Devolução de artigos

Mktr

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Boa noite caros foristas.

A minha dúvida é a seguinte:
Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


Alguém me consegue esclarecer?



Obrigado.
 
Boa noite caros foristas.

A minha dúvida é a seguinte:
Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


Alguém me consegue esclarecer?


Obrigado.

Salvo erro, não.

Os 15 dias são uma cortesia.
 
Yep, cortesia que, apesar de anunciada pode nem ser cumprida.

O facto de não se gostar do produto, de este não satisfazer as necessidades do consumidor, etc, não é motivo de troca, apesar de algumas empresas aceitarem essa mesma troca por outro produto, ou atribuir um vale, por exemplo (devolução do dinheiro é muito raro).

No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro, porque depois de efectuada a compra e gasto o dinheiro, (sem razões como produto defeituoso por exemplo) é complicado resolver sem que seja por "especial favor" da loja em questão.

Abraço
 
Yep, cortesia que, apesar de anunciada pode nem ser cumprida.

[...]

Se essa cortesia estiver anunciada a entidade é obrigada por lei a cumpri-la. Não me recordo agora ao certo do artigo do DL 84/2008 (que substituíu o DL 67/2003), mas deve ser algo relativo a garantias voluntárias.
 
Exactamente, no entanto a verdade é que facilmente as lojas contornam essa mesma garantia voluntária, fabricando argumentos que são difíceis de contrariar pelo consumidor, mas essa já é outra conversa.
(A meu ver, os 15 dias até poderiam ser entendidos como prática interna de empresa, mas esta é uma discussão longa)

Abraços

Já agora, artigo 9º do 84/2008
 
Última edição:
Bom dia. Reavivo o tópico por uma dúvida semelhante que tenho.

Ontem à noite comprei um Sony Ericsson W580i, mas o telemóvel não é do meu agrado.

Antes de ir à Optimus tentar saber se é possível devolverem-me o dinheiro (sem ter que optar por outro equipamento, uma vez que não há nenhum naquela gama de preços que me pareça cumprir o que pretendo) gostava de saber, pelas vossas experiências, se terei "sorte" no meu pedido.

Compreendo a posição de um revendedor num caso destes, mas também não queria ficar com um telemóvel que não me satisfaz. Pegando nas palavras do GTcl:

No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro

entende-se a política deles. O meu problema é que o telemóvel anterior avariou do nada e nem tive tempo para poder andar a investigar o mercado para saber uma boa opção (como ontem precisava mesmo de um telemóvel e as características do mesmo me agradaram na altura da compra, optei pelo Sony Ericsson. O problema é que tendo-o fisicamente presente, noto que há aspectos que não são de grande qualidade.
 
Última edição:
Bom dia. Reavivo o tópico por uma dúvida semelhante que tenho.

Ontem à noite comprei um Sony Ericsson W580i, mas o telemóvel não é do meu agrado.

Antes de ir à Optimus tentar saber se é possível devolverem-me o dinheiro (sem ter que optar por outro equipamento, uma vez que não há nenhum naquela gama de preços que me pareça cumprir o que pretendo) gostava de saber, pelas vossas experiências, se eu terei "sorte" no meu pedido.

Compreendo a posição de um revendedor num caso destes, mas também não queria ficar com um telemóvel que não me satisfaz. Pegando nas palavras do GTcl:

No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro

entende-se a política deles. O meu problema é que o telemóvel anterior avariou do nada e nem tive tempo para poder andar a investigar o mercado para saber uma boa opção (como ontem precisava mesmo de um telemóvel e as características do mesmo me agradaram na altura da compra, optei pelo Sony Ericsson. O problema é que tendo-o fisicamente presente, noto que há aspectos que não são de grande qualidade.

Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
Mas nada como lá ir e expor a situação.[;)]
 
Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
Mas nada como lá ir e expor a situação.[;)]

Pois... Não os condeno por essa postura.
Vou passar lá à tarde e ver o que posso fazer. Se não der também não morro por isso.

Obrigado pela resposta[;)]
 
é por esta razão que eu gosto do El Corte Inglés, eles lá até têm uns preços um bocadinho mais caros (não é em tudo), mas trocam as coisas e devolvem o dinheiro com a maior das facilidades, muitas vezes depois dos 30 dias. Quando são coisas que eu sei custarem o mesmo em qualquer loja (muitas vezes o caso dos telemóveis), nem penso duas vezes.. vou directo ao E.C.I.

