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Bem, a pedido dum amigo meu, a dúvida é a seguinte:
Na compra de um apartamento em que 2 pessoas solteiras (casal de namorados) são co-proprietárias do mesmo, no falecimento de um deles, que se processa a herança?
- Vai para os descendentes ou, caso não exista, vai para os ascendentes? (Herdeiros)
- Vai para a pessoa que é também co-proprietário, ficando com o apartamento todo?
Ao fim de morar 2 anos com residência em conjunto, fica-se em União de Facto, o que dará outros direitos.
Pelo o que percebi, caso depois pertença ao co-proprietário, o que fazer para evitar? De modo a que pertença os herdeiros?
- Tem de ficar escrito (alterar) na escritura?
- Fazer uma espécie de testamento?
Podem ajudar em esclarecer?
Obrigado.
Na compra de um apartamento em que 2 pessoas solteiras (casal de namorados) são co-proprietárias do mesmo, no falecimento de um deles, que se processa a herança?
- Vai para os descendentes ou, caso não exista, vai para os ascendentes? (Herdeiros)
- Vai para a pessoa que é também co-proprietário, ficando com o apartamento todo?
Ao fim de morar 2 anos com residência em conjunto, fica-se em União de Facto, o que dará outros direitos.
Pelo o que percebi, caso depois pertença ao co-proprietário, o que fazer para evitar? De modo a que pertença os herdeiros?
- Tem de ficar escrito (alterar) na escritura?
- Fazer uma espécie de testamento?
Podem ajudar em esclarecer?
Obrigado.