Dúvida arrendamento

Não é obrigado?queres convencer alguem que ao fazer um contrato de arrendamento não é preciso passar recibo??Já ouviste falar do modelo10?ja ouviste falar em IRS?
Modelos 10 hum não me é estranho, será aqueles modelos que o Mlg não tem que entregar até hoje por não ser uma firma, nem ter um contabilidade organizada (porque ele disse que era para habitação)???...
Código do irs, não é um monte de letras que entre outras coisas diz quem deve emitir facturas e documentos equivalentes e que preceitos deve seguir de entre muita outra coisa, e que limita os deveres de facturação ao artigo 3 empresários em nome individual.
Além do mais quantos recibos vês de senhorios da categoria F que respeitem as regras para ser equivalente a factura?

Isto não é verdade. Já ouviste falar em IMI?Isenção?sabes em que consiste?
CIMI já há uns anos que não olho para ele, nem sequer me lembrei que existia, nesta parte ocorreu-me apenas os problemas que o senhorio podia causar se não respeitasse o clausulado do contracto com o banco

Julgo que trabalhas em contabilidade. E como tal, considero ainda mais grave as gafes nesta intervenção.:sh)
 
O que quiz dizer é que o senhorio, se recebe renda, tem que emitir um documento que prove que recebeu a renda.É certo que em ultima analise um comprovativo do banco em como foi depositada a renda é suficiente, mas aí está:esse papel do banco é um comprovativo. Tem que haver algo que comprove. Se recebe uma renda, tem que a declarar, pois tem que ser declarado em IRS, como qualquer rendimento auferido. E claro, que quem paga a renda, pode apresentar essa despesa em IRS pelo que, tem que ter os dados da pessoa que recebe a renda, para preencher no IRS.

Quanto á questão do credito á habitação, comete várias ilegalidades tais como:
-deduzir em IRS despesa com HPP, quando não é.
-condições de credito á HPP que não se comprovam
-isenção de IMI que não existe
 
A emissão de recibo é obrigatória.
E sim podes mete-los no IRS sem qq problema independentemente do que o senhorio fizer.
E pelo que dizes a imobiliária e o senhorio estão a querer praticar uma fraude ....
Acima de tudo não devolvas nunca os recibos que já tens em mãos e nunca pagues qualquer renda em dinheiro. Nos proximos pagamentos exige sempre o recibo.
Se não to passarem denuncia ...

Mais qq coisa diz ...
 
Last edited:
Esse senhorio é desonesto. Quando se recebem rendas têm de se passar recibos cujo valor têm de ser declarado às finanças pelo proprietário. Tão simples quanto isto.
 
Finalmente achei!
No artigo 14.º DL 321-B/1990, de 15 de Outubro (Diploma preambular do Rau) diz que senhorios que recebam rendas e recusem a passar recibo cometem crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva.

É a única menção legal que conheço à emissão de recibos de arrendamento, embora tenha sido revogado pelo NRAU, contudo há quem defenda que este artigo em particular do diploma preambular do RAU continua em vigor por causa de uma carrada de tecnicalidades, basicamente a lei civil não altera a lei penal, mas por sua vez já o antigo RAU e o respectivo diploma preambular que continha este artigo era uma lei civil, que alterou a lei criminal...
Pesquisando na net conseguem achar inúmeros acordãos, sentenças e pareceres em ambos os sentidos.
 
Finalmente achei!
No artigo 14.º DL 321-B/1990, de 15 de Outubro (Diploma preambular do Rau) diz que senhorios que recebam rendas e recusem a passar recibo cometem crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva.

É a única menção legal que conheço à emissão de recibos de arrendamento, embora tenha sido revogado pelo NRAU, contudo há quem defenda que este artigo em particular do diploma preambular do RAU continua em vigor por causa de uma carrada de tecnicalidades, basicamente a lei civil não altera a lei penal, mas por sua vez já o antigo RAU e o respectivo diploma preambular que continha este artigo era uma lei civil, que alterou a lei criminal...
Pesquisando na net conseguem achar inúmeros acordãos, sentenças e pareceres em ambos os sentidos.

