RoadsterMind
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citação:Originalmente colocada por Luís Miguel
citação:Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
1–
Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2–
As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3–
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4–
Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de € 300 a € 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
O que me parece é que um agente que entenda que conduzir de chinelos é perigoso, então poderá aplicar este artigo.
uóoo.. então mas é isto que está disposto?... A sua interpretação é de facto subjectiva o que me leva a repensar o facto de ter 1 amigo que, segundo o seu relato, foi multado em 35 eur(?) numa operação stop na costa a semana passada por estar.. de chinelos...
Mais ainda me surpreendi quando a páginas tantas li por aqui... conduzir sem camisa (presumo que se queira dizer.. em tronco nú) também... é que foi justamente ontem... apanhei o clássico banho à tone por estar com as coisas muito perto de água (T-shirt e toalha)... vem a onda e... pronto... o típico..
Vim, como tem sido hábito, de chinelos... que descalço porque, de facto, não me sinto seguro a conduzir apesar de me terem tb dito que descalço tb n se pode... e à pala da molha... em tronco nú... Essa do "tronco nú" é porquê? atentado ao pudor?...
.. isto vai bonito...loucos rule(!?)