Dúvida arrendamento

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Boas.

É o seguinte, aluguei casa fiz contrato esta semana, o senhorio apenas assinou hoje o contrato. Aconteceu um problema, o senhorio tem empréstimo bancário que fez para a compra da casa e não pode declarar as finanças o novo contrato de arrendamento. Aluguei através de uma imobiliária, ele quer manter o contrato na imobiliária, tendo de me deslocar lá para efectuar o pagamento mensal da renda. A minha pergunta é: Qual a legalidade deste contrato? Está ilegal perante a lei, certo?

Cumps
 
Então qual é a validade do contrato que tenho assinado? Não tem qualquer validade é isso?

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Então qual é a validade do contrato que tenho assinado? Não tem qualquer validade é isso?

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Desde que bem redigido, será valido. Mas para pagares, terás que ter um comprovativo disso, que será o recibo. Se não te passam recibo, o valor não é declarado, logo, quem recebe as rendas, está a cometer fuga ao fisco. Além disso, está ainda a ocultar perante o banco tal facto, estando a beneficiar de condições especiais para financiar habitação propria e permanente, que não ocorrem.
Por ultimo, poderá estar a beneficiar de isenção IMI, ilegalmente(não é HPP).
 
O unico beneficiado será o senhorio, pois esta a fugir ao fisco e tu se qiuseres fazer a porta65 n podes
 
Boas.

É o seguinte, aluguei casa fiz contrato esta semana, o senhorio apenas assinou hoje o contrato. Aconteceu um problema, o senhorio tem empréstimo bancário que fez para a compra da casa e não pode declarar as finanças o novo contrato de arrendamento. Aluguei através de uma imobiliária, ele quer manter o contrato na imobiliária, tendo de me deslocar lá para efectuar o pagamento mensal da renda. A minha pergunta é: Qual a legalidade deste contrato? Está ilegal perante a lei, certo?

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O que ele não quer é declarar as rendas e pagar os impostos que deve e, provavelmente, escapar ao IMI... Não sei se podes ser tu a registar o contrato... Eu tenho um apartamento arrendado e fui eu registar o contrato nas finanças. Até porque há um imposto a pagar (10% do valor da renda). O meu inquilino não teve de fazer nada. Mas informa-te e se puderes registar, independentemente da vontade do senhorio, fá-lo.
 
Desde que bem redigido, será valido. Mas para pagares, terás que ter um comprovativo disso, que será o recibo. Se não te passam recibo, o valor não é declarado, logo, quem recebe as rendas, está a cometer fuga ao fisco. Além disso, está ainda a ocultar perante o banco tal facto, estando a beneficiar de condições especiais para financiar habitação propria e permanente, que não ocorrem.
Por ultimo, poderá estar a beneficiar de isenção IMI, ilegalmente(não é HPP).
Se não passam recibo, não pagues a renda...muito simples.
 
Se não passam recibo, não pagues a renda...muito simples.

Quando assinei contrato na imobiliária tive de pagar logo dois meses de renda e eles passaram recibo desses dois meses.

A dúvida é, se eu meto estes dois recibos para IRS que acontece? Uma vez que não está declarado nas finanças.

Cumps
 
Quando assinei contrato na imobiliária tive de pagar logo dois meses de renda e eles passaram recibo desses dois meses.

A dúvida é, se eu meto estes dois recibos para IRS que acontece? Uma vez que não está declarado nas finanças.

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Esses recibos serão válidos? Eu sendo a ti apertava o senhorio, o recibo é o que comprova que pagaste e serve-te para IRS. Ele se foge, que o deixe de fazer. Se fugir à seringa, informa-te nas finanças se esses recibos são validos...

Não alinhes em esquemas, imobiliárias não são santas também...
 
Esses recibos serão válidos? Eu sendo a ti apertava o senhorio, o recibo é o que comprova que pagaste e serve-te para IRS. Ele se foge, que o deixe de fazer. Se fugir à seringa, informa-te nas finanças se esses recibos são validos...

Não alinhes em esquemas, imobiliárias não são santas também...

Estes recibos foram passados pela imobiliária no momento de assinar contrato e efectuar o pagamento das duas rendas, mas ainda não sabia do problema do senhorio não poder declarar às finanças.

