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Era bom, mas ele não vai nessa cantiga. [] Aliás, ele já me disse que teria de pagar os 3 meses, mas nem lhe disse nada, porque não gosto de teimar num assunto no qual não tenho a certeza. Eu nem me importo de pagar, mas apenas o que for devido. Se pela lei, for obrigado a pagar os 3 meses, que remédio.
Alguém me sabe informar os custos e como é que se colocam os devedores em tribunal? É muito complicado? No meu caso é mesmo o construtor com as fracções que ainda não vendeu.
Não sei qual é o valor em causa mas eu não pagaria por uma razão muito simples: ninguém o obrigou a pagar adiantado.
Entrando numa de exagero, e se ele decidisse pagar 3 anos de condomínio adiantado?
Ele que fale com o administrador e peça o favor de lhe devolver o dinheiro dos meses que não vai usufruir da casa.
E concordo com o Nephilin, acho que o vendedor está a ser um bocado mesquinho. A não ser que estejamos a falar de valores muito elevados...
Mesquinho é favor...se fosse comigo ou a casa era mesmo um achado ou entao ja nao lhe comprava a casa, ou pelo menos ameaçava nao comprar.
Então por o valor ser baixo joga-se sempre com o argumento a nosso favor![][
][
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Se o anterior proprietário tinha dívidas, não pago.
Se o anterior proprietário tinha pago adiantado, não devolvo.
Ok! Primeiro estou eu, depois estou eu, a seguir eu, e por fim estou eu (egocêntrico, ver google). Ah mas os outros é que são mesquinhos. []
Se o valor é assim tão baixo então porque não o devolve, ou será baixo apenas na perspectiva de uma das partes. O vendedor para ficar bem visto até devia dizer que oferece mas isso deve partir sempre por iniciativa dele nunca por exigência por quem não tem o direito.
Estranho mundo este... ou talvez não. []
[8b] Poing! Poing! Poing!
Para não abrir outro tópico, resolvi desenterrar este, até porque o assunto, no geral, é o mesmo.
Vou fazer uma escritura na próxima 3ª feira de uma casa, cujo proprietário já pagou o condomínio até Junho, inclusivé. A minha dúvida é se tenho de devolver-lhe 2 meses (Maio e Junho) ou 3 meses (Abril, Maio e Junho) que ele já pagou adiantado.
Façam-se sócios da Associação de Condomínios. Penso que eles ajudam nesses casos...
Ele pagou até Junho porque tinha que o fazer. As contribuições do condomínio pagam-se até ao dia 8 do primeiro mês de cada trimestre.
Considerando que ele pagou o Janeiro/Fevereiro/Março (1º. trimestre), Abril/Maio/Junho (2º trimestre), e se a obrigação dos condóminos é pagar por trimestre, portanto, está o segundo trimestre pago que era a obrigação dele.[]
Agora só tens que pagar o 3º. trimestre até ao dia 8 de Julho.[]
Pelo menos é assim aqui no meu "complexo habitacional"[], e olha que eu administro 120 fracções.[
]
O que é uma grande trabalhera....[]
Por acaso, naquele prédio só há 6 inquilinos e o pagamento é feito até ao dia 8 de cada mês. Mas como o proprietário nunca habitou aquela casa (era da mãe), ele fazia o pagamento por trimestres para não ter de pagar todos os meses.[]
Se o condomínio está legalmente constituido, tem de haver um Regulamento Interno, e nesse documento deve vir lá expresso qual a periodicidade dos pagamentos. Tambem deverá ter o NIF emitido pelas Finanças.[]
NIF sei que tem, agora regulamento é que acho que não.