Contestar multa - vale a pena?

Aqui no Porto, na VCI há uma situação idêntica na saída para o Bessa em que há uma fila que se forma após a saída da ponte da Arrábida no entanto há sempre os distraídos, chico-espertos, etc que vão, vão, vão até surgir uma abertura e entram à socapa. A polícia faz exactamente o mesmo e está lá sempre de manhã na raia à espera dessa malta.

O que é certo é que, quer sejam chico-espertos ou distraídos, estão a ir contra o senso-comum e as regras da boa educação e tendo isto em conta acho muito bem que se multem os condutores que o fazem.
Infelizmente é um daqueles casos que paga o justo pelo pecador.

Já fiz exactamente isso aí.
Não vivo no Porto e não fazia ideia que a fila de 3 km era para a saída.
 
SilverArrow, obrigado pela participação. Ainda ontem à noite fui fazer novamente o percurso. Os valores que indicaste até me fazem sentido, ou seja, ir +- desde os 500m até aos 150m-200m a ver se dava para entrar, ou seja, desde a placa até ao aqueduto.

Recapitulando, só vi que tinha de sair perto da placa dos 500m e demorei algum tempo a perceber que a fila que estava na direita era para a saída. Mantive-me na faixa do meio e fiz pisca à direita. Como tu dizes, e bem, a fila estava cerrada, pelo que não dava para meter-me sem, lá está, tratar-se de uma manobra perigosa ou no mínimo embaraçosa para o resto do trânsito. Então deixei-me andando, já quase resignado que ia ter de sair na próxima. No entanto passado uns metros, abriu-se um grande espaço (provavelmente por causa do sinal lá à frente) e com naturalidade, aproveitei e fiz a mudança de fila.

Tenho a certeza que sinalizei bem e também como já disse não vinha nenhum carro imediamente atrás. Isto foi me confirmado pelo agente na nossa conversa. Ele disse-me que, independentemente de fazer bem o pisca, não haver carros atrás e haver um espaço na fila ao lado, era sempre considerada infração "quando se mete no meio da fila".
 
Timy na próxima, lá tens tu que ir ao Monsanto...
E não te enganes outravez senão só dá para fazer inversão em Almada.:sh):sh):sh)

É chato sermos apanhados em sítios que não conhecemos, mas que já estão comprovados por artistas.
Infelizmente nunca houve nenhum polícia que me defendesse dos sustos que apanho na A5, saída para a N117... irra|!
 
SilverArrow, obrigado pela participação. Ainda ontem à noite fui fazer novamente o percurso. Os valores que indicaste até me fazem sentido, ou seja, ir +- desde os 500m até aos 150m-200m a ver se dava para entrar, ou seja, desde a placa até ao aqueduto.

Recapitulando, só vi que tinha de sair perto da placa dos 500m e demorei algum tempo a perceber que a fila que estava na direita era para a saída. Mantive-me na faixa do meio e fiz pisca à direita. Como tu dizes, e bem, a fila estava cerrada, pelo que não dava para meter-me sem, lá está, tratar-se de uma manobra perigosa ou no mínimo embaraçosa para o resto do trânsito. Então deixei-me andando, já quase resignado que ia ter de sair na próxima. No entanto passado uns metros, abriu-se um grande espaço (provavelmente por causa do sinal lá à frente) e com naturalidade, aproveitei e fiz a mudança de fila.

Tenho a certeza que sinalizei bem e também como já disse não vinha nenhum carro imediamente atrás. Isto foi me confirmado pelo agente na nossa conversa. Ele disse-me que, independentemente de fazer bem o pisca, não haver carros atrás e haver um espaço na fila ao lado, era sempre considerada infração "quando se mete no meio da fila".

Compreendo tudo o que dizes.

Mas tens de entender e compreender que a tua atenção para a fila e preocupação em haver " um buraco" mais a situação de abrandares ligeiramente a marcha na via para veres se conseguias e o facto de entrares para uma via parada e que obriga sempre a uma travagem ligeiramente mais forte. Pode ser tudo considerado condução perigosa.
Como ai 99% das pessoas que fazem isso são espertinhos e como há imensos acidentes por causa disso, a policia está lá na tentativa de dissuasão.
 
E como distingues chico-espertos das pessoas que estão a fazer o percurso pela primeira vez? Não sejas exagerado, há muitas situações dúbias, é complicado encontrar uma solução justa para estes casos.


Não distingues porque não há necessidade de distinção.
Desde quando é que desconhecimento da lei é desculpa? [:)]

Já fiz exactamente isso aí.
Não vivo no Porto e não fazia ideia que a fila de 3 km era para a saída.

