Condomínios

Isto dos condomínios não é fácil no nosso à 1 que não paga já estão nos julgados de paz mas não saiu dai depois estávamos quase sem dinheiro no condomínio a nossa sorte foi a NOS estar a usar o telhado meteu lá umas antenas paga 5mil€ por ano já voltamos a ter excedente vai ser para arranjar o telhado vão ser perto de 7500€ mas graças a esse valor da NOS existe verba[;)]

Não é fácil porque boa parte dos tugas é adepta do calote e tem pouco respeito pelos vizinhos. E porque o funcionamento e o timing da justiça em Portugal metem nojo.
 
Por lei entende-se por partes comuns "As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes."

Ora, do contador para diante o cano já só serve a fração, portanto já não é comum.

E esse o meu entendimento.

edit: Artigo 1421º https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73408777/diploma/indice

Teoricamente tem. O problema é que essa lei foi feita para os casos em que o contador fica na entrada de cada fracção, o que actualmente nem sequer é permitido pela EPAL em construção nova. Agora imagina teres de substituir um ramal individual que sobe numa courete com mais vinte ou trinta tubos![:D]
 
Última edição:
Não é fácil porque boa parte dos tugas é adepta do calote e tem pouco respeito pelos vizinhos. E porque o funcionamento e o timing da justiça em Portugal metem nojo.
Exacto o costume se não fosse o contrato que o condomínio tem com a NOS e as antenas já estava quase na falência[;)]
 
Por aqui e pela primeira vez, vão se vender duas casas por causa dos condomínios. A primeira porque a vizinhança é toda ela uma m*rda há mais de uma década e portanto colocar no mercado para arrendamento só vai trazer dores de cabeça. A segunda era espetacular até ao dia em que um inteligente resolveu embarcar na moda do capoto numa casa à beira mar.....lindo, lindo. Agora ao fim de 4 anos tudo fdd quer renovar[:)][:D]

Pseudo experts que nunca construiram um muro[8b] Meus ricos azulejos tipo taco:o
 
Por aqui e pela primeira vez, vão se vender duas casas por causa dos condomínios. A primeira porque a vizinhança é toda ela uma m*rda há mais de uma década e portanto colocar no mercado para arrendamento só vai trazer dores de cabeça. A segunda era espetacular até ao dia em que um inteligente resolveu embarcar na moda do capoto numa casa à beira mar.....lindo, lindo. Agora ao fim de 4 anos tudo fdd quer renovar[:)][:D]

Pseudo experts que nunca construiram um muro[8b] Meus ricos azulejos tipo taco:o

Só quem atura estas confusões é que sabe o que desgasta.

Tinha tido sorte nos prédios, administrações sem grande trabalho, atrasos de pagamento mas tudo recuperado em 2/3 anos por acordo.

Até que apanhei com 2 situações ao mesmo tempo em sítios diferentes, num decidiram adjudicar obras a uma empresa que fez um orçamento à medida do valor que existia na conta = conta a zero, sem faturas, trabalhos mal feitos e quem adjudicou vendeu de seguida a casa e quem ficou no prédio que junte €€ para corrigir os belos trabalhos.
No outro, apareceu um condómino novo, a fazer exigência de reuniões extraordinárias para tomar conhecimento das contas, a fazer obras ao sabado, cheio de ideias para obras nas partes comuns, mas recusa pagar a dívida da anterior proprietária ( 6 meses!).
 
Só quem atura estas confusões é que sabe o que desgasta.

Tinha tido sorte nos prédios, administrações sem grande trabalho, atrasos de pagamento mas tudo recuperado em 2/3 anos por acordo.

Até que apanhei com 2 situações ao mesmo tempo em sítios diferentes, num decidiram adjudicar obras a uma empresa que fez um orçamento à medida do valor que existia na conta = conta a zero, sem faturas, trabalhos mal feitos e quem adjudicou vendeu de seguida a casa e quem ficou no prédio que junte €€ para corrigir os belos trabalhos.
No outro, apareceu um condómino novo, a fazer exigência de reuniões extraordinárias para tomar conhecimento das contas, a fazer obras ao sabado, cheio de ideias para obras nas partes comuns, mas recusa pagar a dívida da anterior proprietária ( 6 meses!).

E não tem de paga a dívida da anterior proprietária. Os imóveis escrituram-se livres de ónus e encargos. Alguém meteu água nessa venda.
 
Só quem atura estas confusões é que sabe o que desgasta.

Tinha tido sorte nos prédios, administrações sem grande trabalho, atrasos de pagamento mas tudo recuperado em 2/3 anos por acordo.

Até que apanhei com 2 situações ao mesmo tempo em sítios diferentes, num decidiram adjudicar obras a uma empresa que fez um orçamento à medida do valor que existia na conta = conta a zero, sem faturas, trabalhos mal feitos e quem adjudicou vendeu de seguida a casa e quem ficou no prédio que junte €€ para corrigir os belos trabalhos.
No outro, apareceu um condómino novo, a fazer exigência de reuniões extraordinárias para tomar conhecimento das contas, a fazer obras ao sabado, cheio de ideias para obras nas partes comuns, mas recusa pagar a dívida da anterior proprietária ( 6 meses!).

Nem tem de pagar.

O condominio é que devia ter alertado isso antes da venda, agora chapéu.
 
