Muito boa noite ..
Estou prestes a comprar uma 200 cc mas tenho umas duvidas ..
Nao tendo ainda a carta para este tipo de mota e possivel a mota ficar no meu nome?
Ja agora alguem sabe quanto fica passar a mota para meu nome?
Agora mudaram a DGV para o IMTT passei la no site mas aquilo nao tem informaçao nenhuma.
Outra coisa tenho uma 50 cc e verifiquei agora que me cancelaram a matricula por falta de inspeçao?!!?

Que fazer agora? ir a um centro de inspecao e pedir nova matricula via requerimento e pagar o respectivo imposto??
(refira-se aqui o àparte: ja paguei um imposto para pedir matricula nova, outro para registo inicial de propriedade, agora arranjaram mais uma maneira de me irem ao bolso so por causa do raio de uma 50 cc !!! Cambada de #$%$#&#$/#$%[8b][8b])
Peço desculpa o Off topic mas realmente no forum motonline estavam lá 2 users o que nao me parece ser um publico de numero suficiente para me ajudar nestas duvidas ..
Cumprimentos a todos e obrigado
- O registo de propriedade do veículo pode ser em nome de um ou mais titulares mesmo sem carta de condução. É óbvio que para o uso do mesmo na via pública a carta é obrigatória
- Transferência de propriedade (se não estou em erro) - 60€ (emolumentos) + 3€ (imposto)
- O cancelamento da matrícula não foi por falta de IPO pois os ciclomotores e motociclos não são sujeitos a tal. Foi pelo extinção das matrículas camarárias a serem substituidas por matrículas atribuídas pelo IMTT. Assim é mais fácil para as autoridades atribuir coimas pois deixam de necessitar recorrerem às câmaras municipais para identificarem o proprietário.
- A troca das chapas começou no final de ano de 2006 em que todos os ciclomotores matriculados até 1989 tinham que trocar a chapa até dia 31 de Dezembro de 2006 de forma gratuita, quem não o fez até esta data e o venha a fazer depois passa a pagar uma taxa na antiga DGV de 33 €.
Os ciclomotores matriculados a partir do dia 1 de janeiro de 1990 têm que trocar até 31 de dezembro de 2008 e será gratuito, quem trocar após esta data passa a pagar tambem 33 €
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 33.º
Troca de livretes atribuídos pelas câmaras municipais
1—As matrículas válidas atribuídas por câmaras municipais devem ser canceladas e
substituídas, a requerimento dos interessados, dentro dos seguintes prazos:
a) No ano de 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
b) No ano de 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31
de Dezembro de 1999;
c) No ano de 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31
de Dezembro de 2005.
2—As matrículas atribuídas pela Direcção-Geral de Viação no âmbito do
estabelecido no número anterior são da série geral em uso naquela Direcção-Geral,
procedendo-se à sua atribuição em simultâneo com o cancelamento da matrícula
atribuída pela câmara municipal.
3—Após o cancelamento da matrícula referido no número anterior, deve ser dado
conhecimento à respectiva câmara municipal, com indicação do novo número de
matrícula atribuído ao veículo.
4—Para cada veículo matriculado nos termos do presente regime transitório é
emitido um documento de identificação do modelo em uso na Direcção-Geral de
Viação, devendo ser averbado no mesmo o número da matrícula anterior.
5—Para efeitos do referido nos n.os 1 e 2, o requerimento a solicitar a emissão de
novo documento de identificação do veículo deve ser acompanhado do original do
livrete do veículo ou de documento equivalente emitido pela respectiva Câmara
Municipal.
6—A emissão de documento de identificação do veículo efectuada nos termos do
n.º 1 não carece do pagamento de taxa.
7—Sempre que o cancelamento e a substituição previstos no n.º 1 sejam
efectuados depois dos prazos fixados no mesmo número, é devida a taxa
respectiva.