Como eu disse acima, é daqueles casos em que paga o justo pelo pecador.
Por serem locais conhecidos por serem frequentados por esses artistas é que não se perdoa a ninguém.
 
Última edição:
Acho que afirmações como "paga o justo pelo pecador" e "porque 99% das pessoas fazem", apesar de fazerem algum sentido, não podem ser utilizadas como argumentos para passar uma multa, ainda para mais grave, que implica inibição de conduzir.

Em todo o caso, estive a pesquisar e encontrei um acordão que penso que se possa aplicar ao meu caso:

(este caso diz respeito a duas partes, sendo que ao meu caso apenas se aplica esta parte)

"Porém, tem que se aproveitar a oportunidade para se salientar uma outra nulidade que poderá, eventualmente, prejudicar a prossecução dos termos dos autos.

Referimo-nos à nulidade do auto de notícia por não descrever de forma suficiente a conduta do (alegado) infractor, violando o disposto no artº 170º, nº 1 do Código da Estrada e o prescrito no artº 283º nº 3 al. b) do C.P.Penal.
No artº 170º citado diz-se expressamente que o auto de notícia deve mencionar os factos que constituem a infracção, e as circunstâncias em que foi cometida, isto é, não basta, como foi o caso, imputar meras conclusões.
Com efeito, os autos de notícia, em regra, só dão conta do facto essencial a sancionar - no caso, uma manobra de mudança de direcção -, mas omitem todas as demais circunstâncias também relevantes, nomeadamente as que concretizem certas previsões normativas abertas, como é o caso da do artº 35º, nº 1 do Código da Estrada.
No caso, como se vê do auto, apenas se diz que o condutor efectuou manobra de mudança de direcção para a direita da qual resultou perigo e embaraço para o trânsito.
Ora, dizer isto é formular uma conclusão abstracta onde cabe um sem número de condutas concretas e impedir o efectivo direito de defesa.
O que é que, em concreto, o condutor fez e de que forma é que causou perigo e embaraço para o trânsito?
O que a lei quer é que se descrevam os factos e não a sua previsão típica. Dizer-se que alguém causou perigo e embaraço para o trânsito não é nada, e além de não facultar defesa, também não permite a necessária graduação da ilicitude da conduta.
Assim, e nos termos do artº 311º, nº 1, há-de ser proferida decisão de saneamento em conformidade."

http://www.dgsi.pt/JTRG.NSF/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/6a1f6c4c893cc9dc802573f70050a399
Este entendimento aplica-se perfeitamente ao meu caso, uma vez que é exatamente esse o texto que consta no meu auto. Acham que posso pegar por aí também?

 
O argumento para passar uma multa é a infracção e a infracção é cometida seja por chico-espertismo, esquecimento ou porque o condutor estava distraído.
Como eu disse, desconhecimento da lei não é desculpa e o critério é o mesmo.

Se achas que o auto é ambíguo então deves contestar.
 
Só a questão de abrandar ou imobilizar o veiculo na via central de uma via reservada, é o suficiente para ser embaraço para o trânsito e que pode resultar em perigo para quem circula na mesma.

Se podes contestar? Claro que sim, é um direito que te assiste.
 
Acho que afirmações como "paga o justo pelo pecador" e "porque 99% das pessoas fazem", apesar de fazerem algum sentido, não podem ser utilizadas como argumentos para passar uma multa, ainda para mais grave, que implica inibição de conduzir.

Em todo o caso, estive a pesquisar e encontrei um acordão que penso que se possa aplicar ao meu caso:

(este caso diz respeito a duas partes, sendo que ao meu caso apenas se aplica esta parte)

"Porém, tem que se aproveitar a oportunidade para se salientar uma outra nulidade que poderá, eventualmente, prejudicar a prossecução dos termos dos autos.

