[Sociedade] Condomínio - Dívidas de Condomínio/Compra de Casa

jcpr

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Boas,

Ontem, em discussão com uns colegas, surgiu a dúvida sobre se alguém que compre um andar cujo anterior dono tenha dívidas ao condomínio, se terá que assumir essas dívidas.

Alguém sabe como será?[;)]

Já agora... onde se pode sacar um pdf com a lei do condominio mais actualizada?

EDIT: Podem apagar... consegui achar na pesquisa (não tinha reparado). Obrigado e desculpem.
 
Last edited:
o contrato de promessa de compra e venda deve mencionar que a compra do imovel é efectuada sem onus ou encargos,desse modo o comprador assegura-se de que todas as dividas de condominio não são da sua responsabilidade mas sim do anterior proprietario
 
Sim, mas o CPCV não serve para nada neste caso. Não é documento legalmente aceite para disputas de dívidas em tribunal.
 
Nem sempre, a julgar por alguns acordãos de tribunais da relação.[;)]

Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.
 
o contrato de promessa de compra e venda deve mencionar que a compra do imovel é efectuada sem onus ou encargos,desse modo o comprador assegura-se de que todas as dividas de condominio não são da sua responsabilidade mas sim do anterior proprietario

No contrato de promessa de compra e venda deve conter uma cláusula que mencion2 que a compra do imovel é efectuada livre de ónus e encargos...

Na escritura de compra e venda deverão colocar um cláusula semelhante...

Assim asseguram-se que no surgimento de dívidas do imóvel, encaminham o credor ao antigo proprietário. A não ser que as circunstâncias sejam outras, por exemplo, aceitar a hipoteca anterior e assumem a dívida, etc.

A lei do condominio é o Código Civil.
 
Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.

Existe a liberdade de contratar... O comprador pode assumir a dívida se o vendedor abater esse valor no preço da venda... Existem tantas possibilidades... O Estado nunca irá regulamentar isto, por força do princípio da liberdade contratual...
 
Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.

BF Ding!
 
E que tal informares-te junto do condomínio para saber se há dividas.

Se tal acontecer, falas com o proprietário para as saldar ou abater ao preço ou tu assumires a responsabilidade...

Penso ser a solução mais sensata.
 
:confused:

Liberdade contratual...



Exacto...


[:D][:D] Desculpa... demasiado tempo nos fóruns ingleses dá nisto.

BF Ding = Big Fu#king Ding

É uma expressão utilizada quando concordamos a 110% com uma pessoa.

Ding vem das campaínhas que soam quando acertamos nos concursos, por exemplo.

Também é muito utilizado ding-a-ling ou ding-a-ling-a-ling... .[;)]
 
E que tal informares-te junto do condomínio para saber se há dividas.

Se tal acontecer, falas com o proprietário para as saldar ou abater ao preço ou tu assumires a responsabilidade...

Penso ser a solução mais sensata.

Obviamente que é a solução mais sensata, mas aqui a questão é saber se a dívida deve ser cobrada ao comprador ou ao antigo proprietário.[;)]
 
Boas,

espero que não se importem que eu use este tópico para colocar duas pequenas questões que têm a ver com o tema.

Sou secretário da Administração do condomínio do prédio em que vivo (que é gerido pelos condóminos e não por uma empresa) e temos duas situações de dívidas para as quais gostaria de ler os vossos comentários:

1 - Um condómino tem uma loja, que arrendou a outrem com quem fez contrato em que este se comprometia a pagar a quota mensal... o contrato terminou e o arrendatário não pagou os últimos 3 meses e o proprietário recusa pagar pois afirma que é o arrendatário que o deveria fazer;

2 - Há alguns anos, antes de eu cá viver, foi substituída a canalização que fornece água aos apartamentos, sendo o custo dividido pelos condóminos. Um dos apartamentos já estaria desabitado e não contribuiu. Foi agora vendido e gastaria de saber se o novo proprietário seria obrigado a pagar a dívida, uma vez que vai beneficiar da melhoria. Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia).

Agradeço os comentários, se possível fundamentados.

P.S.: se este post violar as regras do forum, pf a moderação que apague.

Edit: a frase seguinte era para ser uma pergunta: Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia)?
 
Last edited:
Existe a liberdade de contratar... O comprador pode assumir a dívida se o vendedor abater esse valor no preço da venda... Existem tantas possibilidades... O Estado nunca irá regulamentar isto, por força do princípio da liberdade contratual...

Tudo isso pode ser feito desde que tal fique lavrado na escritura publica [;)]
 
Boas,

espero que não se importem que eu use este tópico para colocar duas pequenas questões que têm a ver com o tema.

Sou secretário da Administração do condomínio do prédio em que vivo (que é gerido pelos condóminos e não por uma empresa) e temos duas situações de dívidas para as quais gostaria de ler os vossos comentários:

1 - Um condómino tem uma loja, que arrendou a outrem com quem fez contrato em que este se comprometia a pagar a quota mensal... o contrato terminou e o arrendatário não pagou os últimos 3 meses e o proprietário recusa pagar pois afirma que é o arrendatário que o deveria fazer;

2 - Há alguns anos, antes de eu cá viver, foi substituída a canalização que fornece água aos apartamentos, sendo o custo dividido pelos condóminos. Um dos apartamentos já estaria desabitado e não contribuiu. Foi agora vendido e gastaria de saber se o novo proprietário seria obrigado a pagar a dívida, uma vez que vai beneficiar da melhoria. Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia).

Agradeço os comentários, se possível fundamentados.

P.S.: se este post violar as regras do forum, pf a moderação que apague.

Na minha modesta opnião na primeira o Prop. devia pagar ( o contrato de arrendamento é entre ele e o inquilino, não vincula o condominio, logo o responsável será ele).
Na segunda deviam ter feito o anterior proprietário na altura pagar, deixaram andar e agora "apanham" o novo prop. para exigir.
Na minha opinião devia ser o prop. antigo a pagar, o facto de estar desabitado não o ilibava das obrigações dele.
Aqui um deles terá que pagar...
 
Mas o que é que isso tem a ver com o facto de afirmares que o Estado devia regulamentar esta clásula, impondo-a?

Impondo a obrigatoriedade de apresentação desse documento, evitava-se as fuga ao pagamento do condomínio.

Tal como se tem de apresentar a certidão do registo predial e como perguntam se houve imobiliárias no negocio, etc.
 
Obviamente que é a solução mais sensata, mas aqui a questão é saber se a dívida deve ser cobrada ao comprador ou ao antigo proprietário.[;)]

Certo, mas como tu aqui lês, o assunto é polémico e não há verdades certas, logo o melhor é precaver más surpresas...[;)]
 
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