Preciso aqui da vossa ajuda com uma situação que tenho neste momento. Tenho um apartamento de férias num prédio, onde no total, existem 11 apartamentos. Dos 11 apenas 1 é habitação permanente e 2 pertencem a estrangeiros. Até à pouco tempo a administração do condomínio era feita pela empresa do construtor, correu sempre tudo bem.
Em Maio o dono faleceu e os filhos fecharam a empresa. Como dar volta à situação?
Sei que tem de existir uma reunião mas não temos os contatos de todos. E a conta bancaria do condomínio? Alguém pode indicar como se deve proceder num caso deste tipo? Obrigado
 
Só quem atura estas confusões é que sabe o que desgasta.

Tinha tido sorte nos prédios, administrações sem grande trabalho, atrasos de pagamento mas tudo recuperado em 2/3 anos por acordo.

Até que apanhei com 2 situações ao mesmo tempo em sítios diferentes, num decidiram adjudicar obras a uma empresa que fez um orçamento à medida do valor que existia na conta = conta a zero, sem faturas, trabalhos mal feitos e quem adjudicou vendeu de seguida a casa e quem ficou no prédio que junte €€ para corrigir os belos trabalhos.
No outro, apareceu um condómino novo, a fazer exigência de reuniões extraordinárias para tomar conhecimento das contas, a fazer obras ao sabado, cheio de ideias para obras nas partes comuns, mas recusa pagar a dívida da anterior proprietária ( 6 meses!).

Essa forma de entendimento de que a dívida é imputável à fração, e não ao proprietário à altura da falha do pagamento, é completamente ridícula... é o mesmo que as finanças querem cobrar iuc de um carro que não era meu nessa data.
 
E não tem de paga a dívida da anterior proprietária. Os imóveis escrituram-se livres de ónus e encargos. Alguém meteu água nessa venda.

No ano anterior, também venderam um apartamento no mesmo prédio e pediram a administração uma declaração de não divida.

Este ninguém foi contactado, soube-se que tinha novo dono, quando chamaram a GNR por causa de obras ao sábado e apareceu o novo proprietário.
 
No ano anterior, também venderam um apartamento no mesmo prédio e pediram a administração uma declaração de não divida.

Este ninguém foi contactado, soube-se que tinha novo dono, quando chamaram a GNR por causa de obras ao sábado e apareceu o novo proprietário.

Chamaram a GNR por causa de obras ao sábado? Então mas não as pode fazer até às 22h...excepto Domingos? Tinha essa ideia.
 
Como é que um condomínio sabe atempadamente da venda de uma fracção para acerto de contas? Existe obrigação legal nessa informação?
 
Preciso aqui da vossa ajuda com uma situação que tenho neste momento. Tenho um apartamento de férias num prédio, onde no total, existem 11 apartamentos. Dos 11 apenas 1 é habitação permanente e 2 pertencem a estrangeiros. Até à pouco tempo a administração do condomínio era feita pela empresa do construtor, correu sempre tudo bem.
Em Maio o dono faleceu e os filhos fecharam a empresa. Como dar volta à situação?
Sei que tem de existir uma reunião mas não temos os contatos de todos. E a conta bancaria do condomínio? Alguém pode indicar como se deve proceder num caso deste tipo? Obrigado

Eu diria ir atrás dos herdeiros do falecido para verificar a situação. Uma reunião em assembleia e estarem de acordo no sentido de se contratar um advogado para tentar resolver a questão.

O correr sempre tudo bem...é tipo pagar condominio e não se preocupar com mais nada, nem ver contas anuais nem nada? Ou andava tudo controlado?
 
O azar é quando o juiz não decide a favor do condominio e depois além da divida é pagar ao advogado mais as custas judiciais...isso é que fica interessante.

Se for decidido em assembleia geral que por qualquer motivo terá que existir obras e X valor cabe à fracção Y pagar.... entretanto se a casa for vendida o novo proprietário é automaticamente o responsável por esse pagamento.

Já com as quotas de condomínio, em tribunal é uma lotaria. Tanto decidem a favor do novo proprietário como do antigo.
 
Eu diria ir atrás dos herdeiros do falecido para verificar a situação. Uma reunião em assembleia e estarem de acordo no sentido de se contratar um advogado para tentar resolver a questão.

O correr sempre tudo bem...é tipo pagar condominio e não se preocupar com mais nada, nem ver contas anuais nem nada? Ou andava tudo controlado?

Tinhamos reuniões onde eram apresentados os orçamentos anuais, apresentadas as despesas, devedores (qd existiam), etc. Sempre que tínhamos algum problema no prédio era prontamente resolvido.
A maior dificuldades é reunir todos já que a maioria são apartamentos de férias e nem conheço dos donos.
 
Teoricamente tem. O problema é que essa lei foi feita para os casos em que o contador fica na entrada de cada fracção, o que actualmente nem sequer é permitido pela EPAL em construção nova. Agora imagina teres de substituir um ramal individual que sobe numa courete com mais vinte ou trinta tubos![:D]
Não é teoricamente, é a lei. Se tu me disseres que os tribunais fazem uma interpretação diferente (coisa que desconheço), eu naturalmente fico muito satisfeito com isso, porque é menos uma coisa com que me preocupar.
 
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Se for decidido em assembleia geral que por qualquer motivo terá que existir obras e X valor cabe à fracção Y pagar.... entretanto se a casa for vendida o novo proprietário é automaticamente o responsável por esse pagamento.

Já com as quotas de condomínio, em tribunal é uma lotaria. Tanto decidem a favor do novo proprietário como do antigo.


O novo proprietário diz que escriturou em Março, e só pagará apartir dai porque quem vendeu disse que estava tudo pago, afinal falta 6 meses (Out-Mar).

Tendo sido alertada da divida pelo condominio em fevereiro.

Estou a falar de valores inferiores a 100€.
 
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