Despedimento e agora

Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?


Continua a apresentar-te, nem que estejas o dia todo assentado numa cadeira, se te apresentares eles não podem alegar falta de comparencia e se foste despedido eles têm que te dar o papel para o fundo de desemprego.
Enquanto não tiveres esse papel, continua a ir para o teu local de trabalho.

Eu metia o sindicato ao barulho, estive numa situação similar que se arrastou por meses, e foi a unica maneira de desencalhar a situação.
 
Continua a apresentar-te, nem que estejas o dia todo assentado numa cadeira, se te apresentares eles não podem alegar falta de comparencia e se foste despedido eles têm que te dar o papel para o fundo de desemprego.
Enquanto não tiveres esse papel, continua a ir para o teu local de trabalho.

Eu metia o sindicato ao barulho, estive numa situação similar que se arrastou por meses, e foi a unica maneira de desencalhar a situação.
O papel para o desemprego é dado aquando do despedimento efectivo. E este deve cumprir o prazo legal de pré aviso com pelo menos 15 dias, mas pode ser mais em função da antiguidade. É usada uma carta registada e o papel para o desemprego não a substitui. É importante não baralhar estes dois documentos.
 
mas isso n seria considerado má fé por parte do empregador?, tentar a justa causa com faltas injustificadas (o único critério que podiam invocar) quando os colegas já sabem do despedimento, existem emails a confirmar isso, de certeza que a justiça não é assim tão cega, pois não?

Bem, faltas injustificadas, justificam-se. Emails entre ambas as partes não se apagam e têm valor juridico.
 
Boa sorte companheiro, é sempre uma fase com stress, portanto leva isso com calma, mas como já te disserem, tens que ser FIRME.

Se não te avisaram com os dias obrigatórios por lei, estão em falta. E se estão em falta nisso, vai com cuidado - podem estar em falta noutras coisas.
 
muito bem.

Só te podem despedir unilateralmente com justa causa, como resultado de um processo disciplinar que tenhas sido alvo.


ou, por mútuo acordo.

desconheço a dimensão dessa empresa, e qual será o impacto da tua recusa em aceitar um mútuo acordo, já que a pressão e coação psicológica poderá a partir de agora ser o prato do dia.... ou não.

outra, é negociar esse mútuo acordo.

Ou falas diretamente com as pessoas envolvidas e perguntas o que te vão pagar e pedes o fundo de desemprego.

ou

Deverás dirigir-te à ACT da zona onde a empresa tem o seu estabelecimento ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho . Se conseguires que o inspector da ACT, telefone para a empresa a fazer algumas questões sobre o tema, para que eles se começem a aprumar [;)].

Ou contactas um Advogado (que seja especializado em Direito do Trabalho).

Ou vais para a empresa como se nada fosse, e perante a recusa em te deixar entrar, chamas a Policia para que a ocorrencia fique registado.

Boa sorte!
 
muito bem.

Só te podem despedir unilateralmente com justa causa, como resultado de um processo disciplinar que tenhas sido alvo.


ou, por mútuo acordo.

desconheço a dimensão dessa empresa, e qual será o impacto da tua recusa em aceitar um mútuo acordo, já que a pressão e coação psicológica poderá a partir de agora ser o prato do dia.... ou não.

outra, é negociar esse mútuo acordo.

Ou falas diretamente com as pessoas envolvidas e perguntas o que te vão pagar e pedes o fundo de desemprego.

ou

Deverás dirigir-te à ACT da zona onde a empresa tem o seu estabelecimento ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho . Se conseguires que o inspector da ACT, telefone para a empresa a fazer algumas questões sobre o tema, para que eles se começem a aprumar [;)].

Ou contactas um Advogado (que seja especializado em Direito do Trabalho).

Ou vais para a empresa como se nada fosse, e perante a recusa em te deixar entrar, chamas a Policia para que a ocorrencia fique registado.

Boa sorte!

Exactamente, era mesmo isso que eu ia dizer. Espero que isso aconteça porque assim não tens que ir lá "picar o ponto".
 
Como já disseram, contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho, são os que melhor te podem informar dos teus direitos e deveres, e dos direitos e deveres do teu patrão.

Não deixes de aparecer ao trabalho enquanto não estiver tudo em pratos limpos, ou ainda te despedem por "justa causa" por não comparência injustificada.
 
Caso uma pessoa esteja efectiva ou num contrato de trabalho , a empresa querendo rescindir com o trabalhador é obrigada a enviar carta rigistada até 15 dias antes da cessaçao do contrato ou de uma outra situaçao !

E neste caso como nao ouve nenhum documento a indicar a cessaçao de funçoes a partir da data x pode entao ocorrer a situaçao das faltas injustificadas e como tal despedimento por justa causa e perdes os direitos que tiveres .

A lei está disponivel para toda a gente ler , existe sempre pessoas que se regem pelo que os outros ou amigos dizem e depois sao "enrabados" .

Dito isto , nao acredites em mim e vai ler o codigo de trabalho [:p]


Se é para mim esta frase,vou deixar claro.Tinha um colega meu com quem trabalhava que a quando da dispensa os tais dias de aviso foram usados como férias e folgas,ainda esteve presente(o nome) na escala do mês seguinte,mas com dias assinalados como "folgas" se eu mesmo trabalhava no local estive dentro do caso.

A quando da minha dispensa como efectivo em 2010 os tais dias de aviso foram usados como férias(quase 20 dias)o user até pode receber carta ou papel para avisar mas esses dias serão usado como férias,assim o user nunca mais volta á empresa.
 
muito bem.

Só te podem despedir unilateralmente com justa causa, como resultado de um processo disciplinar que tenhas sido alvo.


ou, por mútuo acordo.

desconheço a dimensão dessa empresa, e qual será o impacto da tua recusa em aceitar um mútuo acordo, já que a pressão e coação psicológica poderá a partir de agora ser o prato do dia.... ou não.

outra, é negociar esse mútuo acordo.

Ou falas diretamente com as pessoas envolvidas e perguntas o que te vão pagar e pedes o fundo de desemprego.

ou

Deverás dirigir-te à ACT da zona onde a empresa tem o seu estabelecimento ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho . Se conseguires que o inspector da ACT, telefone para a empresa a fazer algumas questões sobre o tema, para que eles se começem a aprumar [;)].

Ou contactas um Advogado (que seja especializado em Direito do Trabalho).

Ou vais para a empresa como se nada fosse, e perante a recusa em te deixar entrar, chamas a Policia para que a ocorrencia fique registado.

Boa sorte!

Isso não é correcto. Podem simplesmente alegar e justificar uma extinção de posto de trabalho.

E não precisa de ir já a correr atrás da ACT ou de um advogado.

Em resumo:

1º manter a calma e continuar a ocupar o posto de trabalho;

2º faltar ao trabalho só com justificação ou dispensa por escrito (nunca aceitar verbalmente, até pode ser uma declaração manuscrita do responsável da empresa) da entidade empregadora.

3º após receber a carta com aviso de recepção para despedimento, pegar nela e no contrato de trabalho e ir ao ACT pedir um parecer sobre a legalidade do despedimento.

4º Nunca assinar qualquer documento sem ter a certeza do que está a fazer e das implicações que isso tem --> consultar ACT

5º Só em último caso, e se as coisas não correrem bem, aí sim, ponderar contratar um advogado para processar a empresa.
 
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