Dívida Condomínio

No meu predio foi tudo para tribunal com pedidos de penhora [;)]

Uns já começaram a pagar e outros já tem os processos a decorrer.

Pelo facto do condominio ser feito apenas entre alguns condóminos, dá para entrar pela vertente judicial? Tinha ideia que o condominio tinha que estar registado, tinha que ter contribuinte próprio por exemplo...

É que não tarda nada vai aparecer uma folhinha A4 na entrada do prédio a dizer que se não regularizarem a situação, vão ser alvos de um processo judicial com pedido de penhora...
 
No meu condomínio tem uma acta bem explicita na entrada a informar que quem comprar aqui um imóvel tem que se informar se existem dívidas de condomínio porque serão imputadas sempre ao novo proprietário em caso de venda
 
No meu condomínio tem uma acta bem explicita na entrada a informar que quem comprar aqui um imóvel tem que se informar se existem dívidas de condomínio porque serão imputadas sempre ao novo proprietário em caso de venda

Podes lá por o papel há vontade, resta saber se é mesmo assim [;)]

Mas fazem muito bem, mais não seja para alertar futuros compradores de possíveis dividas para com o condomínio.
Era isso e informações sobre obras a realizar por ex., bem me tramei quando comprei casa, passado uns meses entrou-se em obras.:sh)
 
Pelo facto do condominio ser feito apenas entre alguns condóminos, dá para entrar pela vertente judicial? Tinha ideia que o condominio tinha que estar registado, tinha que ter contribuinte próprio por exemplo...

É que não tarda nada vai aparecer uma folhinha A4 na entrada do prédio a dizer que se não regularizarem a situação, vão ser alvos de um processo judicial com pedido de penhora...

As acções judiciais foram intrepostas pela empresa que na altura geria o condominio.

Penso que a administração do condomio deve estar registrada e ter um NIF proprio.

Entretanto tambem já abandonamos a empresa gestora e tambem já a metemos tambem em tribunal por tentativa de burla.
 
As acções judiciais foram intrepostas pela empresa que na altura geria o condominio.

Penso que a administração do condomio deve estar registrada e ter um NIF proprio.

Entretanto tambem já abandonamos a empresa gestora e tambem já a metemos tambem em tribunal por tentativa de burla.

:eek:

Essas empresas de gestão de condomoníos tb fazem com cada uma...

As poucas que conheço fazem muito pouco, apesar de não ser um trabalho fácil, principalmente em prédios grandes.
 
Creio que estás inquivocado.
Esses contratos não são feitos por fracção, mas pela pessoa - prop./arrendatário ou outro - pelo que se não pagares, quando quiseres fazer outros contrato tens lá aquelas contas à espera de pagar.

Podes ir fazer um novo contrato, com prova da mudança de propriedade que não recusam e não obrigam a pagar o que estava para trás (a não ser que tenham alterado os procedimentos).

Imagina que eu já não pago a electricidade à X tempo e me cortam a luz. Mudo o nome do contrato para a minha mulher e está tudo ok? Não me parece..

Em relação ao condomínio, o administrador pode fazer barulho e pode até conseguir suspender a venda do imóvel, dado que existem dívidas. O que se passa, é que certamente muitos não estarão para se chatear, e sabendo que os novos proprietários não têm culpa, calam-se. Mas não deviam deixar vender sem tudo estar saldado.

Eu quando comprei a minha casa, o condomínio sabia que a fracção estava à venda, e havendo mensalidade por saldar, afixou um aviso nas escadas a avisar atenção aos potencias compradores da fracção Y que tinha dívidas com o condomínio, e coube-me a mim certificar-me que o vendedor - antigo proprietário - liquidasse a dívida.

acho que faz todo o sentido..
 
Imagina que eu já não pago a electricidade à X tempo e me cortam a luz. Mudo o nome do contrato para a minha mulher e está tudo ok? Não me parece..

Aí falta um elemento fundamental, que será o contrato de novo arrendamento ou compra do imóvel.

