Duvida contabilística rápida

Charger144

Well-known member
Bom dia contabilistas do forum. Uma dúvida simples:

Carro usado com quase 10 anos, não deduziu IVA, agora será vendido de uma empresa para um particular.

Neste caso, é passar fatura sem IVA da empresa para o particular, é isto?

Já agora, o que meter na descrição? Convém ter lá o VIN / matrícula / etc? E mais alguma observação relevante?

E por último: que código de isenção utilizar no software de faturação para justificar a não cobrança do IVA?

Obrigado
 
Bom dia contabilistas do forum. Uma dúvida simples:

Carro usado com quase 10 anos, não deduziu IVA, agora será vendido de uma empresa para um particular.

Neste caso, é passar fatura sem IVA da empresa para o particular, é isto?

Já agora, o que meter na descrição? Convém ter lá o VIN / matrícula / etc? E mais alguma observação relevante?

E por último: que código de isenção utilizar no software de faturação para justificar a não cobrança do IVA?

Obrigado

Acho que é melhor a empresa, que naturalmente vai emitir a fatura, perguntar ao seu contabilista [:D]
 
Isso é o processo lógico, mas o contabilista não é dos mais acessíveis quando há uma questão urgente. [:D]

Ponderava mudar de contabilista.

Se um empresário não consegue apoio do contabilista/gabinete, em tempo útil, para a procedimento mais elementar do seu negócio (emissão de uma fatura)...
 
Ponderava mudar de contabilista.

Se um empresário não consegue apoio do contabilista/gabinete, em tempo útil, para a procedimento mais elementar do seu negócio (emissão de uma fatura)...

Costumo ter apoio, mas o contabilista teve uns problemas no escritório, sairam 2 pessoas e ele anda a fazer serviço a triplicar, daí não responder os emails em tempo útil.

Entretanto ele já respondeu, fica aqui para o caso de mais alguém precisar.
Se o veículo é ligeiro de passageiros, e a empresa não deduziu IVA, na venda também não vai acrescentar IVA.
O código de isenção é o M07 - Isento - artigo 9º do CIVA
Convém meter a matrícula na fatura, VIN não é obrigatório
 
Se a empresa for isenta de IVA pela atividade e a fatura de compra teve IVA estás isento, se for parcialmente isenta por ter algumas atividades isentas e outras não tens que saber o que o teu contabilista fez com o IVA...
Também está isento de IVA se a compra da viatura teve IVA normal. Se o vendedor usou a isenção do CIVA 9º nº 32 tu não podes usar, se o vendedor esteve no regime dos pequenos retalhistas, ou emitiu a fatura ao abrigo do regime dos objetos de segunda mão arte e coleção e outras coisas assim também não estás isento (vê a fatura de compra).

Artigo 9º Isenções nas operações internas
Estão isentas do imposto:
...
32) As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do nº 1 do artigo 21º.
...
Artigo 21º Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos, não se enquadrando os velocípedes, com ou sem motor, em nenhuma destas categorias de veículos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com caráter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;​​
...
Edit: Se a empresa for isenta de IVA pela atividade e a fatura de compra teve IVA estás isento e também estás isento se a fatura não tiver...
 
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