Ambas violam o seguinte artigo:
Mas apenas uma viola o seguinte artigo:
Mesmo tendo sido chamadas as autoridades ao local, foi devidamente preenchida a DAAA?
Se sim, o processo está a ser regularizado por IDS e é normal que a decisão tenha sido essa, por aplicação da TPR (
http://www.marieiroseguros.pt/wp-content/uploads/2016/04/tabela-pratica-responsabilidades.pdf), casos especiais 51 e 52.
Caso assim tenha sido e discordes da decisão, deverás informar a tua seguradora e reclamar diretamente na outra seguradora para que o processo corre os trâmites de processo tradicional, e não de IDS.
Caso já se trate de um processo tradicional, poderás reclamar da decisão, fundamentando a tua posição.
Se mesmo assim a situação se mantiver, podes acionar a PJ da tua apólice e recorrer ao CIMPAS (
https://www.cimpas.pt/pt).
Pessoalmente, não aceitaria essa decisão pelo facto de, conforme legislação que referi, o outro veículo estar a sair de estacionamento. No máximo dos máximos, e já com muito boa vontade, poderia ponderar um 25/75 se os danos não fossem muito relevantes e não compensasse a chatice.