Ultima posta. Quando se vende uma "sucata", não que seja o caso ( mas algo com muitos defeitos e por um valor razoável - ou mesmo algo usado qualquer) deve-se reduzir a venda a escrito - assumindo expressamente o comprador que, sendo capaz e estando no pleno exercício das mesmas sabe o que está a comprar, tem conhecimento de ónus e defeitos actuais e possivelmente futuros (devido ao estado\antiguidade da coisa,etc) e o fim que dela e ao que lhe vai dar. E o vendedor afirmar que não garante nenhuma qualidade e tal é vendido tal e qual.
Quando não se mete nada por escrito, por ex. vende-se uma sucata qualquer, o comprador diz que comprou claro para andar de carro ( é normal que se comprem carros para isso) - e claro que a coisa não serve o seu fim se está toda podre!. Por isso que se for muito podre a coisa, até convém referir que é vendida para os fins que o comprador lhes quer dar, na forma que a viu.
É verdade que não existe "garantia", mas existe protecção para o comprador nos termos do código civil ( venda de bens onerados e defeituosos), podendo-se aplicar também o regime do dolo ou esses especificios.
Claro que é no tribunal e custa a fazer prova e é chato, mas existe proteção sim, na venda entre particulares, se bem que menor do que quando é feita por profissionais - é mais difícil ao comprador realizar os seus direitos (a ter) pelo regime geral do ccv.
edit,
Normal que uma pessoa compra um carro para andar e ela refere isso, e o vendedor diz é na boa dá para andar e é só meter galoleo, e o carro tem sempre problemas que nunca anda em termos - normal que o comprador queira anular o negócio e até se possível se houver dolo, queira ser indm. pelo interesse contratual negativo.
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Mas não me preocupava muito com isso.