Referimo-nos à nulidade do auto de notícia por não descrever de forma suficiente a conduta do (alegado) infractor, violando o disposto no artº 170º, nº 1 do Código da Estrada e o prescrito no artº 283º nº 3 al. b) do C.P.Penal.
No artº 170º citado diz-se expressamente que o auto de notícia deve mencionar os factos que constituem a infracção, e as circunstâncias em que foi cometida, isto é, não basta, como foi o caso, imputar meras conclusões.
Com efeito, os autos de notícia, em regra, só dão conta do facto essencial a sancionar - no caso, uma manobra de mudança de direcção -, mas omitem todas as demais circunstâncias também relevantes, nomeadamente as que concretizem certas previsões normativas abertas, como é o caso da do artº 35º, nº 1 do Código da Estrada.
No caso, como se vê do auto, apenas se diz que o condutor efectuou manobra de mudança de direcção para a direita da qual resultou perigo e embaraço para o trânsito.
Ora, dizer isto é formular uma conclusão abstracta onde cabe um sem número de condutas concretas e impedir o efectivo direito de defesa.
O que é que, em concreto, o condutor fez e de que forma é que causou perigo e embaraço para o trânsito?
O que a lei quer é que se descrevam os factos e não a sua previsão típica. Dizer-se que alguém causou perigo e embaraço para o trânsito não é nada, e além de não facultar defesa, também não permite a necessária graduação da ilicitude da conduta.
Assim, e nos termos do artº 311º, nº 1, há-de ser proferida decisão de saneamento em conformidade."

http://www.dgsi.pt/JTRG.NSF/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/6a1f6c4c893cc9dc802573f70050a399
Este entendimento aplica-se perfeitamente ao meu caso, uma vez que é exatamente esse o texto que consta no meu auto. Acham que posso pegar por aí também?


Atenção que este acórdão pode não ser aplicável. Apenas resulta do caso concreto porque admito que a prova testemunhal recolhida não permitiu identificar exatamente o que o condutor fez para causar perigo e embaraço para o trânsito. No teu caso, se por acaso houverem testemunhas que descrevam as tuas ações de forma objetiva e a entidade que julga decidir que isso causa embaraço então deixa de ser aplicável esse ponto que argumentas. Ainda assim acho que quem autua deve dar os dados necessários à defesa e parece-me um bom argumento que possas dizer que não tens elementos para saberes porque acharam que causaste embraço para o transito e portanto não te podes defender convenientemente dessa alegação. Conjugado com isso alegaria que não cometeste nenhuma outra infração (piscas, traços continuos, etc etc) e que a tua atuação na tua opiniao naõ causou perigo e embaraço porque se desenrolou factualmente de uma determinada forma que descreverás.

Já percebi que estou em minoria neste ponto, mas ao contrário da opinião que muitos expressam, o "chico-espertismo" não é sujeito a contra-ordenação. O que é sujeito é causar perigo e embaraço. Não é linear que isso tenha sucedido (não estou a argumentar que sucedeu ou não) e acima de tudo o direito a defesa é essencial.
 
O argumento para passar uma multa é a infracção e a infracção é cometida seja por chico-espertismo, esquecimento ou porque o condutor estava distraído.
Como eu disse, desconhecimento da lei não é desculpa e o critério é o mesmo.

Se achas que o auto é ambíguo então deves contestar.

Não desconheço a lei. Simplesmente considero que do meu comportamento na via não decorreu nenhum perigo ou embaraço ao trânsito. O próprio agente disse-me que tirando o facto de entrar a meio da fila, não fiz nada de errado (falta de pisca ou traço contínuo). Isto aliado ao auto de facto não dizer concretamente qual a razão de ser considerado "perigo ou embaraço" acho que me dá alguma hipótese de defesa (de acordo com o acordão que citei).

Só a questão de abrandar ou imobilizar o veiculo na via central de uma via reservada, é o suficiente para ser embaraço para o trânsito e que pode resultar em perigo para quem circula na mesma.

Se podes contestar? Claro que sim, é um direito que te assiste.

Abrandei significativamente apenas após mudar de via, para não bater no da frente, mas tal não resultou em embaraço pois havia um espaço significativo. Além disso não vinha nenhum carro imediatamente atrás de mim na via do meio pelo que podia reduzir a velocidade com antecedência. Não fiquei parado à espera para mudar de via, como já vi acontecer, e aí entendia a tua posição.

Atenção que este acórdão pode não ser aplicável. Apenas resulta do caso concreto porque admito que a prova testemunhal recolhida não permitiu identificar exatamente o que o condutor fez para causar perigo e embaraço para o trânsito. No teu caso, se por acaso houverem testemunhas que descrevam as tuas ações de forma objetiva e a entidade que julga decidir que isso causa embaraço então deixa de ser aplicável esse ponto que argumentas. Ainda assim acho que quem autua deve dar os dados necessários à defesa e parece-me um bom argumento que possas dizer que não tens elementos para saberes porque acharam que causaste embraço para o transito e portanto não te podes defender convenientemente dessa alegação. Conjugado com isso alegaria que não cometeste nenhuma outra infração (piscas, traços continuos, etc etc) e que a tua atuação na tua opiniao naõ causou perigo e embaraço porque se desenrolou factualmente de uma determinada forma que descreverás.

