O patrão é sempre o mau...
Nesta fase não faz qualquer sentido. O act dá orientação gratuita.a pessoa em questão foi consultar um advogado
Conta mais...O patrão é sempre o mau...
O patrão é sempre o mau...
O que diz o Código do Trabalho:
Artigo 338o
Proibição de despedimento sem justa causa
É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 340o
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
Se nenhuma das alineas do Art.º 340 foi cumprida esse despedimento é ILEGAL!
Falta saber que actos, por parte do trabalhador - se os houve - que deram origem ao despedimento. Geralmente o trabalhador menoriza a situação e o patrão faz o inverso....
Tb concordo ctgo, por norma atira-se sempre tudo contra o patrão.
Mas se o patrão neste caso não é mau, então é mau com empresário.
Eu já trabalhei por TT e NUNCA fui despedido por telefone, aquando do fim do contrato recebi a carta com mais de 15 dias de antecedência, meus ex colegas que foram dispensados antes do final do contrato, foram sim avisados por telefone que iriam ser dispensados x dia, e depois receberam a carta, ninguém pode ser despedido/dispensado de "boca". É lei.Que carta?Se ele se for subcontratado não precisa de carta,basta a empresa de onde está a prestar serviço informar a empresa empregadora.
Se for direto á empresa,tem de ter carta.
Eu já trabalhei por TT e NUNCA fui despedido por telefone, aquando do fim do contrato recebi a carta com mais de 15 dias de antecedência, meus ex colegas que foram dispensados antes do final do contrato, foram sim avisados por telefone que iriam ser dispensados x dia, e depois receberam a carta, ninguém pode ser despedido/dispensado de "boca". É lei.
Que carta?Se ele se for subcontratado não precisa de carta,basta a empresa de onde está a prestar serviço informar a empresa empregadora.
Se for direto á empresa,tem de ter carta.
Eu estou a termo incerto e tenho uma cláusula de, em caso de despedimento, não poder exercer a mesma profissão durante dois anos.
Não te preocupes com isso, não é válido....
Os tribunais não resolvem assuntos por telefone. Penso que nem com um PC à frente têm resolvido algumas coisas.ACT ou tribunal do trabalho (liga para este último e o assunto fica resolvido na hora).
Por muito chato que possa ser, deves apresentar-te na empresa todos os dias até teres o assunto resolvido oficialmente.
Eu estou a termo incerto e tenho uma cláusula de, em caso de despedimento, não poder exercer a mesma profissão durante dois anos.