Cumps
 
Claro é natural uma pessoa cair nessas coisas, se fosse comigo o mais provavel era ter chegado a essa situação.

Embora desconheça essa "área" do arrendamento, aconselho-te a obter informações junto de um gabinete do contribuinte. Uma altura fui a um em Vila Real e o senhor que atende lá foi excelente. Tinha ido lá por causa de recibos verdes o sr explicou-me tudo direitinho é 5*.
 
É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março
 
É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março

Mas isso é da responsabilidade do senhorio para com as Finanças, certo?
Eu fiz um contrato a ano e tal e só paguei as rendas, o resto o senhorio tratou ou com a imobiliária ou com as Finanças [;)]
 
É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março

O contrato é valido mesmo que não se pague o imposto de selo.Normalmente são 3, pois é um para cada uma das partes, e outro para entregar nas finanças.
Uma questão é a fiscal -imposto de selo.Outra, juridica -a validade do contrato. [;)]
 
O contrato é valido mesmo que não se pague o imposto de selo.Normalmente são 3, pois é um para cada uma das partes, e outro para entregar nas finanças.
Uma questão é a fiscal -imposto de selo.Outra, juridica -a validade do contrato. [;)]



Exacto [;)]
 
Novidades sobre o assunto:

Ontem a imobiliária ligou-me para eu me deslocar ao escritório deles para entregar os dois recibos que me passaram dos dois meses de entrada.

É assim, quando soube disto tudo, já tinha feito as mudanças todas, foram 3 dias sem parar, nem me importo que o senhorio não declare às finanças, o apartamento é bom e agora em cima da hora não vou conseguir arranjar outro. Decidi então que vou ficar nestas condições já acordadas com o senhorio, só não sei é se devo devolver os dois recibos à imobiliária uma vez que é o único comprovativo que tenho de pagamento.

Acham que devo ficar com os recibos ou devolver? Se ficar com eles, claro que não vou descontar para IRS como é óbvio uma vez que não está declarado o arrendamento às finanças, é apenas como comprovativo de pagamento.

PS: Tenho uma dúvida, no meu contranto consta que em caso de querer terminar contrato, tenho de avisar com antecedência de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já me disseram que por lei o máximo sería 3 meses, já andei aqui à procura dessa lei no LAU e não encontro nada relativamente a este assunto, devo estar a ver mal. Algum entendido que me possa esclarecer esta dúvida se faz favor.

Cumps

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Last edited:
Lamento vir tarde, mas ando pouco dado a conversas...
1- Recibos
Quanto a recibos de rendas eles não são obrigatórios se quem receber o dinheiro não estiver obrigado a ter contabilidade organizada ou "simplificada".
Os papeis que o grosso dos senhorios passa, por não serem "empresários em nome individual" nem "firmas e similares" não valem nada fiscalmente, além disso não tem características necessárias a serem fiscalmente relevantes, mas juridicamente é diferente, eles são uma declaração de como o senhorio recebeu.

2 - A intermediária
Ele pode receber a renda através da imobiliária, convém é que haja documento por escrito a estipular isso, não vá ele alegar incomprimento...
Quanto a documentos a imobiliária como já é firma terá que te passar um documento relevante para imposto, um recibo, uma factura, ou nota de débito... (e depois haverá documentos entre ela e o senhorio para "dar saída" da renda com o valor da comissão deduzida, mas isso é entre a imobiliária e o senhorio...).

3 - O senhorio não passa recibo
Se o arrendamento não for no âmbito da actividade como já vimos não é obrigado a passar, mas convém ficar com um documento, não vá ele mais tarde invocar alguma coisa que lhe der na tola, por isso guarda-se o contracto e por exemplo fotocópia do cheque passado a ele, ou os originais das transferências bancárias e o extracto do banco onde os cheques foram "descontados", assim tens documentos para se ele se meter esperto... até pode chegar ao cumulo de ele inventar tanto que te terá que pagar uma indemnização por litigancia de má fé

4 - A rescisão
O contracto foi celebrado, portanto existe, mesmo que não tenha sido pago o imposto de selo, ambos respondem por ele, e respondem também pelo imposto de selo com a agravante de responderem também pela infracção do não pagamento do imposto de selo, conforme o que foi estipulado para tal entre vocês se tal foi sujeito a estipulação...
Portanto ele só poderá rescindir o contracto nos termos do mesmo e da lei, em conclusão terá que ser estudado o contracto letra a letra e conjugar com a lei para ver o que há de ser feito neste caso.

