Devo ser multado?

ampecas

New member
Boas Pessoal,

Estava a andar entre 70 e 80 num local de 50 (num domingo e longe de qualquer escola), estavam 2 carros da Escola Segura parados e vieram logo atrás de mim, mas não me mandaram parar e depois na 2ª rotunda a seguir mudaram de sentido.

Deveriam estar a verificar os dados da viatura, e a fazer o ato?

Obrigado,
 
Aqui "na aldeia" a escola segura não tem radares instalados nos carros.

Se aí for igual não têm como fazer prova.

Tal não invalida que não haja outras multas que te possam aplicar, mas já entramos no campo das suposições.
 
Aqui "na aldeia" a escola segura não tem radares instalados nos carros.

Se aí for igual não têm como fazer prova.

Tal não invalida que não haja outras multas que te possam aplicar, mas já entramos no campo das suposições.


Por vezes, a forma manifestamente rápida com que se circula, é suficiente para ser considerado ilícito por não adoptar uma condução "defensiva" e adaptada às condições da via e climatéricas, originando desta forma um perigo para os demais utentes da via.
 
Por vezes, a forma manifestamente rápida com que se circula, é suficiente para ser considerado ilícito por não adoptar uma condução "defensiva" e adaptada às condições da via e climatéricas, originando desta forma um perigo para os demais utentes da via.

Poder pode, mas provar isso é lixado... Diria que é o tipo de coisa que se contesta com alguma facilidade.
 
Provar? Como assim?

O ónus da prova não pertence ao Agente da Autoridade!

O auto faz fé em juízo! ;)

Depende de qual for a alegação do auto. Se o auto alegar coisas que manifestamente são impossíveis ou implausíveis de aferir, é fácil de contestar. P.ex. um auto não pode dizer que o veículo ía em excesso de velocidade. É impossível aferir isso sem mais provas. Se o auto o afirmar sem mais provas então é obviamente contestável.

Não é por ser um agente de autoridade que a sua palavra é inquestionável

E sim, qualquer acusação tem de ser provada. Se não houverem outras provas contraditórias, o auto é uma prova testemunhal fiável. Mas é fácil de contradizer nalguns casos.


Dou-te outros exemplos: posso-te identificar casos em que agentes da autoridade colocaram em auto ter visto um veículo passar um sinal vermelho e depois retrataram esse testemunho em tribunal ao serem confrontados com a implausibilidade de o terem conseguido ver.

Em suma, não sejam anjinhos que os agentes da autoridade são isso mesmo, não são deuses na terra.
 
Depende de qual for a alegação do auto. Se o auto alegar coisas que manifestamente são impossíveis ou implausíveis de aferir, é fácil de contestar. P.ex. um auto não pode dizer que o veículo ía em excesso de velocidade. É impossível aferir isso sem mais provas. Se o auto o afirmar sem mais provas então é obviamente contestável.

Não é por ser um agente de autoridade que a sua palavra é inquestionável

E sim, qualquer acusação tem de ser provada. Se não houverem outras provas contraditórias, o auto é uma prova testemunhal fiável. Mas é fácil de contradizer nalguns casos.


Dou-te outros exemplos: posso-te identificar casos em que agentes da autoridade colocaram em auto ter visto um veículo passar um sinal vermelho e depois retrataram esse testemunho em tribunal ao serem confrontados com a implausibilidade de o terem conseguido ver.

Em suma, não sejam anjinhos que os agentes da autoridade são isso mesmo, não são deuses na terra.

Se me permite a frontalidade, nada do que escreveu faz sentido juridicamente.

Os autos "não alegam".


Sem entrar em pormenores jurídicos, apenas relembro o que um mero "encartado" não deve esquecer sobre processo contraordenacional:

Artigo 170.º do C.E.
Auto de notícia e de denúncia
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.

Deste modo, juridicamente existe uma presunção legal de que os factos constantes num auto são verdadeiros. Não cabe ao Agente de Autoridade ter que provar o que presenciou.
 
Última edição:
Se me permite a frontalidade, nada do que escreveu faz sentido juridicamente.

Os autos "não alegam".


Sem entrar em pormenores jurídicos, apenas relembro o que um mero "encartado" não deve esquecer sobre processo contraordenacional:

Artigo 170.º do C.E.
Auto de notícia e de denúncia
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.

