De quem é a culpa?

aftermath

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Boa noite.

Há uns dias, um amigo meu teve um pequeno acidente na Av. Prof. Gama Pinto (Cidade Universitária) -- mapa.

Esta imagem explica o sucedido:
2r4mqtc.png


Esta avenida é de sentido único. No entanto, houve um veículo que passou por um lugar livre e quis recuar até lá, para estacionar (veículo B da imagem). O meu amigo quis, entretanto, sair do lugar onde estava estacionado (veículo A). Assim que iniciou a marcha (e olhando apenas para o lado de onde os carros vêm no sentido natural do trânsito), levou um toque na porta traseira esquerda provocado pelo veículo B, que também não se apercebeu da manobra do veículo A.

De quem acham que é a culpa?
 
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Boa noite.

Há uns dias, um amigo meu teve um pequeno acidente na Av. Prof. Gama Pinto (Cidade Universitária) -- mapa.

Esta imagem explica o sucedido:
2r4mqtc.png


Esta avenida é de sentido único. No entanto, houve um veículo que passou por um lugar livre e quis recuar até lá, para estacionar (veículo B da imagem). O meu amigo quis, entretanto, sair do lugar onde estava estacionado (veículo A). Assim que iniciou a marcha (e olhando apenas para o lado de onde os carros vêm no sentido natural do trânsito), levou um toque na porta traseira esquerda provocado pelo veículo B, que também não se apercebeu da manobra do veículo A.

De quem acham que é a culpa?

visto que ambos estavam em "manobra" na minha opinião seria cada um ficar com o seu prejuízo.

mas aguarda um pouco que de certeza alguém mais entendido que eu dará opinião.
 
De quem fez a manobra (Estacionamento). Não vale a pena insistir, isso acontece-me várias vezes. O A temos de deixar passar o marmanjo, pois têm prioridade. Conselho: Nunca faças as manobras bruscamente, olhe para os espelhos primeiro antes de iniciar qualquer manobra.

É comum eu ver pessoas a fazer manobras a papo seco, mesmo ontem vinha na recta das bombas da bp em frente do Colégio Militar (Rua do convento), uma tipa vinha na faixa, esquerda e tenta ir para cima de mim, tomar a minha direita, numa curva, apitei e a tipa, ainda achou-se dona da razão, resultado, ligeira raspagem do para choques.
 
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De quem fez a manobra (Estacionamento). Não vale a pena insistir, isso acontece-me várias vezes. O B temos de deixar passar o marmanjo, pois têm prioridade.
Mas o "B", mesmo e apesar de marcha trás, ia em sentido contrario. Logo, vai contra o código de estrada, certo?
 
Isso nas seguradoras deve dar 50/50(ambas manobras perigosas) se bem que, na minha humilde opiniao, a culpa é do veiculo B.
 
Para mim a culpa seria naturalmente do B.. Eu se estou a sair e sabendo que é de sentido único não vou ter o instinto de olhar para o outro lado.. E mesmo quando é de dois sentidos.. Não se está a espera de ficar em contra-mão na manobra, daí que não faz sentido..
 
Mas o "B", mesmo e apesar de marcha trás, ia em sentido contrario. Logo, vai contra o código de estrada, certo?

Isto tem muito que se lhe diga. O C.E. não é infezlizmente uma ciência exacta e nesta matéria dá pano para mangas.
Ou seja, a manobra de marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso ( definição um pouco ambígua no meu entender) e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. Artº 46, nº 1 do C.E.
Da situação referida pelo user aftermath, penso que se puderá incluir esta situação irregular como está descrito no artº 47( locais em que é proibida), nº 1, al. d) do C.E. ( Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pelas sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra.)

Como complemento deste artigo, num acordão do Supremo tribunal de Justiça de 20-03-1963, está escrito que , passo a citarapenas uma pequena parte:

Quando o condutor faz a manobra de marcha atrás por simples comodidade e com o fim de percorrer menos distância e não como manobra de socorro ou auxiliar, transgride consequentemente , o disposto no artigo 46, nº 1, do C.E.

É provável que a resolução do acidente passe pelos 50/50. Se for o caso do amigo do aftermath , é bater-se com a seguradora e esgrimir os pontos de vista do lado da razão dele, apesar de estar a sair do estacionamento, o dever de cuidado também se lhe aplica mas infelizmente para fazer luz ás seguradoras por vezes é difícil. se ele acha que tem a razão do seu lado não desista.
 
Qual traço e qual manobra perigosa?
O B está a fazer marcha-atrás numa rua de sentido único.
Por isso para mim é o culpado.
Não sei se será assim tão linear porque como a MA é permitida como manobra auxiliar e de recurso e deve ser feita no menor trajecto possível, a velocidade moderada e com precaução. Logo vamos acreditar que B estaria a fazer a manobra atentamente.
O veículo A ao sair de Parques de Estacionamento, garagens (excepto ao sair de passagens de nível) deve ceder passagem a todos (mesmo aos velocípedes). Logo se A só olhou para os retrovisores a ver se vinha alguém no sentido da via de transito pode não ter efectuado todos os pressupostos da cedência de passagem.