Já percebi que estou em minoria neste ponto, mas ao contrário da opinião que muitos expressam, o "chico-espertismo" não é sujeito a contra-ordenação. O que é sujeito é causar perigo e embaraço. Não é linear que isso tenha sucedido (não estou a argumentar que sucedeu ou não) e acima de tudo o direito a defesa é essencial.

Sim, eu referi que este acordão não se aplicava na totalidade. Mas pelo menos naquela parte penso que seja aplicável uma vez que é referido claramente que "tem que se aproveitar a oportunidade para se salientar uma outra nulidade que poderá, eventualmente, prejudicar a prossecução dos termos dos autos." e a partir daí tudo o que é dito é aplicável ao meu auto. A existência deste acordão não significa uma certa jurisprudência relativamente a este assunto? E será que posso citar um acordão (este ou outro semelhante se o encontrar) na defesa? Perdoem-me as perguntas mas sou mesmo um ignorante a nível de direito.

Obrigado!
 
Eu acho interessante a posição de alguns users:
- Ah e tal, passo aí todos os dias e é chico-espertismo;
- Ah e tal, uma vez também me aconteceu num sítio onde estava a passar na primeira vez;

Ou seja: os outros fazem de propósito mas os juízes em causa própria por vezes enganam-se... [:D]
 
Timy, repara que não é minha posição, apenas estava a dar uma opinião sobre a questão do embaraço ao trânsito, não estive lá para poder opinar.

Se foi como contas, foste apanhado por tabela por causa de outros tantos.
 
Timy, repara que não é minha posição, apenas estava a dar uma opinião sobre a questão do embaraço ao trânsito, não estive lá para poder opinar.

Se foi como contas, foste apanhado por tabela por causa de outros tantos.

Ok, só estava a esclarecer que o meu motivo de defesa não é desconhecer a lei ou ser a 1ª vez que passo ali (apenas o referi de forma a contextualizar a situação e explicar o meu comportamento), mas sim o facto de considerar que efectivamente não transgredi o código.
 
NA existência deste acordão não significa uma certa jurisprudência relativamente a este assunto? E será que posso citar um acordão (este ou outro semelhante se o encontrar) na defesa? Perdoem-me as perguntas mas sou mesmo um ignorante a nível de direito.

Também não sou jurista... :) Por isso vê lá não te baseies em mim!

Mas sim, podes sempre citar acórdãos de tribunais superiores (neste caso da relação de guimarães). Não quer dizer que isso seja argumento irrefutável, mas é sempre útil.

Não esquecer também que nesta fase estarás a fazer uma reclamação administrativa pelo que não será um tribunal a apreciar os factos. Ainda assim toda a argumentação suportada juridicamenet que tenhas, ajuda. Tens a hipótese de fazer a impugnação judicial caso queiras mais tarde mas isso tem custos.
 
Eu acho interessante a posição de alguns users:
- Ah e tal, passo aí todos os dias e é chico-espertismo;
- Ah e tal, uma vez também me aconteceu num sítio onde estava a passar na primeira vez;

Ou seja: os outros fazem de propósito mas os juízes em causa própria por vezes enganam-se... [:D]

Aonde?

O único user que se manifestou nesse contexto disse que é preciso ser homenzinho e acarretar com as consequências dos nossos actos, mesmo que resultem de erros ou de esquecimento. Ou seja, condenou quem o faz e não foi hipócrita quando o mesmo lhe aconteceu.

Volto a repetir, o Timy se achar que as razões para o auto são ambíguas, deve contestar. Pode ser que até ajude as coisas a mudarem.
 
Atenção que este acórdão pode não ser aplicável. Apenas resulta do caso concreto porque admito que a prova testemunhal recolhida não permitiu identificar exatamente o que o condutor fez para causar perigo e embaraço para o trânsito. No teu caso, se por acaso houverem testemunhas que descrevam as tuas ações de forma objetiva e a entidade que julga decidir que isso causa embaraço então deixa de ser aplicável esse ponto que argumentas. Ainda assim acho que quem autua deve dar os dados necessários à defesa e parece-me um bom argumento que possas dizer que não tens elementos para saberes porque acharam que causaste embraço para o transito e portanto não te podes defender convenientemente dessa alegação. Conjugado com isso alegaria que não cometeste nenhuma outra infração (piscas, traços continuos, etc etc) e que a tua atuação na tua opiniao naõ causou perigo e embaraço porque se desenrolou factualmente de uma determinada forma que descreverás.