5 - O empréstimo do senhorio
O senhorio pode alugar a casa se o contracto com o banco permitir, se não permitir pode alugar na mesma, só que ele senhorio mete-se em sarilhos e ai o senhorio fica sujeito à imaginação do banco... que não brinca em serviço..., e depois no pior dos casos o banco pode ficar com a casa e o senhorio ter que te indemnizar a ti e ao banco pelo arrendamento irregular, mas ao certo ao certo só lendo o contracto letra a letra e enquadrar na lei e nos acontecimentos...
 
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Novidades sobre o assunto:

Ontem a imobiliária ligou-me para eu me deslocar ao escritório deles para entregar os dois recibos que me passaram dos dois meses de entrada.

É assim, quando soube disto tudo, já tinha feito as mudanças todas, foram 3 dias sem parar, nem me importo que o senhorio não declare às finanças, o apartamento é bom e agora em cima da hora não vou conseguir arranjar outro. Decidi então que vou ficar nestas condições já acordadas com o senhorio, só não sei é se devo devolver os dois recibos à imobiliária uma vez que é o único comprovativo que tenho de pagamento.

Acham que devo ficar com os recibos ou devolver? Se ficar com eles, claro que não vou descontar para IRS como é óbvio uma vez que não está declarado o arrendamento às finanças, é apenas como comprovativo de pagamento.

PS: Tenho uma dúvida, no meu contranto consta que em caso de querer terminar contrato, tenho de avisar com antecedência de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já me disseram que por lei o máximo sería 3 meses, já andei aqui à procura dessa lei no LAU e não encontro nada relativamente a este assunto, devo estar a ver mal. Algum entendido que me possa esclarecer esta dúvida se faz favor.

Cumps

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Tens de ficar seis meses e só depois desses seis meses é que podes avisar com 4 meses que queres deixar o apartamento. Ou seja, tens de ficar na prática 10 meses pelo menos.

Disseram-me isso numa imobiliária... :confused:

Quanto aos recibos deves exigir pelo menos um comprovativo de pagamento, ou não os devolves.
 
Lamento vir tarde, mas ando pouco dado a conversas...
1- Recibos
Quanto a recibos de rendas eles não são obrigatórios se quem receber o dinheiro não estiver obrigado a ter contabilidade organizada ou "simplificada".
Os papeis que o grosso dos senhorios passa, por não serem "empresários em nome individual" nem "firmas e similares" não valem nada fiscalmente, além disso não tem características necessárias a serem fiscalmente relevantes, mas juridicamente é diferente, eles são uma declaração de como o senhorio recebeu.
Não é obrigado?queres convencer alguem que ao fazer um contrato de arrendamento não é preciso passar recibo??Já ouviste falar do modelo10?ja ouviste falar em IRS?

3 - O senhorio não passa recibo
Se o arrendamento não for no âmbito da actividade como já vimos não é obrigado a passar, mas convém ficar com um documento, não vá ele mais tarde invocar alguma coisa que lhe der na tola, por isso guarda-se o contracto e por exemplo fotocópia do cheque passado a ele, ou os originais das transferências bancárias e o extracto do banco onde os cheques foram "descontados", assim tens documentos para se ele se meter esperto... até pode chegar ao cumulo de ele inventar tanto que te terá que pagar uma indemnização por litigancia de má fé
Não é verdade o que já foi referido dos recibos.
5 - O empréstimo do senhorio
O senhorio pode alugar a casa se o contracto com o banco permitir, se não permitir pode alugar na mesma, só que ele senhorio mete-se em sarilhos e ai o senhorio fica sujeito à imaginação do banco... que não brinca em serviço..., e depois no pior dos casos o banco pode ficar com a casa e o senhorio ter que te indemnizar a ti e ao banco pelo arrendamento irregular, mas ao certo ao certo só lendo o contracto letra a letra e enquadrar na lei e nos acontecimentos...

Isto não é verdade. Já ouviste falar em IMI?Isenção?sabes em que consiste?

Julgo que trabalhas em contabilidade. E como tal, considero ainda mais grave as gafes nesta intervenção.:sh)
 
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