Obs: A um parente meu devolveram o dinheiro de um tapete comprado 2 meses antes, porque começou a soltar uns fios. Nem sequer propuseram troca / reparação. E era um artigo de mais de 800 euros........

Obs2: quando forem ao El Corte Ingles, façam o seguinte teste se comprarem uma peça de roupa: perguntem quanto tempo tem para troca e vão ver a resposta: "prazo indefinido"...

Obs3: eu não trabalho no El corte Ingles, nem estou a fazer publicidade, apenas acho uma loja 5 estrelas no que diz respeito à atenção ao cliente. Nunca vi nada parecido.

Obs4: lembrei-me de outro caso: comprei lá o meu LCD mas não estava a arranjar suporte compatível. Fui lá perguntar e eles disseram que caso eu não arranjasse com facilidade o suporte, para levar lá o LCD (isto depois de 1 mês), que eles devolviam o dinheiro!!!!
 
Última edição:
Boa noite caros foristas.

A minha dúvida é a seguinte:
Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


Alguém me consegue esclarecer?



Obrigado.


Esses 15 dias são obrigatórios apenas para compras à distancia (online, catalogo, telefone, etc..).. Em lojas fisicas não têm qualquer obrigação de aceitar devoluções..

Agora algumas lojas oferecem a mesma possibilidade de devolução seja em compras online, ou em loja fisica.
 
Não tenho a certeza, mas acho que esses 15 dias são apenas para a troca directa de artigo caso o que tenham levado esteja com problemas. Neste caso eles não mandam reparar, trocam-no logo.
 
JoaoPedroF, Posso-te adiantar que eles na worten mobile não têm essa politica. Aconteceu comigo, que o meu irmão estava indeciso entre 2 telémoveis, e teve de escolher um. Mal tinhamos saido da loja arrependeu-se de ter escolhido aquele, e quis trocar. Mas não foi permitido.. não sei se é pelo produto em questão
 
é por esta razão que eu gosto do El Corte Inglés, eles lá até têm uns preços um bocadinho mais caros (não é em tudo), mas trocam as coisas e devolvem o dinheiro com a maior das facilidades, muitas vezes depois dos 30 dias. Quando são coisas que eu sei custarem o mesmo em qualquer loja (muitas vezes o caso dos telemóveis), nem penso duas vezes.. vou directo ao E.C.I.

Obs: A um parente meu devolveram o dinheiro de um tapete comprado 2 meses antes, porque começou a soltar uns fios. Nem sequer propuseram troca / reparação. E era um artigo de mais de 800 euros........

Obs2: quando forem ao El Corte Ingles, façam o seguinte teste se comprarem uma peça de roupa: perguntem quanto tempo tem para troca e vão ver a resposta: "prazo indefinido"...

Obs3: eu não trabalho no El corte Ingles, nem estou a fazer publicidade, apenas acho uma loja 5 estrelas no que diz respeito à atenção ao cliente. Nunca vi nada parecido.

Obs4: lembrei-me de outro caso: comprei lá o meu LCD mas não estava a arranjar suporte compatível. Fui lá perguntar e eles disseram que caso eu não arranjasse com facilidade o suporte, para levar lá o LCD (isto depois de 1 mês), que eles devolviam o dinheiro!!!!


É verdade sim Sr. O ECI não quer clientes contrariados/insatisfeitos! Trocam ou devolvem na hora sem perguntas!

Quanto a mim é uma boa politica, mas que no caso de algumas pessoas, abusadoras, lhes pode trazer dissabores! Acho que um cliente normal fica a ganhar com isto, se realmente se arrependeu de comprar porque o produto não satisfaz, etc!

Conheço um caso de uma pessoa que andou a trocar de auto rádio umas 4 ou 5 vezes até decidir com qual ficava, pois queria experimentar o rádio mesmo no carro. O gajo ia ao ECI e comprava, depois ia devolver e trazia outro...pior...no fim comprou um em promoção na norauto!! Isto sim é triste![8b]

A Fnac já me devolveu dinheiro também de uma compra que era um presente repetido![;)]
 
Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
Mas nada como lá ir e expor a situação.[;)]

Pois... Não os condeno por essa postura.
Vou passar lá à tarde e ver o que posso fazer. Se não der também não morro por isso.

Obrigado pela resposta[;)]


A resposta negativa já é uma certeza... agora pode ser que tenhas sorte.