Já percebi que estou em minoria neste ponto, mas ao contrário da opinião que muitos expressam, o "chico-espertismo" não é sujeito a contra-ordenação. O que é sujeito é causar perigo e embaraço. Não é linear que isso tenha sucedido (não estou a argumentar que sucedeu ou não) e acima de tudo o direito a defesa é essencial.

O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
 
O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
A
A generalidade das CO que são impugnadas, a só costuma correr bem quando o processo prescreve ou há algo extremamente evidente, como uma foto de radar em que não se lê a matrícula, um erro processual, etc. Pelo menos foi o que me disse uma vez um advogado que trabalha num desses gabinetes conhecidos como "safa-multas".
 
Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

Eu imaginar consigo. Aliás, consigo imaginar que se faça esta manobra sem abrandar significativamente. Basta por exemplo alguém da fila distrair-se e deixar o carro da frente arrancar com algum espaço. Outra possibilidade é conseguir demonstrar que não vinha ninguém atrás dele (digamos a uma distância de 200 metros). Agora também não estou a dizer que foi isso que se passou nem achar que é a hipótese mais provável

E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.
Claro que não.

Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
Em teoria sim. Na prática o que acontece é que nem sempre é tão linear. Como disse conheço um exemplo de uma pessoa autuada por ter passado um vermelho e conseguiu mostrar que o testemunho do agente era improvável (para não dizer impossível) e o tribunal acabou por dar como provados factos contrários ao que o agente testemunhava. No caso foi demonstrado que o agente afirmou ver coisas que seriam impossíveis de ver no local onde estava. Será esta situação igual? Provavelmente não mas...



A
A generalidade das CO que são impugnadas, a só costuma correr bem quando o processo prescreve ou há algo extremamente evidente, como uma foto de radar em que não se lê a matrícula, um erro processual, etc. Pelo menos foi o que me disse uma vez um advogado que trabalha num desses gabinetes conhecidos como "safa-multas".
Mais uma vez, acredito que tenhas razão. No entanto há duas ressalvas a fazer. Por um lado a prescrição também ocorre porque muitas vezes as reclamações administrativas estão bem feitas e a resposta do lado da ANSR é não fazer nada. Ou seja, a prescrição é em parte por ineficiência do sistema mas em parte como forma de admitir que estão errados. Por outro lado, a minha experiência pessoal das CO que conheço no meu círculo de amigos e família é que na maioria dos casos há de facto erros processuais ou factuais. Conheço vários casos em que foram aplicadas COs indevidamente, em que a lei não suporta as afirmações, em que não há suporte suficiente, etc etc.

Enfim, com isto não quero dizer que não há toneladas de COs bem feitas. No entanto, há algumas que estão erradas e incorretas. O importante é haver mecanismos de defesa e que depois quem de direito possa decidir sobre o mérito dessa defesa
 
O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.

Costumas passar a imagem que és muito correto, e que estás muito por dentro do que dizes, mas neste caso por exemplo, mais valia não estares a comentar o que não sabes.

O que para ti é chico-espertismo, na realidade nao é mais do que defender-se com as ferramentas que nos sao dadas pela lei. Afinal não vivemos numa ditadura, e se podes ter uma opiniao diferente da minha -e muito bem- eu tambem posso ter uma diferente da tua.

E garanto-te que no caso que foi aqui apresentado, se fosse comigo, com uma certeza nao de 100%, mas de 500%, a razao seria minha, e eu nunca seria culpado.

Defender-se nessa multa, é pouco menos que uma brincadeira de crianças.

Mas pegando nas tuas palavras, basta tao só e apenas, arrolar uma testemunha que argumente o que o condutor diz. Nas multas de transito, está lá mencionado quem presenciou a manobra. E caso nao esteja lá nenhuma testemunha, não é possivel, ao contrario do que dizes, em fase de inquerito arrolar uma testemunha. O autoado e a testemunha, prevalecem sobre a o policia.. São dois contra um!

Portanto, quanto à questao inicial aconselho a contactar alguem que seja entendido na matéria, pois a grande maior parte das multas basta uma boa defesa, e argumentação, para que ou esta prescreva, ou que seja dada razao.

Quanto á tua ideia de chico-espertismo -que respeito, mas nao concordo- terias toda a razao, mas terias se a policia tivesse o papel que deveria ter como entidade que zela pelos cidadaos, e que os ajuda, e nao como uma força RELES que apenas tem como objetivo passar multas -das mais simples para nao dar muito trabalho.

É obvio que ainda bem que há policia, mas como papel apenas intimidador, e pouco menos que entidade que se preocupa em COBRAR impostos, e esse nao é o papel para o qual as forças da autoridade foram criadas!
 
Última edição:
Voltar
Superior