a favor do reconhecimento do crime.
O que defendo é um tempo razoável para abandonarem o espaço.
Acho que é um conceito razoavelmente simples de entender sem dramas e exemplos extremistas.
A situação ainda não é tão grave como na nossa vizinha Espanha, mas já tens algumas situações por cá... De resto a antecipação, prevenindo, é melhor do que o remedeio, que não resolve em tempo adequado... Nessa lógica, legislou-se!
Repara, a residência é um dos valores mais importantes na nossa organização socia! Tanto que é um valor e espaço inviolável, conforme estipulado pelo estado de Direito que regula a nossa vida em sociedade.
O crime de ocupar uma residência de outrém deve, assim que conhecido, ser alvo de acção penal imediata e, estando em plena prática, deve determinar a detenção em flagrante delito dos seus autores imediatamente com vista à realização de primeiro interrogatório de arguído detido, ou, pelo que percebi das hipóteses das molduras penais evocadas (...), a identificação e notificação para comparência em Tribunal para interrogatório, na prática cessando, lógica e obrigatoriamente, a acção criminosa!
Aliás, seria no mínimo ridículo, para além de ilegal (...), constatar a pratica de crime a que devam ser sujeitos os respectivos autores, identificá-los (...) e devolvê-los, por assim dizer, à prática criminosa! Ora, não só não faz sentido como, bem, não pode ser e o que remanesce como prioritário é a devolução da residência aos seus legítimos proprietários!
Resumindo, o espaço temporal razoável para abandono de uma residência abusivamente ocupada deve ser, tem de ser,
imediatamente, ou seja, no acto da intervenção das autoridades competentes e a devolução a quem pertença! Tudo o que não seja conforme o atrás expendido corre o risco de redundar em problemas adicionais, potencialmente graves e que não devem interessar a quaisquer das partes!...