Por mim expunha o meu ponto de vista sincero, até pode ser que às vezes se obtenham surpresas [:blush:]
 
Não tenho a certeza, mas acho que esses 15 dias são apenas para a troca directa de artigo caso o que tenham levado esteja com problemas. Neste caso eles não mandam reparar, trocam-no logo.

Em compras online é para troca ou devolução no prazo de 14 dias, sem necessidade de qualquer tipo de justificaçõ. Está na lei e ninguém te pode retirar esse direito.
A grande excepção são os discos com música, vídeo ou software digital. Para poderes devolver a embalagem não pode ser aberta.

Em compras presenciais já depende da política de cada loja. Algumas trocam, outras devolvem o dinheiro, outras dão vales com o valor. É conforme o tipo de serviço que pretenderem prestar ao cliente.
 
Última edição:
Obrigado a todos os que me deram ajuda aqui[;)], mas acabei por não ir à Optimus trocar de telemóvel. Depois de ver as opções de mercado (quer na Optimus quer noutros revendedores) achei que não valia a pena o esforço, até porque iria trocar por algo equivalente e assim poupei tempo e algum dinheiro.

Espero que o tópico seja útil para outras pessoas!
 
Obrigado a todos os que me deram ajuda aqui[;)], mas acabei por não ir à Optimus trocar de telemóvel. Depois de ver as opções de mercado (quer na Optimus quer noutros revendedores) achei que não valia a pena o esforço, até porque iria trocar por algo equivalente e assim poupei tempo e algum dinheiro.

Espero que o tópico seja útil para outras pessoas!

Acho que era mesmo perder tempo.
Eu a 2 semanas passei pelo mesmo, comprei um tlm mas depois arrependi-me (não é que desgoste, mas podia ter comprado algo me me oferecia outras características que me faziam mais falta) fui a loja (phonehouse) 6 dias depois, disseram me iam ver o que podiam fazer e que depois me contactavam, ja passaram 2 semanas e nada...
 
Boa noite caros foristas.

A minha dúvida é a seguinte:
Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


Alguém me consegue esclarecer?

Obrigado.


Lei das Garantias - trocas, devoluções, avarias, duvidas, esclarecimentos.
Devido ao elevado número de perguntas sobre direitos de trocas, devoluções e afins, decidi fazer esta thread.

Seria util utilizar a partir de agora experiencias e duvidas sobre estes assuntos aqui, para poder-mos ser todos consumidores mais informados dos nossos direitos, e de como os fazer valer.

Há muita confusão e ideias erradas por ai, eu propio também estava errado quando dizia algumas coisas. Fica aqui então a lei portuguesa das garantias, que regula todas estas questões.

Decreto-Lei n.o 67/2003
de 8 de Abril


Artigo 1.o - Objectivo e âmbito de aplicação

Artigo 2.o - Conformidade com o contrato

1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 — Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha
informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que
o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

3 — Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

4 — A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação
se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

Artigo 3.o - Entrega do bem

1 — O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

2 — As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

Artigo 4.o - Direitos do consumidor

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Artigo 5.o - Prazos

1 — O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.

3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.

5 — O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

Artigo 6.o - Responsabilidade directa do produtor

Artigo 7.o - Direito de regresso

Artigo 8.o - Exercício do direito de regresso

Artigo 9.o - Garantias voluntárias


1 — A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete eembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.

2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer utro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.

3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:

a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;

b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;

c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;

d) Duração e âmbito espacial da garantia;

e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que
pode ser utilizado para o exercício desta.

4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.

5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.

Artigo 10.o - Imperatividade

1 — Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula ontratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.

2 — É aplicável à nulidade prevista no número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.o da Lei n.o 24/96, de 31 de Julho.

Mas há pelo menos mais 2 decretos lei

Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março

Artigo 8.o - Substituição do produto


O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor,proceder à substituição do produto adquirido,independentemente do motivo, desde que:

a) O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;

b) Seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;

c) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril.

Decreto Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico

Lei do consumidor Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
http://www.acra.pt/_pdf/LEI_DO_CONSUMIDOR.pdf


Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF

Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de Novembro de 2007
(
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.)
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6299

Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março de 2008
(
Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.)
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6380
 
boas, como já tinha postado no tópico dos relógios, a patroa ofereceu-me um relógio que não é o que queria, fui a loja (bluebird) e não têm o que quero para troca, se tiverem só para janeiro e não devolvem o dinheiro.....a lei continua igual desde a criação deste topico?
devoluções só por cortesia e compras online?
abc
 
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