O polvo avança paulatinamente
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Portugal poderá ganhar mais 600 freguesias e passar para as 3692 com uma nova lei que irá abranger três mandatos autárquicos, isto é 12 anos, apurou o CM junto de fontes ligadas ao processo. Ao CM, o gabinete do Ministério da Administração Pública, responsável por este dossiê, confirmou que a proposta “está em fase final de preparação e aprovação”.
Depois de obter luz verde do Conselho de Ministros, “o Governo irá remeter o diploma ao Parlamento”, a quem compete dar o veredicto final, sendo certo que todo o processo terá de ficar concluído até 31 de março de 2021, isto é, seis meses antes das eleições autárquicas, de acordo com o documento a que o CM teve acesso. Um prazo considerado curto para alguns autarcas mas “suficiente” para o presidente da Anafre, Jorge Veloso, lembrando que “a lei Relvas”, que extinguiu 1168 freguesias em 2013, “foi criada e posta em prática em apenas três meses”.
O diploma irá estabelecer um regime de criação, modificação e extinção de freguesias”, colmatando o vazio legal que existe desde 2012, quando o Executivo de Passos Coelho revogou a lei de criação de freguesias, esclarece ainda o ministério de Alexandra Leitão. O novo regime, proposto pelo Executivo do PS, prevê ainda “a retificação de pontuais incorreções da reforma de 2013” do antigo ministro de Passos Coelho.
População e área territorial são dois dos principais requisitos a ter em conta na criação de freguesias. De acordo com o projeto, um território só poderá ascender a freguesia se tiver no mínimo 900 eleitores ou 300 nas zonas de baixa densidade populacional. “Vemos com bons olhos este recuo do Governo, que inicialmente exigia 1150 eleitores nas áreas urbanas e 600 nas rurais”, afirmou o líder da Anafre, avaliando também como “positivo o período de 10 anos para cumprir tais metas”. Para além disso, a área de uma freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da extensão do respetivo município. Fazendo as contas, um dirigente da Anafre estima que, no total, possam surgir cerca de 600 freguesias, fruto de desagregação ou criação de raiz.
“Arma de arremesso político em ambiente pré-eleitoral”
Há sete anos que a Anafre reivindica um novo regime que permita criar ou desagregar freguesias, mas para o presidente da Câmara de Aveiro, José Ribau Esteves, esta não é a melhor altura. “Trata-se de um absurdo avançar agora, porque vai ser uma arma de arremesso político em ambiente pré-eleitoral”, afirma o autarca do PSD, acrescentando que “o ideal seria proceder a uma reforma só depois das Autárquicas e a seguir a um estudo sobre a fusão das freguesias”.
Anafre exige emenda à fusão de Miguel Relvas
Apesar de o Governo abrir a porta à criação de freguesias ou à sua desagregação, a Anafre entende que “o documento continua a não permitir um verdadeiro mecanismo simplificado de correção” da fusão das freguesias, “uma vez que obriga ao cumprimento de critérios” como a existência de uma extensão de um centro de saúde, “que vão criar entraves à desagregação”.
PORMENORES
Nove critérios obrigatórios
Ao cumprimento do número mínimo de eleitores e de área juntam-se a transição de pelo menos um trabalhador da junta de origem e a garantia de um edifício adequado para a instalação da sede da freguesia.
Serviços à população
As freguesias devem ainda garantir cinco destes sete serviços: extensão de centro de saúde; equipamento desportivo; equipamento cultural; parque ou jardim; lugar para venda de produtos locais; proteção a idosos; coletividade.
Vazio legal desde 2012
O Governo de Passos Coelho revogou em 2012 a lei que definia o regime de criação de freguesias, não aprovando outro em sua substituição. Há oito anos que não há enquadramento jurídico para a criação de freguesias.