Romao
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Penhorar bens, um carro por exemplo. No meu prédio há dívidas bem maiores (condomínio 100€ por mês).
O carro que ele tem não paga a divida [
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Penhorar bens, um carro por exemplo. No meu prédio há dívidas bem maiores (condomínio 100€ por mês).
No meu predio foi tudo para tribunal com pedidos de penhora []
Uns já começaram a pagar e outros já tem os processos a decorrer.
No meu condomínio tem uma acta bem explicita na entrada a informar que quem comprar aqui um imóvel tem que se informar se existem dívidas de condomínio porque serão imputadas sempre ao novo proprietário em caso de venda
Pelo facto do condominio ser feito apenas entre alguns condóminos, dá para entrar pela vertente judicial? Tinha ideia que o condominio tinha que estar registado, tinha que ter contribuinte próprio por exemplo...
É que não tarda nada vai aparecer uma folhinha A4 na entrada do prédio a dizer que se não regularizarem a situação, vão ser alvos de um processo judicial com pedido de penhora...
As acções judiciais foram intrepostas pela empresa que na altura geria o condominio.
Penso que a administração do condomio deve estar registrada e ter um NIF proprio.
Entretanto tambem já abandonamos a empresa gestora e tambem já a metemos tambem em tribunal por tentativa de burla.
Creio que estás inquivocado.
Esses contratos não são feitos por fracção, mas pela pessoa - prop./arrendatário ou outro - pelo que se não pagares, quando quiseres fazer outros contrato tens lá aquelas contas à espera de pagar.
Podes ir fazer um novo contrato, com prova da mudança de propriedade que não recusam e não obrigam a pagar o que estava para trás (a não ser que tenham alterado os procedimentos).
Imagina que eu já não pago a electricidade à X tempo e me cortam a luz. Mudo o nome do contrato para a minha mulher e está tudo ok? Não me parece..
Aí falta um elemento fundamental, que será o contrato de novo arrendamento ou compra do imóvel.
De qq maneira apenas transmiti o que a EDP me disse na altura em que celebrei o meu contrato...
Até pq duvido que quem compre uma casa vá confirmar se todos os contratos que possam existir estão devidamente liquidados: água, luz, gás, tvcabo, segurança, etc. etc.
Tenho uns amigos que estão a comprar casa, neste caso a um particular.
Souberam que quem está a vender tem uma dívida de condomínio (um valor algo avultado), ora a pergunta é, a dívida se não for paga, passa para os novos proprietários (os meus amigos) ou a dívida é responsabilidade do anterior proprietário?
Atenção que a divida é daquele imovel e respectiva permilagem, e que ao comprar o imovel compra as benfeitorias e as dividas.
Embora a divida seja do anterior proprietário, a responsabilidade é sempre do actual proprietário, embora o actual proprietário possa exigir ao anterior o seu pagamento, a verdade é que quem responde pelo imovel é sempre o actual proprietário.
A menos que no contrato venha "livre de ónus e encargos", ou não?
Boas..
Vou tentar transmitir o meu ponto de vista muito resumidamente, nao obstante saber que há opinioes divergentes a este respeito...
O que a Lei, designadamente no Código Civil diz a este respeito, é que a obrigaçao de pagamento de quotas de condominio é uma obrigaçao "propter rem", ou seja, "propria da coisa"; quer isto dizer que nao é sobre o sujeito/proprietário que recai a obrigaçao de pagar a quota de condominio, mas antes sobre a própria fracçao.
Esta figura legal tem alguma razao de ser e logica inerentes, a saber:
Imaginemos que A compra um apartamento a B, sendo que B nao tinha pago o condominio nos ultimos dois anos, originando uma dívida de 1000€.
A Administraçao de condominio remete ao proprietário do condominio o valor a pagar (nao deve enviar ao anterior, porque nao conhece, nem deve conhecer, os termos em que foi realizado o negócio entre ambas as partes, pois que até pode ter ficado acordado o pagamento da totalidade da dívida por A), ao que A entende que nao deve pagar.
Na eventualidade de ser necessário o recurso a tribunal para cobrança coerciva da dívida, deverá a administraçao do condominio nomear à penhora - se no património do actual proprietário nao existirem outros bens penhoráveis - a própria fracçao originadora da dívida, procedendo-se à posterior venda judicial da mesma; neste caso, como é evidente, é sobre o A que irá incidir o onus de liquidar a dívida, sobre pena de ver a dita fracçao removida do seu patrimonio.
O que acontece é que, no caso da escritura conter a disposiçao "livre de onus e encargos", terá o A direito de regresso sobre B da quantia que tenha pago à administraçao de condominio.
Uma leitura atenta sobre o texto colocado anteriormente permitirá concluir que, nao obstante a existencia de duas correntes opostas, a perspectiva jurídica mais correcta e harmoniosa com todas as figuras legais existentes e disponiveis é aquela que, efectivamente, defende a obrigaçao de pagamento da quota de condominio pelo actual proprietário, até porque se lhe concede o direito de regresso sobre o anterior.
Se for necessário, tentarei explicar melhor...
Abraço,
Pedro
Boas..
A Administraçao de condominio remete ao proprietário do condominio o valor a pagar (nao deve enviar ao anterior, porque nao conhece, nem deve conhecer, os termos em que foi realizado o negócio entre ambas as partes, pois que até pode ter ficado acordado o pagamento da totalidade da dívida por A), ao que A entende que nao deve pagar.
O que acontece é que, no caso da escritura conter a disposiçao "livre de onus e encargos", terá o A direito de regresso sobre B da quantia que tenha pago à administraçao de condominio.
Se for necessário, tentarei explicar melhor...
Abraço,
Pedro
Um pouco offtopic, mas tenho curiosidade em saber como se pode agir:
No meu predio há umas fracções que não pagam ha bastantes meses o condominio.. o que se pode fazer para os "assustar" e obrigarem a pagar?
(so para terem uma ideia o valor sao 12,5e/mês e há quem tenha quase 600e para pagar.. uma vergonha :sh))
Para não abrir outro tópico, resolvi desenterrar este, até porque o assunto, no geral, é o mesmo.
Vou fazer uma escritura na próxima 3ª feira de uma casa, cujo proprietário já pagou o condomínio até Junho, inclusivé. A minha dúvida é se tenho de devolver-lhe 2 meses (Maio e Junho) ou 3 meses (Abril, Maio e Junho) que ele já pagou adiantado.
Não pagues isso, entao o proprietário vai receber um monte de dinheiro com a venda da casa e ainda vai chorar por esses 2 meses de condominio? nao me parece... no meu caso foi igual tambem levei com 2 ou 3 meses de borla.
Podes dizer ao proprietário que se ele nao te oferecer esses 2 meses de condominio que já nao lhe compras a casa, que ele fica logo a tremer[]