Isto é a minha versão que pode muito bem estar errada, que não percebo nada de seguros nem nada do género. É só do que me apercebo das aulas de código
 
Isso deve dar 50/50, ainda assim n compreendo como é que o veiculo B não consegue ver e parar a tempo, devia ir a uma velocidade jeitosa...

De qq das maneiras, acho que se podia meter o aftermath como desenhador de acidentes do forum, já dizia o outro, assim explicadinho até eu percebo... [:D]
 
Isto tem muito que se lhe diga. O C.E. não é infezlizmente uma ciência exacta e nesta matéria dá pano para mangas.
Ou seja, a manobra de marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso ( definição um pouco ambígua no meu entender) e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. Artº 46, nº 1 do C.E.
Da situação referida pelo user aftermath, penso que se puderá incluir esta situação irregular como está descrito no artº 47( locais em que é proibida), nº 1, al. d) do C.E. ( Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pelas sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra.)

Como complemento deste artigo, num acordão do Supremo tribunal de Justiça de 20-03-1963, está escrito que , passo a citarapenas uma pequena parte:

Quando o condutor faz a manobra de marcha atrás por simples comodidade e com o fim de percorrer menos distância e não como manobra de socorro ou auxiliar, transgride consequentemente , o disposto no artigo 46, nº 1, do C.E.

É provável que a resolução do acidente passe pelos 50/50. Se for o caso do amigo do aftermath , é bater-se com a seguradora e esgrimir os pontos de vista do lado da razão dele, apesar de estar a sair do estacionamento, o dever de cuidado também se lhe aplica mas infelizmente para fazer luz ás seguradoras por vezes é difícil. se ele acha que tem a razão do seu lado não desista.

Com base nisto, eu diria que o culpado é o B que faz a marcha-atrás, pois esta manobra só pode ser realizada quando é "impossível" não a usar.
Assim, neste caso, o veículo B tinha a hipótese técnica de ir em frente e realizar a inversão de marcha ao pé da cantina universitária (para quem não conhece, há um "recorte" em "U" no separador central da avenida), enquanto o A tinha mesmo que fazer marcha-atrás para sair do lugar (tecnicamente é impossível sair do lugar sem realizar marcha-atrás).
 
Quero desde já agradecer a todos pelas respostas dadas.

Para ser franco, eu já sabia a resposta da seguradora antes de ter criado este tópico. Só não disse logo qual era para não influenciar a opinião de ninguém.

Tal como grande parte de vós previu, a decisão da seguradora foi 50-50. A decisão deles baseou-se na alínea a) do nº 1 do artigo 35º do Código da Estrada. Fui pesquisar, e apercebi-me que o nº 1 do artigo 35º não tem alínea a):

Artigo 35.º
Disposição comum

1 – O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

O veículo B ficou sem danos praticamente nenhuns, pois foi o pára-choques dele contra a porta do veículo A; já o veículo A terá de levar uma porta nova. O desfecho acaba assim por ser injusto para o dono do veículo A, na minha opinião.

Posto isto, talvez seja melhor considerar refutar a decisão da seguradora com base:
- nos artigos/argumentos mencionados pelo rucsantos;
- na alternativa de manobra do veículo B referida pelo LuisMiguel.

Que vos parece? :confused:
 
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Quero desde já agradecer a todos pelas respostas dadas.

Para ser franco, eu já sabia a resposta da seguradora antes de ter criado este tópico. Só não disse logo qual era para não influenciar a opinião de ninguém.

Tal como grande parte de vós previu, a decisão da seguradora foi 50-50. A decisão deles baseou-se na alínea a) do nº 1 do artigo 35º do Código da Estrada. Fui pesquisar, e apercebi-me que o nº 1 do artigo 35º não tem alínea a):



O veículo B ficou sem danos praticamente nenhuns, pois foi o pára-choques dele contra a porta do veículo A; já o veículo A terá de levar uma porta nova. O desfecho acaba assim por ser injusto para o dono do veículo A, na minha opinião.

Posto isto, talvez seja melhor considerar refutar a decisão da seguradora com base:
- nos artigos/argumentos mencionados pelo rucsantos;
- na alternativa de manobra do veículo B referida pelo LuisMiguel.

Que vos parece? :confused:
quanto a mim não me parece que vá alterar o que quer que seja.

O veículo A claramente não prestou a atenção devida, e a desculpa de ser uma rua de sentido único não se aplica, porque bateu num carro mas podia perfeitamente ter sido numa pessoa, sentido único ou não é preciso prestar atenção ao que vem dos dois lados.

O veículo B estava a fazer manobra tendo em vista o objectivo de estacionar num lugar que me parece próximo pelo que me parece que se enquadra numa manobra de recurso, não tendo tido os cuidados necessários que a manobra implicava.

logo parece-me muito complicado que a situação venha a ter outro fim que não os 50/50.
 
