Devolução do IVA sobre ISV?

smdx

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Recebi hoje por mail um recorte de jornal sobre esta questão (devolução do IVA sobre ISV).

Basicamente dizem que o governo decidiu alterar o imposto, deixando de cobrar IVA sobre ISV, devido a ter sido condenado pela Comissão Europeia e pelo Tribunal de justiça das comunidades europeias.
E que o pessoal que comprou carro pagando IVA sobre ISV pode pedir a restituição desse montante, pois dizem que o facto de ter sido condenado e ter alterado significa que não devia ter cobrado o imposto.

Dizem também que o pessoal tem 4 anos para pedir restituição de impostos cobrados indevidamente, entregando um requerimento nas finanças.

Isto traz um modelo de requerimento, com espaço para inserirmos os dados do nosso carro.

Como estou praticamente a fazer 4 anos que comprei o carro isto interessa-me, pelo que venho perguntar se alguém já teve conhecimento disto e o que acham disto?

(cheira-me que o estado vai fugir com o rabo à seringa e que só um tribunal é que os podia obrigar a pagar, mas com a justiça que temos ia demorar 20 anos e ainda perdia mais dinhero do que ganhava)


EDIT: aqui está o recorte da noticia:
http://img442.imageshack.us/img442/7808/recortezm.jpg
 
Last edited:
mas também já ouvi dizer que reembolsam o dinheiro, mas a partir daí eles ficam de "olho" nas tuas contas bancárias... agora se é verdade ou não, não faço a mínima ideia.
 
podem ficar de olho à vontade.. não vão ver nada de mais.. lol
anyway, não me custa nada fazer uma folha e tentar e vamos a ver o que sai daqui...
 
Tb li essa noticia ha pouco tempo! Duvido muito que restituam esse dinheiro, ate pq nao basta fazer o requerimento. Este tem k estar fundamentado e depois ainda entra em processo de avaliacao.
Assim sendo, acho k nao vamos ver grandes indices de retorno![s)]


P.S. - estou sem acentos e com teclas trocadas no teclado[8b][8b][8b]
 
Nao estou a par disso mas a ser verdadeiro so me resta dizer
finalmente!
Qt a hipoteticas perseguiçoes so quem tiver telhados de vidro se pode acovardar.
A potencial restituiçao(com efeitos retroactivos e juros de mora) será tao mais eficaz qt maior a sua exposiçao publica e o seu caracter colectivo.
Boa sorte a todos sao os meus desejos.
 
Eu também recebi esse email.
Se é verdade ou não, não sei... Mas faz sentido na medida em que tudo o que se relaciona com dividas fiscais prescreve ao fim de 4 anos.
Força, reclamem e depois digam qualquer coisa.
Ficaria muito contente em saber que o dinheiro era restituido mesmo não tendo eu comprado um carro á menos de 4 anos.
 
Modelo de requerimento disponível no site da Vida Económica (www.vidaeconomica.pt)
OE 2010 abre caminho à devolução do IVA pago sobre o ISV
Quem comprou automóvel nos últimos quatro anos ou vá fazê-lo antes da alteração do ISV pode requerer a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou o IA.

Quem comprou automóvel nos últimos quatro anos ou vá fazê-lo antes da alteração do ISV pode requerer a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou o IA.
O OE 2010 prevê a eliminação do IVA que incidia sobre o ISV, na sequência do processo instaurado a Portugal pela Comissão Europeia. Quer a CE quer o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias consideram que a prática seguida pelo Estado português infringe as normas europeias.

