De quem é a responsabilidade no acidente?

eu também acho... mas pedi opinião a um juiz que me disse que só pelo fato da marcha a tras dos dos veiculos é 50/50. Não há mas, nem meio mas...
acho injusto! Por isso não sei se deva pagar 60€ para ir ao Cimpas tentar a minha sorte...

Qual é o valor da reparação em causa?
 
Ambas violam o seguinte artigo:
Artigo 35.º
Disposição comum
1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

Mas apenas uma viola o seguinte artigo:
Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;

Mesmo tendo sido chamadas as autoridades ao local, foi devidamente preenchida a DAAA?

Se sim, o processo está a ser regularizado por IDS e é normal que a decisão tenha sido essa, por aplicação da TPR (http://www.marieiroseguros.pt/wp-content/uploads/2016/04/tabela-pratica-responsabilidades.pdf), casos especiais 51 e 52.

Caso assim tenha sido e discordes da decisão, deverás informar a tua seguradora e reclamar diretamente na outra seguradora para que o processo corre os trâmites de processo tradicional, e não de IDS.

Caso já se trate de um processo tradicional, poderás reclamar da decisão, fundamentando a tua posição.

Se mesmo assim a situação se mantiver, podes acionar a PJ da tua apólice e recorrer ao CIMPAS (https://www.cimpas.pt/pt).

Pessoalmente, não aceitaria essa decisão pelo facto de, conforme legislação que referi, o outro veículo estar a sair de estacionamento. No máximo dos máximos, e já com muito boa vontade, poderia ponderar um 25/75 se os danos não fossem muito relevantes e não compensasse a chatice.
 
Ambas violam o seguinte artigo:


Mas apenas uma viola o seguinte artigo:


Mesmo tendo sido chamadas as autoridades ao local, foi devidamente preenchida a DAAA?

Se sim, o processo está a ser regularizado por IDS e é normal que a decisão tenha sido essa, por aplicação da TPR (http://www.marieiroseguros.pt/wp-content/uploads/2016/04/tabela-pratica-responsabilidades.pdf), casos especiais 51 e 52.

Caso assim tenha sido e discordes da decisão, deverás informar a tua seguradora e reclamar diretamente na outra seguradora para que o processo corre os trâmites de processo tradicional, e não de IDS.

Caso já se trate de um processo tradicional, poderás reclamar da decisão, fundamentando a tua posição.

Se mesmo assim a situação se mantiver, podes acionar a PJ da tua apólice e recorrer ao CIMPAS (https://www.cimpas.pt/pt).

Pessoalmente, não aceitaria essa decisão pelo facto de, conforme legislação que referi, o outro veículo estar a sair de estacionamento. No máximo dos máximos, e já com muito boa vontade, poderia ponderar um 25/75 se os danos não fossem muito relevantes e não compensasse a chatice.


Obrigada pela resposta. Eu contestei com a minha seguradora que reenviou a decisão para a outra companhia (ao abrigo da responsabilidade civil), mas esta manteve a posição dos 50-50.
Entretanto consegui obter a opinião de um juiz que trata destes processos e que me disse para nem sequer tentar recorrer ao Cimpas. Nestes casos de manobras de marcha-a-trás a decisão é sempre esta.... :(
Custa-me aceitar esta decisão.
Como funciona a PJ?

Obrigada.
 
Supostamente é um apoio juridico e pelo que o vanquish tava a dizer seria para o activares junto da tua seguradora de forma a conseguires recorrer no cimpas.
 
Pelo que percebo, no 50/50, ainda se recebe metade dos danos certo? Pelo que a autora do tópico referiu, ela tem 300€ de danos, pelo que ainda recebe 150€. Eu sei que 150€ é dinheiro, mas comparado com, depois de ativar proteção jurídica (se a tiver contratada, é grátis. senão, é mais cara que os danos), deslocações ao CIMPAS, falar com o advogado, dias de trabalho perdidos nisto, etc., não sei se compensa. Mas é só a minha opinião.
 
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