Despesas com devolução de compra na internet

Boas,

Como referido na lei, o consumidor num contrato de compra e venda à distância tem o direito de resolver o contrato

Artigo 6.º
Direito de livre resolução
1 - Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

Ou seja ele pode devolver o artigo. Quais os efeitos?

Artigo 8º
Efeitos da resolução
1 - Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, nos termos do artigo 6.º, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este (leia-se consumidor), salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.

Ou seja o consumidor não pode ser cobrado de quaisquer despesas...

Trata-se de uma regra especial que visa proteger um tipo de negócio especial, onde o consumidor não viu o produto ao vivo. As vendas à distância permitem ao comerciante poupar numa loja física com todas as despesas que isso acarreta, mas também tem de ter responsabilidades, como o não defraudamento das expectativas de um consumidor que não pode tomar a sua decisão em contacto com o produto. Por isso é que não se vende tudo online (coisas grandes, apenas as lojas de grande dimensão (pixmania, wortern, fnac etc,)

É o vendedor que arca com as despesas todas, simples. http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.PDF
zerorpm, e quem é que diz quanto são as depesas?
Por exemplo, neste caso o meu familiar conseguia que uma transportadora recolhesse o material e ficava-lhe em cerca de 40 euros, enquanto o cliente diz que quer ser ele a devolver mas que fica em 70 euros.
Ora se ele consegue fazer a recolha poupando 30 euros é obrigado a aceitar pagar os 70 do cliente? Então e se o cliente resolve mandar por uma transportadora XPTO e fica em 100 ou 200 euros? Ele também tinha de pagar isso?

É que por isso ontem dei aquele exemplo de comprar um rato de 5 euros na Vobis online, e depois fazer a devolução á Vobis pelo serviço expresso da UPS onde até vêm recolher a encomenda a casa ou ir antes aos CTT e meter dentro duma caixa de cartão e devolver. É que numa devo pagar uns 40 ou 50 euros e na outra uns 4 ou 5.

O que quero dizer com isto é deverá o fornecedor pagar o custo que o comprador disser (e provar) que pagou? Ou se houver um método mais barato e possível de usar pelo comprador, o vendedor deverá pagar-lhe só até esse valor, uma vez que o valor a mais só se verificou porque o comprador quis?

É que não estou a ver a Vobis ou outra empresa qualquer, a pagar-me 50 euros por umas despesas de envio, quando havia a possibilidade de devolver o mesmo produto por 4 ou 5 euros.
 
A devolução será pelas regras que a empresa quiser, combinada com o cliente, correio normal, em mão...

O teu familiar, no site dele, poderá fazer um regulamento de devolução (sem infringir a lei, despesas, prazos, etc.), avisando que com a compra o consumidor aceita as regras de devolução
 
zerorpm, obrigado pela ajuda.

Essa informação também é bastante útil para mim, pois também tenho uma loja online, onde felizmente os valores de portes são bem mais baixos dos que os do meu familiar e uma devolução não seria grave e confesso que desconhecia essa parte da lei, onde o cliente pode exigir o pagamento dos portes mesmo sem um motivo válido para a devolução.

Já tive algumas devoluções, mas como foi sempre por material que chegou com defeito, e apesar do defeito ter sido originado no transporte pelos CTT, sempre paguei as devoluções, pois sempre assumi como sendo um erro meu, o que na verdade até me trouxe vantagens pois os clientes ficaram sempre satisfeitos com essa atitudo, agora num caso como o do meu familiar estava-me a fazer confusão ele ter de pagar tanto dinheiro só por uma birra do cliente, que ainda por cima quer fazer a devolução á maneira dele, sem se preocupar se arranja mais barato ou não.
 
zerorpm, obrigado pela ajuda.

Essa informação também é bastante útil para mim, pois também tenho uma loja online, onde felizmente os valores de portes são bem mais baixos dos que os do meu familiar e uma devolução não seria grave e confesso que desconhecia essa parte da lei, onde o cliente pode exigir o pagamento dos portes mesmo sem um motivo válido para a devolução.

Já tive algumas devoluções, mas como foi sempre por material que chegou com defeito, e apesar do defeito ter sido originado no transporte pelos CTT, sempre paguei as devoluções, pois sempre assumi como sendo um erro meu, o que na verdade até me trouxe vantagens pois os clientes ficaram sempre satisfeitos com essa atitudo, agora num caso como o do meu familiar estava-me a fazer confusão ele ter de pagar tanto dinheiro só por uma birra do cliente, que ainda por cima quer fazer a devolução á maneira dele, sem se preocupar se arranja mais barato ou não.

Acho estranho é ter uma loja on-line e não ter isso precavido, o cliente aceita as condições (que cumpram as leis) muito bem, não aceita que compre noutro lado.
 
Acho estranho é ter uma loja on-line e não ter isso precavido, o cliente aceita as condições (que cumpram as leis) muito bem, não aceita que compre noutro lado.
Na loja dele, ele tem nas condições que caso a devolução tenha um motivo imputado á empresa, ele cobre as despesas de envio, e tem que caso o cliente queira fazer a devolução por outro motivo que não por erro da empresa ou defeito no material, as depesas da devolução são por conta do cliente.
Agora se a lei diz o contrário, mesmo que o cliente tenha aceite essas condições, pode sempre dizer que a lei diz o contrário, apesar de inicialmente ter aceite as condições.

Se deres uma vista por várias lojas online, vais ver que todas têm mais ou menos a mesma coisa escrita, pois é algo que quando a loja é feita por alguma empresa de webdesign já vem incorporado, tirando uma ou outra adaptação mais específica á empresa em causa.

Eu na minha loja online também tenho algo do género, pois siceramente sempre pensei que funcionasse nesses termos, em que sendo a devolução por minha culpa eu pagava, sendo por culpa do cliente, o cliente pagava, o que para mim é o mais lógico.
 
A Lei é de 2001 e foi revista 2 vezes entretanto sendo que a alinha que refere a devolução dos portes ao comprador se mantém.

Podem agradecer a DECOs e afins.

Imagino que os Deputados que aprovaram essa coisa ouviram toda gente menos os comerciantes...[8b]
 
Na loja dele, ele tem nas condições que caso a devolução tenha um motivo imputado á empresa, ele cobre as despesas de envio, e tem que caso o cliente queira fazer a devolução por outro motivo que não por erro da empresa ou defeito no material, as depesas da devolução são por conta do cliente.
Agora se a lei diz o contrário, mesmo que o cliente tenha aceite essas condições, pode sempre dizer que a lei diz o contrário, apesar de inicialmente ter aceite as condições.

Se deres uma vista por várias lojas online, vais ver que todas têm mais ou menos a mesma coisa escrita, pois é algo que quando a loja é feita por alguma empresa de webdesign já vem incorporado, tirando uma ou outra adaptação mais específica á empresa em causa.

Eu na minha loja online também tenho algo do género, pois siceramente sempre pensei que funcionasse nesses termos, em que sendo a devolução por minha culpa eu pagava, sendo por culpa do cliente, o cliente pagava, o que para mim é o mais lógico.

Tinha percebido que não teria especificado isso no site. [;)]
 
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