Jonipi
New member
o condomio deve ir falar com o administrador e este marca a reunião, só se o administrador nada fizer as reuniões devem partir dos condominos e neste caso correr com o administrador que nao serve para nada.
Claro, se o administrador for negligente há que o exonerar.
Mas neste caso, o que o nosso colega tem que fazer é enviar carta registada com aviso de recepção ao condomínio e dar um prazo (30 dias P.Ex) para que o problema seja solucionado.
Eu tenho 120 fracções a meu cargo, e aqui ninguem (individualmente) tem seguro multiriscos, o que existe é um seguro multiriscos colectivo (do condomínio), que para além de ficar mais barato é muito mais eficiente.