Deste modo, juridicamente existe uma presunção legal de que os factos constantes num auto são verdadeiros. Não cabe ao Agente de Autoridade ter que provar o que presenciou.

Isso é que era bom [:D]

Uma coisa é quando te multam por não teres o selo no vidro ou teres alguma coisa ilegal no carro , uma vez que foi visto por eles e presenciado por ti , ou por exemplo uma multa de estacionamento , outra coisa é a velocidade , eles pra te multarem por escesso de velocidade não podem simplesmente dizer que ias ''depressa demais têm de ter provas em como passas-te em X local a X velocidade.

Então quer dizer se o policia vir um gajo de que não gosta ou não vai com a cara dele , vê o homem a passar na estrada de carro e manda lhe uma multa a dizer que ele ia a 150 quando o homem ia a cumprir os limites legais em cidade , isso não é assim , por isso é que dá para contestar , somos um país livre a ditadura já acabou á muito amigo [;)]
 
Isso é que era bom [:D]

Uma coisa é quando te multam por não teres o selo no vidro ou teres alguma coisa ilegal no carro , uma vez que foi visto por eles e presenciado por ti , ou por exemplo uma multa de estacionamento , outra coisa é a velocidade , eles pra te multarem por escesso de velocidade não podem simplesmente dizer que ias ''depressa demais têm de ter provas em como passas-te em X local a X velocidade.

Então quer dizer se o policia vir um gajo de que não gosta ou não vai com a cara dele , vê o homem a passar na estrada de carro e manda lhe uma multa a dizer que ele ia a 150 quando o homem ia a cumprir os limites legais em cidade , isso não é assim , por isso é que dá para contestar , somos um país livre a ditadura já acabou á muito amigo [;)]

Um STOP, um sinal vermelho e um traço contínuo, tudo nas mesma zona.

Para estes factos, é necessário instrumento certificado para constatar as infracções?
 
Um STOP, um sinal vermelho e um traço contínuo, tudo nas mesma zona.

Para estes factos, é necessário instrumento certificado para constatar as infracções?

Não , mas devia de haver maneira de o provar. De qualquer das formas posso contestar e os agentes são obrigados a ir a tribunal provar de alguma forma a multa que passaram.

Mas a velocidade excessiva tem de ser comprovada .pois existem aparelhos para isso , ''os radares''

Queres um exemplo ??

Imagina que te multam por teres trespassado um traço continuo. E esse traço continuo que tu trespassaste não está bem visível na estrada , ou seja está a desaparecer a tinta e aquilo parece mais descontinuo que continuo e mesmo assim o sr agente multa-te , vais pagá-la sem contestar ??'

Afinal , visto bem não te podem multar [;)]
 
Última edição:
Não , mas devia de haver maneira de o provar. De qualquer das formas posso contestar e os agentes são obrigados a ir a tribunal provar de alguma forma a multa que passaram.

Mas a velocidade excessiva tem de ser comprovada .pois existem aparelhos para isso , ''os radares''

Lamento, mas não posso ficar aqui o dia todos a repetir-me!

O Agente de Autoridade não tem que provar nada em lado nenhum! Não é a palavra do Agente que vale mais, mas sim o Auto por ele assinado que faz fé em juízo.

Neste caso, como estamos no âmbito do processo contraordenacional estradal, cabe ao arguido a prova da sua "inocência".

REPITO
Artigo 170.º do C.E.
Auto de notícia e de denúncia
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
 
Sabes que podes contestar, certo? Imagina que ele diz que pisaste o risco contínuo, mas estava atrás de uma árvore que não o permitisse ver bem?
 
Não , mas devia de haver maneira de o provar. De qualquer das formas posso contestar e os agentes são obrigados a ir a tribunal provar de alguma forma a multa que passaram.

Mas a velocidade excessiva tem de ser comprovada .pois existem aparelhos para isso , ''os radares''

Queres um exemplo ??

Imagina que te multam por teres trespassado um traço continuo. E esse traço continuo que tu trespassaste não está bem visível na estrada , ou seja está a desaparecer a tinta e aquilo parece mais descontinuo que continuo e mesmo assim o sr agente multa-te , vais pagá-la sem contestar ??'

Afinal , visto bem não te podem multar [;)]

Velocidade excessiva não é com radares, isso é excesso de velocidade [;)]
 
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