Pessoal aproveito este tópico, para vos pedir a vossa opinião,
A semana passada recebi uma multa em casa da EMEL e passo a citar:
Descrição sumária: ESTACIONOU EM LOCAL NÃO DESTINADO E ESPECIALMENTE PARA O EFEITO (TERRAS)
Normas infrigidas: art 48º nº4 do CE
Que diz que o estacionamento nas localidades deve fazer-se nas zonas para o efeito.
Mais, eu sei que a EMEL desde há algum tempo pode multar e tive a ler o artigo que o menciona e reparei que:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Competência
1 - É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de
fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a
incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitado na
via pública.
Para mim terras não é via pública, e vocês?
O local exacto(R. da Cruz Vermelha) é num estacionamento em terra ao lado da TMN (Av. Alvaro Pais), onde todos os dias existem cerca de 30 carros estacionados, pois é dos poucos sitios à volta onde não é estacionamento pago. Não sei se o terreno é da camara, ou da EMEL como 1 estacionamento que se encontra mesmo atrás e que eles fecharam recentemente pois era gratuito. Se for terreno privado, acho que só deveria pagar multa se essa entidade/pessoa fizesse queixa, pois para mim não é via pública.
Imagem exacta do sitio aqui ->
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