Dúvida - Código Civil

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Bem, a pedido dum amigo meu, a dúvida é a seguinte:

Na compra de um apartamento em que 2 pessoas solteiras (casal de namorados) são co-proprietárias do mesmo, no falecimento de um deles, que se processa a herança?

- Vai para os descendentes ou, caso não exista, vai para os ascendentes? (Herdeiros)
- Vai para a pessoa que é também co-proprietário, ficando com o apartamento todo?

Ao fim de morar 2 anos com residência em conjunto, fica-se em União de Facto, o que dará outros direitos.

Pelo o que percebi, caso depois pertença ao co-proprietário, o que fazer para evitar? De modo a que pertença os herdeiros?
- Tem de ficar escrito (alterar) na escritura?
- Fazer uma espécie de testamento?

Podem ajudar em esclarecer?

Obrigado.
 
Ao falecimento de qualquer um dos comproprietários, a sua quota parte transmite-se para os legais herdeiros. Na falta de disposição as quotas presumem-se iguais (50%). O testamento a favor do outro pode ser feito, contudo não pode ofender a legítima dos herdeiros, ou seja terá de caber na quota disponível.
 
Antes dos 2 anos é uma situação banal. Um tem uma parte, outro, outra. Um morre e inicia-se a sucessão dessa parte. O comproprietario nao é herdeiro

Se for depois dos 2 anos o conjuge que sobrevive não tem direito a ser herdeiro, pode ter direito a pensão de alimentos que pode pedir aos herdeitos do que faleceu.


Isso é para um exame de Teoria Geral?
 
Então, mesmo depois de estarem em União de Facto, a quota de 50% vai para os legais herdeiros, certo? Não sendo necessário fazer testamento ou algo parecido.

Pelo o que sei, a União de Facto é como se estivessem casados, logo, à partida, no falecimento de um membro do casal, o outro membro fica com essa parte, ficando com o total do bem. Errado??
 
Antes dos 2 anos é uma situação banal. Um tem uma parte, outro, outra. Um morre e inicia-se a sucessão dessa parte. O comproprietario nao é herdeiro

Se for depois dos 2 anos o conjuge que sobrevive não tem direito a ser herdeiro, pode ter direito a pensão de alimentos que pode pedir aos herdeitos do que faleceu.

Isso é para um exame de Teoria Geral?

Obrigado pela resposta.
Não, é mesmo situação real.
 
Ah, já agora aproveito para perguntar sobre o que pensam disto:

Compra e Venda:
Imóvel - 75000€
Mobiliário - 16000€
Valor da avaliação das Finanças - 87500€
Total a ser pago é 91000€

Prós e contras??
 
a questão é que se forem casados (ou equivalente) o conjuge sobrevivo também é herdeiro do que falece e numa parcela de pelo menos 25% (de 50%)

speccy


edit: wrong, não é assim! não há cá equivalências que isto não é o curso do Relvas, ver post #2 onde está tudo dito (e bem dito) :-)

Sem testamento ira tudo para os herdeiros legais.
 
Última edição:
no artigo da wikipedia diz:

"Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civil não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões."

é melhor falares com um advogado para teres certezas,

cada um pode sempre fazer testamento dispondo a parte possível ( 1/2 ou 1/3) a favor do sobrevivo
http://idademaior.sapo.pt/familia/lacos-familia/e-possivel-beneficiar-uma-pessoa-num-testamento/



speccy

http://www.deco.proteste.pt/familia.../uniao-de-facto-relacoes-cada-vez-mais-fortes


São namorados.
 
Última edição:
no artigo da wikipedia diz:

"Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civil não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões."

é melhor falares com um advogado para teres certezas,

cada um pode sempre fazer testamento dispondo a parte possível ( 1/2 ou 1/3) a favor do sobrevivo
É possível beneficiar uma pessoa num testamento?



speccy

União de facto: relações cada vez mais fortes - DECO PROTESTE


A resposta está dada em vários posts acima.

P.S. Sou advogado.
 
Obrigado pelos vossos comentários.

Já sei o que se passa melhor: Ele tem receio de que se falecer (tem uma doença que pode provocar cancro), a namorada fique com a casa toda para ela, que ela se esteja a aproveitar da situação. Para além disso, ao comprar casa ficam ambos em co-proprietários e se separarem, ficam "presos" à casa e depois têm de chegar a acordo (sem ir a tribunais).

O negócio é esse que está descrito mais acima e não avançou devido à diferença entre o avaliado e o preço de venda do imóvel. Será "estranho" esse negócio??
 
Obrigado pelos vossos comentários.

Já sei o que se passa melhor: Ele tem receio de que se falecer (tem uma doença que pode provocar cancro), a namorada fique com a casa toda para ela, que ela se esteja a aproveitar da situação. Para além disso, ao comprar casa ficam ambos em co-proprietários e se separarem, ficam "presos" à casa e depois têm de chegar a acordo (sem ir a tribunais).

O negócio é esse que está descrito mais acima e não avançou devido à diferença entre o avaliado e o preço de venda do imóvel. Será "estranho" esse negócio??

Estranho o negocio?
Nao

Estranho é q uma pessoa independentemente da situação de ser ou nao casado ache q o outro lado se está a aproveitar da situação. Começar uma vida a dois com esse principio é meio caminho andado para a separação seja num casamento seja em união de facto.
Neste caso e com tanta confiança na mulher com quem quer ou com quem divide casa talvez alugar seja o melhor.
 
Sim, também concordo que alugar seria melhor, mas a Maria dele diz que é perca de dinheiro e que para isso, está na 2ª casa dos pais.

A vida por vezes é simples, mas as pessoas tendem a complica-la...
 
Ou co-proprietario sobrevivo não herda, quanto muito pode ter direito de preferência se os herdeiros quiserem vender a parte que herdaram, coisa que, sinceramente, não me recordo se tem ou não.
 
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