Condomínios

Por lei entende-se por partes comuns "As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes."

Ora, do contador para diante o cano já só serve a fração, portanto já não é comum.

E esse o meu entendimento.

edit: Artigo 1421º https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73408777/diploma/indice


A minha dúvida (por não ter experiência em condomínios e saber as leis) é por estarem na zona da garagem, espaço aberto em zona comum, fazer cair água para o chão comum da garagem, etc.

Mas realmente, após o contador será "problema" do dono da fração.
 
A minha dúvida (por não ter experiência em condomínios e saber as leis) é por estarem na zona da garagem, espaço aberto em zona comum, fazer cair água para o chão comum da garagem, etc.

Mas realmente, após o contador será "problema" do dono da fração.

Isso é responsabilidade civil.

Até em casa podes ter uma grande fuga de água e inundar o prédio todo.
 
Venho com outra dúvida sobre a grelhas de esgotos e entrada para a garagem.

Temos a via pública (rua que dá para o prédio e respectivo estacionamento) e a meio tem o acesso para a garagem do prédio. Nessa zona, no lado que dá para o acesso, o alcatrão acaba com umas grelhas de esgoto/escoamento (penso que apenas servem para as águas pluviais que escoam para aquela zona).

Essas grelhas estão imediatamente antes, ou juntas se preferirem, ao início da rampa de acesso para o portão da garagem. Entre as grelhas e a rampa tem um pequeno lancil de separação.

Acontece que uma parte do betão/alvenaria/seja o que for por baixo de uma dessas grelhas está a deteriorar-se e a grelha está a balançar num dos lados. Sempre que lá passa um carro com aquele lado por cima da grelha ouve-se a grelha a bater, por falta de apoio/sustentação.

Ora, é uma situação que tem de ser resolvida para evitar danos e despesas maiores, visto ser na zona de passagem das rodas para o acesso.

A minha dúvida é de quem é a responsabilidade de arranjar aquilo?

Eu acho que é da Câmara/Junta, visto estar na via pública, são grelhas sobre esgotos que vêm da estrada, de um sítio comum. Não é apenas por estarem junto ao acesso à rampa da garagem do condomínio que "pertencem" ao condomínio.

Mas há opiniões contrárias, por ser junto ao acesso da garagem do prédio, e então que deve ser o condomínio a ter a despesa do arranjo.

Alguém tem ideia, opinião que queira partilhar?


Se conseguir ainda meto aqui uma foto.
 
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Com foto é mais fácil.

Mas se é o condomínio que usa e que deteriorou o material, não faz sentido que seja o condomínio a reparar? Ainda para mais está num acesso. Foram instaladas por quem?
 
Senso comum diria o condominio...mas se puderem chutar para a junta de freguesia tanto melhor...o problema será a demora na resolução do problema...se fizer mossa aos condóminos já pensam em reparar, enquanto for só barulho não compensa (para alguns) mexer.
 
Se calhar pode ser essa a lógica do uso. Se assim for e for essa a base, então será mesmo da responsabilidade do condomínio.

Imagino que aquilo tenha sido feito na mesma altura da construção, já há uns largos anos.

Para o condomínio seria melhor ser outro a ter a despesa, mas se não, e tratar o mais rápido possível, até para evitar eventuais despesas extras com os veículos, ou até pessoas/animais.
 
Última edição:
Não é teoricamente, é a lei. Se tu me disseres que os tribunais fazem uma interpretação diferente (coisa que desconheço), eu naturalmente fico muito satisfeito com isso, porque é menos uma coisa com que me preocupar.

O que digo é que a lei é obsoleta. Não consegues mudar um ramal individual de alimentação numa courete onde passam 20 ou 30 ramais em várias fiadas. Vão ter que desmontar vários.
 
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