O Tribunal de Justiça da UE (TJUE) veio hoje dar razão a Portugal e permitir a cobrança de IVA sobre o Imposto Sobre Veículos (ISV).
Desta forma as pretensões antigas do sector automóvel ficam assim por satisfazer e os contribuintes vão ter mesmo de continuar a pagar o IVA sobre o ISV quando comprarem carro.
As associações do sector têm vindo a pedir ao longo dos anos para que o IVA deixasse de incidir sobre o ISV o que, na prática, poderia resultar na descida dos preços dos carros, contribuindo para animar as vendas.
No entanto, o acórdão do TJUE publicado hoje deu razão a Portugal e representa um fim de um longo diferendo entre a Comissão Europeia e Portugal, que teve início em 2006. A diferença de posições surgiu com um caso na Dinamarca, em que o TJUE considerou que aquele país não podia cobrar IVA sobre o imposto de matrícula.
A Comissão Europeia considerou então que, apesar das diferenças, os impostos aplicados na Polónia e em Portugal eram idênticos ao dinamarquês, pedindo aos dois países que alterassem a sua legislação. O Governo se Sócrates, com Sérgio Vasques na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, chegou mesmo a incluir uma alteração legislativa no Orçamento do Estado para 2010, para acatar a posição de Bruxelas. No entanto, em Setembro do ano passado, a Comissão Europeia acabou por recuar e rever a sua posição e, como consequência, o Governo deixou cair a alteração na lei.
E o TJUE acabou por dar razão a Portugal. O acórdão refere que um imposto como o imposto sobre veículos em causa no processo principal deve "ser incluído no valor tributável em imposto sobre o valor acrescentado da entrega do referido veículo".
O processo em causa foi interposto pela Lidl & Companhia que em Janeiro de 2008 apresentou uma reclamação graciosa (reclamação gratuita feita nos Serviços de Finanças) contra a liquidação do IVA sobre dois automóveis comprados em Setembro de 2007. "As facturas emitidas pelo fornecedor e pagas por esta empresa incluíam o preço base, o ISV e encargos diversos", sendo que "ao montante total foi aplicado o IVA".
A Lidl & Companhia alegava que, embora não fosse devedora do ISV que incidiu sobre os automóveis que comprou, o imposto foi repercutido na empresa "e deu lugar ao pagamento de um montante em excesso de IVA". O processo acabou por chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia que deu agora razão ao Estado