De qq maneira apenas transmiti o que a EDP me disse na altura em que celebrei o meu contrato...

Até pq duvido que quem compre uma casa vá confirmar se todos os contratos que possam existir estão devidamente liquidados: água, luz, gás, tvcabo, segurança, etc. etc.
 
Última edição:
Aí falta um elemento fundamental, que será o contrato de novo arrendamento ou compra do imóvel.

De qq maneira apenas transmiti o que a EDP me disse na altura em que celebrei o meu contrato...

Até pq duvido que quem compre uma casa vá confirmar se todos os contratos que possam existir estão devidamente liquidados: água, luz, gás, tvcabo, segurança, etc. etc.

Eu deixei ficar bem expresso no CPCV que todas as contas teriam de estar liquidadas. Aliás, exigi até cópias das rescisões dos contratos.. Podem-me chamar 'mesquinho', mas tive 0(zero) problemas!

Nunca ouviram dizer: "O seguro morreu de velho" ou "Fia-te na Virgem e não corras!" lolol
 
Tenho uns amigos que estão a comprar casa, neste caso a um particular.

Souberam que quem está a vender tem uma dívida de condomínio (um valor algo avultado), ora a pergunta é, a dívida se não for paga, passa para os novos proprietários (os meus amigos) ou a dívida é responsabilidade do anterior proprietário?



Atenção que a divida é daquele imovel e respectiva permilagem, e que ao comprar o imovel compra as benfeitorias e as dividas.
Embora a divida seja do anterior proprietário, a responsabilidade é sempre do actual proprietário, embora o actual proprietário possa exigir ao anterior o seu pagamento, a verdade é que quem responde pelo imovel é sempre o actual proprietário.
 
Atenção que a divida é daquele imovel e respectiva permilagem, e que ao comprar o imovel compra as benfeitorias e as dividas.
Embora a divida seja do anterior proprietário, a responsabilidade é sempre do actual proprietário, embora o actual proprietário possa exigir ao anterior o seu pagamento, a verdade é que quem responde pelo imovel é sempre o actual proprietário.

A menos que no contrato venha "livre de ónus e encargos", ou não?
 
Divida de condominio paga pelo actual proprietário.

Divida de condominio paga pelo actual proprietário.

Boas..

Vou tentar transmitir o meu ponto de vista muito resumidamente, nao obstante saber que há opinioes divergentes a este respeito...

O que a Lei, designadamente no Código Civil diz a este respeito, é que a obrigaçao de pagamento de quotas de condominio é uma obrigaçao "propter rem", ou seja, "propria da coisa"; quer isto dizer que nao é sobre o sujeito/proprietário que recai a obrigaçao de pagar a quota de condominio, mas antes sobre a própria fracçao.

Esta figura legal tem alguma razao de ser e logica inerentes, a saber:

Imaginemos que A compra um apartamento a B, sendo que B nao tinha pago o condominio nos ultimos dois anos, originando uma dívida de 1000€.

A Administraçao de condominio remete ao proprietário do condominio o valor a pagar (nao deve enviar ao anterior, porque nao conhece, nem deve conhecer, os termos em que foi realizado o negócio entre ambas as partes, pois que até pode ter ficado acordado o pagamento da totalidade da dívida por A), ao que A entende que nao deve pagar.

Na eventualidade de ser necessário o recurso a tribunal para cobrança coerciva da dívida, deverá a administraçao do condominio nomear à penhora - se no património do actual proprietário nao existirem outros bens penhoráveis - a própria fracçao originadora da dívida, procedendo-se à posterior venda judicial da mesma; neste caso, como é evidente, é sobre o A que irá incidir o onus de liquidar a dívida, sobre pena de ver a dita fracçao removida do seu patrimonio.

O que acontece é que, no caso da escritura conter a disposiçao "livre de onus e encargos", terá o A direito de regresso sobre B da quantia que tenha pago à administraçao de condominio.