Não te parece que já estás a roçar o ridiculo? coloca lá aqui legislação, acordãos ou o que quiseres que provem que não é obrigado a passar recibo ou documento que comprove o recebimento das rendas como referi atrás.[:p]
 
Não te parece que já estás a roçar o ridiculo? coloca lá aqui legislação, acordãos ou o que quiseres que provem que não é obrigado a passar recibo ou documento que comprove o recebimento das rendas como referi atrás.[:p]
O que me parece ridículo, e até desonesto é que a um pedido de ajuda responda com a minha opinião pessoal que é uma nulidade, só para atrapalhar e até para cúmulo dos cúmulos da desonestidade eu sei que ela é contrariada pela lei.
Eu procuro o máximo que me é possivel em por respostas esclarecidas e quando necessário fundamentar.
Quanto ao artigo que me pedes existe, o mesmo sitio onde existe a lei que te obriga a usar relógio no pulso direito.
 
Se o autor do tópico me permite vou colocar também aqui outra dúvida sobre arrendamento de quartos.

Estou farto de pesquisar na net e ainda não encontrei uma resposta ao problema.

Como é que se faz para arrendar um ou mais quartos no mesmo apartamento?
Tem que se fazer um contrato e registar nas finanças? Que tipo de contrato?
Ou basta passar recibo? Que tipo de recibo?

Se me poderem ajudar, agradecia. [:cool:]
 
Se o autor do tópico me permite vou colocar também aqui outra dúvida sobre arrendamento de quartos.

Estou farto de pesquisar na net e ainda não encontrei uma resposta ao problema.

Como é que se faz para arrendar um ou mais quartos no mesmo apartamento?
Tem que se fazer um contrato e registar nas finanças? Que tipo de contrato?
Ou basta passar recibo? Que tipo de recibo?

Se me poderem ajudar, agradecia. [:cool:]





Também não sei essa, mas deve-se processar de forma semelhante ao arrendamento de um imóvel (fracção autónoma)


AutoFan chamado à recepção [;)]
 
Garanto-vos pelo menos que é possivel com um CH bancário é possível arrendar a casa legalmente, registando os contratos das Finanças e passando os tais recibos (que legal/fiscalmente duvido que valham muito).

Eu fiz isso o ano passado, e o meu banco soube-o bem [;)]

O que o senhorio aí quer é fugir a perder a isenção do IMI, e a declarar os rendimentos em IRS.

De resto não tou a ver o que ganha mais...e já não é pouco.
 
Se o autor do tópico me permite vou colocar também aqui outra dúvida sobre arrendamento de quartos.

Estou farto de pesquisar na net e ainda não encontrei uma resposta ao problema.

Como é que se faz para arrendar um ou mais quartos no mesmo apartamento?
Tem que se fazer um contrato e registar nas finanças? Que tipo de contrato?
Ou basta passar recibo? Que tipo de recibo?

Se me poderem ajudar, agradecia. [:cool:]
É exactamente como se fosse uma casa inteira
 
Garanto-vos pelo menos que é possivel com um CH bancário é possível arrendar a casa legalmente, registando os contratos das Finanças e passando os tais recibos (que legal/fiscalmente duvido que valham muito).

Eu fiz isso o ano passado, e o meu banco soube-o bem [;)]

O que o senhorio aí quer é fugir a perder a isenção do IMI, e a declarar os rendimentos em IRS.

De resto não tou a ver o que ganha mais...e já não é pouco.
Duvidas e duvidas muito bem, porque raros são aqueles que trazem a identificação do senhorio completa, nenhum ou praticamente nenhum traz o nif do senhorio ou a morada, e nenhum traz a identificação do imóvel arrendado, limitando a ter a renda do mês tal, mas os senhorios estão fora da obrigação de emissão de factura ou documento equivalente nos diferentes códigos fiscais...
 
