zerorpm
New member
Impondo a obrigatoriedade de apresentação desse documento, evitava-se as fuga ao pagamento do condomínio.
Tal como se tem de apresentar a certidão do registo predial e como perguntam se houve imobiliárias no negocio, etc.
Mas a questão do condomínio é uma dívida, tal como a conta da luz do gás, da água, da imobiliária... Um serviço... Não se enquadram nas garantias reais, do imóvel em si...
Não existe documento que garanta que o proprietário pagou o condomínio, a não ser as transferências bancárias...
Já existe uma maneira eficaz de evitar esta questão, colocando a clásula no contrato... E perguntando...