Ao abrigo da autorização legislativa prevista no OE 2010, o Governo deverá alterar a legislação. Mas não se sabe quando é que esta modificação irá avançar, já que está dependente de ?recomendações técnicas que entretanto venham a ser formuladas pelas instâncias comunitárias?.
Entretanto, os particulares ou as empresas que compraram carro podem solicitar a restituição do imposto indevido que pagaram ou vão pagar até a lei ser alterada.
É possível solicitar a revisão oficiosa dos impostos liquidados nos últimos quatro anos, através da entrega nos serviços de Finanças de um requerimento devidamente fundamentado. Nesta página publicamos um exemplo do requerimento que pode ser apresentado.
Já em 13 de Julho de 2007, por ocasião da entrada em vigor do novo regime do ISV, a ?Vida Económica? (
edição nº 1209) chamou a atenção para a possibilidade dos contribuintes recuperarem o IVA pago sobre o IA.
O facto de o Estado ter decidido alterar as normas actuais é um argumento decisivo para uma decisão favorável ao pedido do requerente que será dada pela Administração Fiscal ou pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.
Se a Administração Fiscal der uma resposta desfavorável, ou não se pronunciar no prazo de seis meses, a resposta é considerada tacitamente negativa, e os interessados têm então um prazo de 90 dias, a partir da resposta negativa expressa ou tácita, para solicitar a impugnação do imposto em causa junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente.
É provável que a restituição contemple apenas os pedidos dos contribuintes que façam valer o respectivo direito, apresentando o pedido de revisão oficiosa dentro do prazo de quatro anos, e impugnando a liquidação do imposto na falta de resposta. Em princípio, as empresas e os particulares que nada fizerem perderão o direito à devolução do imposto.
O prazo limite de quatro anos faz com que todos os dias centenas de interessados percam possibilidade de obter a restituição de imposto cobrado indevidamente.
À data de hoje, 27 de Fevereiro de 2010, podem ser alvo de pedido de revisão oficiosa as compras de automóveis efectuadas a partir de 27 de Fevereiro de 2006 em diante.

IVA a devolver pode ultrapassar €4500 em carros da gama alta

O valor do IVA a devolver depende do montante de ISV ou IA cobrado em cada automóvel.
No caso de um Peugeot 308 1.6 HDI, o ISV é de €3682,50, pelo que o IVA a restituir será de €736,5.
No caso de um BMW 320 D, o ISV é de €6218,28 e o IVA a restituir atinge €1165,03.
Mas, no caso de uma Peugeot 607 2.7 HDI, em que o ISV ronda €22500, o valor do IVA a devolver ultrapassa €4500.
A devolução do IVA é particularmente atractiva para as empresas que compraram vários automóveis nos últimos anos.
O mesmo acontece com as empresas de renting e ALD que compraram centenas ou milhares de automóveis e têm a oportunidade de recuperar um valor significativo em IVA cobrado. Indevidamente.
(Notícia publicada na edição em papel da VE nº 1335, de 26 de Fevereiro)

A fundamentação do pedido de revisão da matéria colectável

O direito do contribuinte à restituição do IVA pago sobre o ISV é, efectivamente, sustentado pela 6ª Directiva do IVA.
Com efeito, tal Directiva exclui expressamente da base de incidência do imposto as quantias que um sujeito passivo receba do adquirente dos bens ou serviços, a título de reembolso das despesas que tenha efectuado em nome e por conta deste.
Ora, o Acórdão C-98/05 do TJCE veio dizer que, quando um distribuidor (vendedor de automóveis) vende ao cliente um automóvel já matriculado, por um preço que inclua o imposto de matrícula sobre automóveis novos previamente pago, este imposto (em Portugal, o ISV) não está incluído no conceito de "impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos" sobre os quais pode incidir o IVA.
Diferentemente, esta parcela do preço total do automóvel que o comprador paga ao vendedor será antes o tal reembolso de uma despesa - o pagamento da matriculação do veículo/ISV - que o fornecedor realizou em nome e por conta do comprador do automóvel e que, como tal, não poderá concorrer para a base sobre a qual incide o IVA.
É com base nesta argumentação que o pedido de revisão da matéria colectável deve ser efectuado, independentemente de tal pedido vir a ser indeferido pela Administração Tributária. E, como em cima se disse, sendo indeferido tal pedido, poderá e deverá o contribuinte interpor recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente, prevendo-se que a decisão do Tribunal seja no sentido da restituição do imposto indevidamente pago.