O veículo A claramente não prestou a atenção devida, e a desculpa de ser uma rua de sentido único não se aplica, porque bateu num carro mas podia perfeitamente ter sido numa pessoa, sentido único ou não é preciso prestar atenção ao que vem dos dois lados.

De um ponto de vista moral, concordo inteiramente contigo. Esse argumento também já me tinha ocorrido - não basta considerar os outros carros, existem pessoas, bicicletas, animais, etc. No entanto, muitas vezes verifica-se que o legalmente justo acaba por não ser moralmente justo, e vice-versa.

Neste caso, também me parece moralmente injusto que um dos protagonistas tenha saído de lá intacto e o outro com uma porta toda metida adentro e que no final a decisão seja que cada um paga os danos no próprio veículo.

Assim sendo, e apesar de moralmente o condutor do veículo A ter a obrigação de olhar nos dois sentidos, de um ponto de vista legal como é que a coisa se desenrola?
 
De um ponto de vista moral, concordo inteiramente contigo. Esse argumento também já me tinha ocorrido - não basta considerar os outros carros, existem pessoas, bicicletas, animais, etc. No entanto, muitas vezes verifica-se que o legalmente justo acaba por não ser moralmente justo, e vice-versa.

Neste caso, também me parece moralmente injusto que um dos protagonistas tenha saído de lá intacto e o outro com uma porta toda metida adentro e que no final a decisão seja que cada um paga os danos no próprio veículo.

Assim sendo, e apesar de moralmente o condutor do veículo A ter a obrigação de olhar nos dois sentidos, de um ponto de vista legal como é que a coisa se desenrola?

Como já pudeste ver, do ponto de vista legal, a questão é ambígua. Eu já dei o meu "bitaite" mais acima, mas não é mais que isso, dado que não sou especialista de leis.

Já agora, depois não te esqueças de nos dar feedback sobre o que as seguradoras decidiram. [;)]
 
Neste momento elas já deram a conhecer a sua decisão: 50-50, tal como muitos de vós tinham previsto.

Acaba por ser injusto para o dono do veículo A, dado que os prejuízos são consideravelmente superiores aos do veículo B.

A única alternativa agora será refutar a decisão da seguradora com base num fundamento sólido, mas não sei até que ponto esta opção será viável.
 
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De um ponto de vista moral, concordo inteiramente contigo. Esse argumento também já me tinha ocorrido - não basta considerar os outros carros, existem pessoas, bicicletas, animais, etc. No entanto, muitas vezes verifica-se que o legalmente justo acaba por não ser moralmente justo, e vice-versa.

Neste caso, também me parece moralmente injusto que um dos protagonistas tenha saído de lá intacto e o outro com uma porta toda metida adentro e que no final a decisão seja que cada um paga os danos no próprio veículo.

Assim sendo, e apesar de moralmente o condutor do veículo A ter a obrigação de olhar nos dois sentidos, de um ponto de vista legal como é que a coisa se desenrola?

prestar atenção a toda a envolvente (carros, pessoas, bicicletas) numa rua de sentido único não é uma obrigação moral apenas.
 
prestar atenção a toda a envolvente (carros, pessoas, bicicletas) numa rua de sentido único não é uma obrigação moral apenas.

Certo. Expressei-me mal no post anterior. Mas então vou pôr a coisa noutros termos: se tu estivesses a sair do estacionamento e um carro te batesse tal como ilustrado no 1º post, as seguradoras ao decidirem 50-50, sentias que tinha sido feita justiça? Principalmente quando o outro carro não ficou com nenhum dano e o teu precisa duma porta nova? Era aqui que queria chegar.

Eu sei que quem está a sair do estacionamento perde todo e qualquer direito por se encontrar a entrar numa via e, como tal, tem de ceder passagem a quem já se encontra a circular nela. Mas este pareceu-me ser um caso particular e que pode levantar bastantes dúvidas, daí ter pedido a opinião de quem entende mais de leis do que eu. :)
 
Neste momento elas já deram a conhecer a sua decisão: 50-50, tal como muitos de vós tinham previsto.

Acaba por ser injusto para o dono do veículo A, dado que os prejuízos são consideravelmente superiores aos do veículo B.

A única alternativa agora será refutar a decisão da seguradora com base num fundamento sólido, mas não sei até que ponto esta opção será viável.

Penso que esta justo os 50-50.

Nao é proibido fazer MA numa rua de sentido unico desde que para estacionamento, apesar de esta manobra ser perigosa. Agora, tanto o A como o B nao tomaram as devidas precaução nas suas manobras, tanto um como outro podiam ter batido numa pessoa, velocipede ou animal que seria pior logo a culpa esta bem atribuida, 50-50.

Os danos que o veiculo A sofreu acredito que sejam maiores, nas os estragados nao sao tudo nem contam para apurar os responsaveis do acidente, era o mesmo que dizer que bati no carro da minha frente, bati por tras sou culpa mas como os estragos da minha viatura sao maiores deixo de o ser.

Agora, claro que o teu amigo esta no direito de recorrer, mas na minha opiniao nao vai adiantar de muito ja que os 50-50 sao justos dentro dos termos do acidente.
 
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