Condominios

Porque é que não citas o resto?



Não te convém, não é?

Opa vocês nem me digam nada, isso é uma embrulhada tal que não estão a ver bem o filme.

Temos um processo judicial contra o construtor, por isto mesmo, o prédio é de finais de 2001, como tal, segundo o construtor o prédio já não está abrangido pela garantia, acontece, que segundo a lei (isto diz a empresa gestora do condomínio) a garantia só começa quando é feita a primeira assembleia de condomínios, em que formalmente, o prédio é entregue pelo construtor aos condóminos.

E é aqui que a porca torce o rabo, a primeira assembleia foi feita em 2005, como tal, no inicio deste ano avançou-se com um processo contra o construtor, isto depois de tentar-mos chegar a acordo com ele a bem. Verdade seja dita, passado uns meses, o construtor propôs a reparação e pintura do prédio a meias, e nós já fartos desta novela, aceitamos, e até agora nada mais foi feito, nem sei se o processo ainda decorre, se parou ou não na altura que aceitamos a proposta do construtor.

Como tal, não sei se o prédio está ou não na garantia. :(

2005 estamo quase em 2011 já passou o tempo da garantia...

Mas estes casos mais especificos não enteressa sabermos convem se contratar um advogado perito mesta área para resolver, que é para isso que os advogados servem.[;)]
 
2005 estamo quase em 2011 já passou o tempo da garantia...

Mas estes casos mais especificos não enteressa sabermos convem se contratar um advogado perito mesta área para resolver, que é para isso que os advogados servem.[;)]

As certezas que tu tens, estavas lá na reunião ao lado dos condóminos e do construtor? [:D]
 
2005 estamo quase em 2011 já passou o tempo da garantia...
Mas não foi só agora que eles "descobriram" o defeito. O que interessa é saber se à data em que o defeito foi detectado o imóvel ainda estava na garantia e tudo indica que sim.
 
Mas não foi só agora que eles "descobriram" o defeito. O que interessa é saber se à data em que o defeito foi detectado o imóvel ainda estava na garantia e tudo indica que sim.

Dizes bem estava na garantia o que quer dizer que agora não está[;)]

Eu num caso complicado destes consultava um advogado para ser esclarecido e para me dizer até que ponto é possivel avançar com as obras e depois apresentar a conta ao construtor em Tribunal[;)]
 
Dizes bem estava na garantia o que quer dizer que agora não está[;)]

Não consegues mesmo ler e interpretar uma simples frase, pois não? Ora lê lá outra vez para ver se compreendes:

Mas não foi só agora que eles "descobriram" o defeito. O que interessa é saber se à data em que o defeito foi detectado o imóvel ainda estava na garantia e tudo indica que sim.

Assim consegues perceber melhor? A garantia do imóvel teve inicio em 2005. Se o defeito apareceu em 2006, o imóvel ainda estava na garantia. Logo, tratando-se de um problema continuado, não interessa quando é que a garantia acaba.
 
Mas isso deve ter algum limite.. O meu prédio é de 1987, não há condomínio porque no nosso caso não se justifica e tenho quase a certeza que o prédio não tem garantia.. (coisa que por acaso até dava jeito [a garantia] XD)
 
Grande salada que para aqui vai. :) :)

Então segundo o post da MrsX a garantia começa quando todas as fracções estão vendidas. O prédio ainda tem um andar para venda, logo a garantia só começa quando essa fracção for vendida???

Mesmo que não seja assim, os problemas no prédio, há muito que foram comunicados ao construtor por carta registada, muito antes de 2005, prazo que ele diz, terminar a garantia.

Ele sabe que nós temos razão, caso contrário não teria proposto a pintura e reparação a meias, e teria seguido com o processo judicial para a frente.
 
Grande salada que para aqui vai. :) :)

Então segundo o post da MrsX a garantia começa quando todas as fracções estão vendidas. O prédio ainda tem um andar para venda, logo a garantia só começa quando essa fracção for vendida???

Não, é a partir do momento em que é constituida uma administração desse condominio.

Mesmo que não seja assim, os problemas no prédio, há muito que foram comunicados ao construtor por carta registada, muito antes de 2005, prazo que ele diz, terminar a garantia.

Ele sabe que nós temos razão, caso contrário não teria proposto a pintura e reparação a meias, e teria seguido com o processo judicial para a frente.

Acho que o primeiro passo que tens que dar é descobrir o que se passou com esse acordo e o porquê de ainda não ter ido avante.
 
Não consegues mesmo ler e interpretar uma simples frase, pois não? Ora lê lá outra vez para ver se compreendes:



Assim consegues perceber melhor? A garantia do imóvel teve inicio em 2005. Se o defeito apareceu em 2006, o imóvel ainda estava na garantia. Logo, tratando-se de um problema continuado, não interessa quando é que a garantia acaba.

o que percebi onde les-te que o defeito só apareceu em 2006...
 
Grande salada que para aqui vai. :) :)

Então segundo o post da MrsX a garantia começa quando todas as fracções estão vendidas. O prédio ainda tem um andar para venda, logo a garantia só começa quando essa fracção for vendida???

Mesmo que não seja assim, os problemas no prédio, há muito que foram comunicados ao construtor por carta registada, muito antes de 2005, prazo que ele diz, terminar a garantia.

Ele sabe que nós temos razão, caso contrário não teria proposto a pintura e reparação a meias, e teria seguido com o processo judicial para a frente.

Sobre esses pormenores juridicos em vez de estar tudo a dar bitaiques o melhor é teres mesmo um apoio juridico e esclareceres o teu problema.

Sobre obras e problemas de condominio normais sim podes te esclarecer aqui[;)]
 
Mas isso deve ter algum limite.. O meu prédio é de 1987, não há condomínio porque no nosso caso não se justifica e tenho quase a certeza que o prédio não tem garantia.. (coisa que por acaso até dava jeito [a garantia] XD)

Ou moras num prédio mesmo pequeno (com apenas 3 fracções ou menos) ou a constituição de condomínio é obrigatória.
 
3 andares com 1a fracção por andar, mas só moram pessoas em 2, e uma loja

Ou seja, 1 loja e mais três apartamentos ou 1 loja e mais dois apartamentos?

Se for o 1º caso são 4 fracções e é obrigatória a constituição de condomínio.
 
uma loja e mais 3 apartamentos. Mas é assim tão linear? A loja tem o número 78, o vizinho de baixo o 80, eu e o meu vizinho de cima 82. Só os números 80 e 82 têm átrio comum
 
uma loja e mais 3 apartamentos. Mas é assim tão linear? A loja tem o número 78, o vizinho de baixo o 80, eu e o meu vizinho de cima 82. Só os números 80 e 82 têm átrio comum

Agora não percebi nada... Esses nºs são nºs de porta? Cada andar tem um nº diferente?

De qualquer forma, a lei diz que a partir de 3 fracções em propriedade horizontal o condomínio é obrigatório. Basta veres que tipo de propriedade é a vossa.
 
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