Código do Trabalho

manganao

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[h=3]Artigo 127.º - Deveres do empregador[/h][FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif]j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos [/FONT]trabalhadores[FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif] com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.[/FONT]

[FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif]Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações? [/FONT]
 
Artigo 127.º - Deveres do empregador

j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?

No que está acima não refere nunca "estar à vista num mural". Como na contabilidade, numa empresa organizada tem de haver um registo de tudo.
 
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