[h=3]Artigo 127.º - Deveres do empregador[/h][FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif]j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos [/FONT]trabalhadores[FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif] com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.[/FONT]
[FONT=Georgia, Times New Roman, Times, serif]Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações? [/FONT]
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.
Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?
acho piada a este:
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores;