[Sociedade] Condomínio - Dívidas de Condomínio/Compra de Casa

Impondo a obrigatoriedade de apresentação desse documento, evitava-se as fuga ao pagamento do condomínio.

Tal como se tem de apresentar a certidão do registo predial e como perguntam se houve imobiliárias no negocio, etc.

Mas a questão do condomínio é uma dívida, tal como a conta da luz do gás, da água, da imobiliária... Um serviço... Não se enquadram nas garantias reais, do imóvel em si...

Não existe documento que garanta que o proprietário pagou o condomínio, a não ser as transferências bancárias...

Já existe uma maneira eficaz de evitar esta questão, colocando a clásula no contrato... E perguntando...
 
Na minha modesta opnião na primeira o Prop. devia pagar ( o contrato de arrendamento é entre ele e o inquilino, não vincula o condominio, logo o responsável será ele).

Essa também é a minha opinião, mas gostaria de ter argumentos legais para contrapôr...

Na segunda deviam ter feito o anterior proprietário na altura pagar, deixaram andar e agora "apanham" o novo prop. para exigir.
Na minha opinião devia ser o prop. antigo a pagar, o facto de estar desabitado não o ilibava das obrigações dele.
Aqui um deles terá que pagar...

pois, o problema é que os antigos proprietários desapareceram há anos, inclusive com quotas em atraso, que obviamente não iremos cobrar ao actual proprietário. Desde que cá vivo, era uma imobiliária que pagava as quotas estando o apartamento desabitado e entretanto vendou-o... o actual proprietário nem sabia das dívidas... mas também aqui seria interessante ter fundamentos legais para exigir ou não o pagamento...
 
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