Incrivel.Depois de tudo o que já foi dito, ainda continua a teimar que não é preciso passar nada. As suas noções de fiscalidade, e de aprendizagem são realmente notaveis..[:)][:)]

[:vm)]
 
aproveito a boleia deste tópico para pôr uma dúvida relacionada com arrendamento: se houver uma alteração ao contrato, nomeadamente um novo valor de renda por acordo entre o senhorio e o inquilino o que é preciso fazer? novo contrato, acrescentar ao actual contrato ou não será preciso fazer nada?
 
aproveito a boleia deste tópico para pôr uma dúvida relacionada com arrendamento: se houver uma alteração ao contrato, nomeadamente um novo valor de renda por acordo entre o senhorio e o inquilino o que é preciso fazer? novo contrato, acrescentar ao actual contrato ou não será preciso fazer nada?

Quando há atualização da renda, basta que o senhorio ou o seu representante envie uma carta a avisar dessa atualização.

Não é preciso que haja acordo nenhum, o senhorio pode fazer atualizações sem o consentimento do inquilino. Não sei quantas atualizações pode fazer por ano, talvez apenas uma vez, e não sei também se tem alguma altura específica, em todo o caso as atualizações costumam ser no ínicio do ano, imposto pela legislação ou estratégia do senhorio...talvez um pouco das duas.
 
Quando há atualização da renda, basta que o senhorio ou o seu representante envie uma carta a avisar dessa atualização.

Não é preciso que haja acordo nenhum, o senhorio pode fazer atualizações sem o consentimento do inquilino. Não sei quantas atualizações pode fazer por ano, talvez apenas uma vez, e não sei também se tem alguma altura específica, em todo o caso as atualizações costumam ser no ínicio do ano, imposto pela legislação ou estratégia do senhorio...talvez um pouco das duas.

a situação concrecta é a seguinte: a casa precisa de obras que já foram reclamadas há vários anos. como o senhorio não as fez, está disposto a baixar o valor da renda para compensar o inquilino dessa situação. nesse caso a nova renda será mais baixa do que o valor declarado no contracto. como fazer? novo contracto, um aditamento (acho que é assim que se diz) ao contrato actual, ou não é preciso fazer nada, bastando passar os recibos pelo valor acordado?
 
a situação concrecta é a seguinte: a casa precisa de obras que já foram reclamadas há vários anos. como o senhorio não as fez, está disposto a baixar o valor da renda para compensar o inquilino dessa situação. nesse caso a nova renda será mais baixa do que o valor declarado no contracto. como fazer? novo contracto, um aditamento (acho que é assim que se diz) ao contrato actual, ou não é preciso fazer nada, bastando passar os recibos pelo valor acordado?

Essa situação é muito específica e rara, suponho que nem esteja prevista na lei. :confused:

Eu, a isso não sei responder...

Pode haver a boa fé e ficar apenas pela palavra. Se ficar só pela palavra, caso haja algum interesse da parte do senhorio (vender apartamento) ele pode usar a falta de comprovativo (contrato) para te pôr numa situação desfavorável. Pelo que percebo queres saber isso para evitar uma situação semelhante...

É ver se ao fazeres novo contrato sais penalizado de alguma forma. Se a única coisa que altera é mesmo o valor, então, novo contrato...
 
Boa noite

Aproveito este tópico para colocar a seguinte questão:
Tendo um apartamento arrendado pela primeira vez, que anexo do irs devo preencher em relação à declaração das rendas recebidas. Outra questão é se é possivel deduzir as despesas com o condominio do apartamento arrendado, assim como despesas de conservação/manutenção e o IMI.
Desde já o meu obrigado.
 
Anexo dos rendimentos prediais (f se não me falha a memória) e o prazo pela net é de 16 de Abril a 25 de maio mas se for em papel desde ontem, terça até 30 de abril.
Quanto ás despesas no relativo anexo tens campos para as meteres e para depois entrarem nas contas
 
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