Uma leitura atenta sobre o texto colocado anteriormente permitirá concluir que, nao obstante a existencia de duas correntes opostas, a perspectiva jurídica mais correcta e harmoniosa com todas as figuras legais existentes e disponiveis é aquela que, efectivamente, defende a obrigaçao de pagamento da quota de condominio pelo actual proprietário, até porque se lhe concede o direito de regresso sobre o anterior.

Se for necessário, tentarei explicar melhor...

Abraço,
Pedro
 
Boas..

Vou tentar transmitir o meu ponto de vista muito resumidamente, nao obstante saber que há opinioes divergentes a este respeito...

O que a Lei, designadamente no Código Civil diz a este respeito, é que a obrigaçao de pagamento de quotas de condominio é uma obrigaçao "propter rem", ou seja, "propria da coisa"; quer isto dizer que nao é sobre o sujeito/proprietário que recai a obrigaçao de pagar a quota de condominio, mas antes sobre a própria fracçao.

Esta figura legal tem alguma razao de ser e logica inerentes, a saber:

Imaginemos que A compra um apartamento a B, sendo que B nao tinha pago o condominio nos ultimos dois anos, originando uma dívida de 1000€.

A Administraçao de condominio remete ao proprietário do condominio o valor a pagar (nao deve enviar ao anterior, porque nao conhece, nem deve conhecer, os termos em que foi realizado o negócio entre ambas as partes, pois que até pode ter ficado acordado o pagamento da totalidade da dívida por A), ao que A entende que nao deve pagar.

Na eventualidade de ser necessário o recurso a tribunal para cobrança coerciva da dívida, deverá a administraçao do condominio nomear à penhora - se no património do actual proprietário nao existirem outros bens penhoráveis - a própria fracçao originadora da dívida, procedendo-se à posterior venda judicial da mesma; neste caso, como é evidente, é sobre o A que irá incidir o onus de liquidar a dívida, sobre pena de ver a dita fracçao removida do seu patrimonio.

O que acontece é que, no caso da escritura conter a disposiçao "livre de onus e encargos", terá o A direito de regresso sobre B da quantia que tenha pago à administraçao de condominio.

Uma leitura atenta sobre o texto colocado anteriormente permitirá concluir que, nao obstante a existencia de duas correntes opostas, a perspectiva jurídica mais correcta e harmoniosa com todas as figuras legais existentes e disponiveis é aquela que, efectivamente, defende a obrigaçao de pagamento da quota de condominio pelo actual proprietário, até porque se lhe concede o direito de regresso sobre o anterior.

Se for necessário, tentarei explicar melhor...

Abraço,
Pedro

Existem acordos em tribunais da relação, que apontam precisamente no sentido inverso, identificando inclusivé a mesma natureza "propter rem"...[;)]
 
eu tive uma situação de dividas ao condominio quando comprei a minha casa que passo a explicar:
na promessa de compra e venda exigi que a mesma mencionasse que o imovel fosse adquirido sem onus ou encargos.
depois de adquirir o imovel verifiquei junto da administração de condominio que este tinha uma divida de cerca de 500€,divida essa que a adm. do condominio achava que era da minha responsabilidade visto a divida ser do imovel e não do seu antigo proprietario ao que eu mencionei que tinha adquirido o imovel sem onus ou encargos.
posto isto a adm. do condominio informou-me que eu deveria pagar na mesma a divida ao condominio e contactar o anterior proprietario para este me devolver o montante que eu paguei por essas mesmas dividas,visto que a adm. do condominio não teria maneira de o contactar pois não sabia a sua actual morada nem nome completo.
recusei por completo esta opção e informei a adm. do condominio que só por ordem judicial eu pagaria essa divida que não tinha sido contraida por mim,alem de que caso a adm. do condominio pretendesse eu podia dar a morada e restantes informaçoes do anterior proprietario visto que esses dados estão na escritura.
perante a minha posição a adm. de condominio acabou por me pedir esses dados e resolveu o problema com o anterior proprietario.
caso eu não tivesse fincado o pé tinha pago uma divida pela qual não me considerava responsavel,alem de que para mim não era uma questão de dinheiro mas uma questão de má fé visto o anterior proprietario que ter garantido que não havia dividas ao condominio.
caso eu tivesse sido obrigado a pagar por via judicial poderia o antigo proprietario ter a certeza que tambem me iria pagar pela mesma via
 
Boas..