Ver aqui modelo para obter a revisão do imposto (em pdf)
VIRGÍLIO FERREIRA virgilio@vidaeconomica.pt

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19-03-2010

Incidência de IVA sobre ISV viola directiva e código

A incidência do IVA sobre o ISV vai contra o que está definido na sexta directiva do IVA e do próprio código (CIVA) deste imposto. A administração fiscal está, por isso, a agir contra o legalmente estabelecido no que respeita à devolução do IVA que incide sobre o ISV.
Um acórdão do TJCE (C-98/05) refere que, quando um distribuidor vende ao cliente um automóvel já matriculado por um preço que inclua o imposto de matrícula sobre automóveis novos previamente pago, esse imposto (no caso português, o ISV) não se inclui no conceito de «impostos aduaneiros, taxas e demais encargos»sobre os quais poderá incidir o IVA. Ora, esta parcela do preço total do automóvel que o comprador paga ao vendedor será antes o reembolso de uma despesa - o pagamento da matrícula do veículo ou ISV - que o fornecedor efectua em nome do comprador do automóvel. Como tal, parece evidente que a incidência do IVA sobre o ISV viola a sexta directiva do IVA e o próprio CIVA.
De facto, este último define que do valor tributável são excluídas as quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas. Do que se conclui que o TJCE entendeu que, sendo o ISV uma despesa indispensável para a legal da circulação do veículo, que não pode aguardar pelo momento da primeira venda do mesmo, essa despesa é realizada pelo fornecedor de automóveis em nome e por conta do futuro comprador. Sendo a despesa reembolsada ao fornecedor quando a venda acontece, trata-se de uma quantia expressamente excluída do âmbito de incidência do IVA, como atrás referido, quer por força da sexta directiva, quer do CIVA.
Tendo como base esta argumentação, deverá ser efectuado o pedido de revisão da liquidação, independentemente de este vir a ser indeferido pela administração tributária. Sendo indeferido o pedido em causa, poderá - e deverá - o contribuinte interpor recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal, prevendo-se que a decisão da instância judicial seja no sentido da restituição do imposto pago indevidamente.


 
Era bom... não era!

"Devolução do IVA pago com ISV é falsa

Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.


A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

No geral, os consumidores vão ser prejudicados com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV:
- na compra de um automóvel, o preço de venda ao público não será reduzido, o ISV irá subir, como já anunciou o Governo;

- quem estiver no regime normal do IVA, paga menos e abate uma parcela inferior de IVA.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009. "

Devolução do IVA pago com ISV é falsa - Fiscalidade - DECO PROTESTE
 
No caso dos particulares enão só os impostos também são "vendidos" em 2ª mão quando o carro mudad de dono pk a desvalorização é calculada tendo por base o preço final com impostos incluidos.
Quem requerer a devolução do IVA, no caso do tal Peugeot são 4.500€, irá depois calcular a desvalorização do seu carro, em usado, retirando 4.500€ ao que pagou por ele? ou vai fazer-se esquecido e pedir o valor como se tivesse pago tudo?

O estado irá sempre buscar o dinheiro aos carros pk percisa dele, mesmo que acabe com o ISV e IVA sobre o ISV irá tranpor isso para o IUC que é um imposto que será pago durante toda a vida do carro e não é vendável a outros como o IVA e ISV. Neste momento pagamos ISV em novo e depois passamos parte desse ISV ao proximo proprietário pk a desvalorização é calculada tendo por base o que o carro custou já com todos os impostos... se for tudo para o IUC esse mesmo carro, embora fique mais barato, irá certamente pagar muito mais impostos do que pagou até aqui, especialmente as baixas cilindradas, mais baratos e com poucas emissões, e cada proprietário nunca consegue reaver parte disso como ainda acontece.
 