A Administraçao de condominio remete ao proprietário do condominio o valor a pagar (nao deve enviar ao anterior, porque nao conhece, nem deve conhecer, os termos em que foi realizado o negócio entre ambas as partes, pois que até pode ter ficado acordado o pagamento da totalidade da dívida por A), ao que A entende que nao deve pagar.


O que acontece é que, no caso da escritura conter a disposiçao "livre de onus e encargos", terá o A direito de regresso sobre B da quantia que tenha pago à administraçao de condominio.



Se for necessário, tentarei explicar melhor...

Abraço,
Pedro

Não é bem assim...
Também é da responsabilidade da administração cobrar as dívidas em atraso... Se não o fez, porque é que o vem imediatamente cobrar ao novo proprietário?
O administrador diligente cobra as dívidas todas antes da nova assembleia geral...
Relembro que esta dívida apesar de se apresentar "colada" a um bem não tem as propriedades jurídicas de uma hipoteca, isto é não é uma garantia real... E se não são reais são intuitos persona...

Em todo o caso, antes de comprar o imóvel pedir informações por escrito à administração sobre o pagamento das dívidas.
 
Um pouco offtopic, mas tenho curiosidade em saber como se pode agir:

No meu predio há umas fracções que não pagam ha bastantes meses o condominio.. o que se pode fazer para os "assustar" e obrigarem a pagar?

(so para terem uma ideia o valor sao 12,5e/mês e há quem tenha quase 600e para pagar.. uma vergonha :sh))

Conheço um caso dum prédio em que o elevador só pode ser usado com a chave... que só tem que paga. E é um prédio de 12 andares...

[:D]
 
Para não abrir outro tópico, resolvi desenterrar este, até porque o assunto, no geral, é o mesmo.

Vou fazer uma escritura na próxima 3ª feira de uma casa, cujo proprietário já pagou o condomínio até Junho, inclusivé. A minha dúvida é se tenho de devolver-lhe 2 meses (Maio e Junho) ou 3 meses (Abril, Maio e Junho) que ele já pagou adiantado.
 
Para não abrir outro tópico, resolvi desenterrar este, até porque o assunto, no geral, é o mesmo.

Vou fazer uma escritura na próxima 3ª feira de uma casa, cujo proprietário já pagou o condomínio até Junho, inclusivé. A minha dúvida é se tenho de devolver-lhe 2 meses (Maio e Junho) ou 3 meses (Abril, Maio e Junho) que ele já pagou adiantado.

Não pagues isso, entao o proprietário vai receber um monte de dinheiro com a venda da casa e ainda vai chorar por esses 2 meses de condominio? nao me parece... no meu caso foi igual tambem levei com 2 ou 3 meses de borla.

Podes dizer ao proprietário que se ele nao te oferecer esses 2 meses de condominio que já nao lhe compras a casa, que ele fica logo a tremer[:D]
 
Não pagues isso, entao o proprietário vai receber um monte de dinheiro com a venda da casa e ainda vai chorar por esses 2 meses de condominio? nao me parece... no meu caso foi igual tambem levei com 2 ou 3 meses de borla.

Podes dizer ao proprietário que se ele nao te oferecer esses 2 meses de condominio que já nao lhe compras a casa, que ele fica logo a tremer[:D]


Era bom, mas ele não vai nessa cantiga. [:D] Aliás, ele já me disse que teria de pagar os 3 meses, mas nem lhe disse nada, porque não gosto de teimar num assunto no qual não tenho a certeza. Eu nem me importo de pagar, mas apenas o que for devido. Se pela lei, for obrigado a pagar os 3 meses, que remédio.
 
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