No caso dos particulares enão só os impostos também são "vendidos" em 2ª mão quando o carro mudad de dono pk a desvalorização é calculada tendo por base o preço final com impostos incluidos.
Quem requerer a devolução do IVA, no caso do tal Peugeot são 4.500€, irá depois calcular a desvalorização do seu carro, em usado, retirando 4.500€ ao que pagou por ele? ou vai fazer-se esquecido e pedir o valor como se tivesse pago tudo?

Está bem pensado lol.
 
Está bem pensado lol.

Parece-me obvio que dificilmente esta medida terá/teria aplicação prática.

E quem comprou carro há menos de 4 anos mas já o vendeu... como é que fica?
Os valores das retomas e das vendas de usados com menos de 4 anos... como é que ficam?
 
Parece-me obvio que dificilmente esta medida terá/teria aplicação prática.

E quem comprou carro há menos de 4 anos mas já o vendeu... como é que fica?
Os valores das retomas e das vendas de usados com menos de 4 anos... como é que ficam?

sim, se á partida vendeste um carro que custou mais á pessoa que o comprou porque tu também o pagaste mais caro no stand, acaba por ser uma bola de neve.
 
sim, se á partida vendeste um carro que custou mais á pessoa que o comprou porque tu também o pagaste mais caro no stand, acaba por ser uma bola de neve.

Logo, a situação menos má, e a que poderá trazer menos desiquilibrios e injustiças, será a de não haver efeitos retroactivos pk além do mais os carros com mais de 4 anos também pagaram IVA sobre IA... como ficam esses?
O melhor é esquecer e olhar para esta medida como positiva daqui para a frente e desligar o complicómetro.
 
Era bom... não era!

"Devolução do IVA pago com ISV é falsa

Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.


A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

No geral, os consumidores vão ser prejudicados com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV:
- na compra de um automóvel, o preço de venda ao público não será reduzido, o ISV irá subir, como já anunciou o Governo;

- quem estiver no regime normal do IVA, paga menos e abate uma parcela inferior de IVA.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009. "

Devolução do IVA pago com ISV é falsa - Fiscalidade - DECO PROTESTE


Obrigado pelo teu post. Ficou completamente esclarecido todas as dúvidas que tinha.
 
Era bom... não era!

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Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.


A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

No geral, os consumidores vão ser prejudicados com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV:
- na compra de um automóvel, o preço de venda ao público não será reduzido, o ISV irá subir, como já anunciou o Governo;

- quem estiver no regime normal do IVA, paga menos e abate uma parcela inferior de IVA.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009. "

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Estava-se mesmo a ver!!!
Ainda acreditam no Pai Natal??
 
Era bom... não era!

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Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.


A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

No geral, os consumidores vão ser prejudicados com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV:
- na compra de um automóvel, o preço de venda ao público não será reduzido, o ISV irá subir, como já anunciou o Governo;

- quem estiver no regime normal do IVA, paga menos e abate uma parcela inferior de IVA.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009. "

Devolução do IVA pago com ISV é falsa - Fiscalidade - DECO PROTESTE
Penso que um perito em fiscal consegue colocar isso em causa, da mesma forma q alguem o fez qd foi para o calculo do ISV no passado recente.
Nao será para todos e levará tempo mas acredito q se fará justiça.
 
mas já alguém entregou de facto este requerimento?

eu também recebi o email com esta notícia e com o excerto do jornal que dá alguma "legitimidade" ao assunto e além disso uma amiga que é contabilista disse-me que já soube de um caso de uma senhora que terá sido efectivamente ressarcida da diferença.

no meu caso, que recorri a leasing para a compra de carro, não vejo forma de conseguir implementar isto mas era bom que alguém que tivesse feito a experiência viesse cá dar nota do processo/tentativa de apresentar o requerimento.
 
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