Dúvida Direito - Partilhas Conjugais

citação:Originalmente colocada por JPR

citação:Originalmente colocada por zerorpm

Aliás se não são casados, a questão da partilha nem se coloca...

O que estará em causa será uma acção de divisão de coisa comum.

lê lá o título do tópico "Partilhas Conjugais"...;). Aliás, a coisa comum em causa não pode ser dividida, dado tratar-se de uma fracção habitacional... Não podes dividr um carro, uma casa, ela não fica com a cozinha e ele com a sala...
 
citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

citação:Originalmente colocada por Carlos.L

É meter advogado nisto.

E nunca, mas nunca me hei-de casar sem ter um acordo pré-nupcial. :)

E ela pergunta logo: "Não confias em mim? Vais-te casar comigo sem confiar em mim? A minha mãe bem me avisou... (etc, etc)".

Pois, mas o seguro morreu de velho! :D
 
Um acordo pré-nupcial não tem nada a ver com o amor ou dinheiro, ou a falta dos 2.

É apenas uma questão prática, que recomenda a toda a gente e eu também o farei, podem ter a certeza.

Numa altura em que a taxa de divórcio é de 50% dos casamentos, e que se levarmos em conta que nem toda a gente mal-casada se divorcia, há que ser prático. :D

E também para defender os interesses da outra parte, naturalmente. [8D]
 
citação:Originalmente colocada por Rasec

Conheço um caso pior com um conhecido meu!

Após namorar muitos anos com uma miuda, decidiram ir viver juntos. O pai do rapaz pagou a casa, mas por motivos fiscais a casa foi registada em nome dela.

Passado algum tempo, decidiram casar, mas mesmo no último momento, o gajo arrependeu-se (meteu-se uma traiçãozita ao barulho) e decidiu já não casar e acabar tudo com ela!

Moral da história, ficou sem namorada e sem casa!

Hoje em dia, a gaja ainda vive nessa casa (para todos os efeitos é dela), é casada e com filhos...


Sei que essa história já passou há algum tempo num programa de televisão (não sei se foi o Juiz decide).



Acredito que seja de deixar um tipo Fo.... Lixado!
Desculpa que seja tão honesto mas o teu amigo (ou o pai do teu amigo foi um "pouco" para o... TÓTÓ... [:I]
Então poupa a nivel fiscal... e depois... "bye bye Maria Ivone"...
Sem estarem casados, colocam a casa no nome de outra pessoa... [xx(]
A ela saiu o Totoloto sem jogar!!!
 
Qto à questão de fundo a gaja veio reclamar metade da casa.

Portanto se a casa vale 100 ela tem dto a 50.

Mas como a gaja n pagou 2 anos de mensalidades (como é obvio o teu amigo tem q provar na contestação ou noutro req no caso de ser proc especial q a gaja n pagou) ela verá diminuido nos seus 50 aquilo q n pagou e q deveria ter pago.

se a mensalidade era 2 ela tinha q pagar 1. Multiplica-se a mensalidade pelos meses q n tem q pagar e chega-se a por ex 5.

Então o teu amigo tem q lhe dar 50-5=45
 
citação:Originalmente colocada por corsa

citação:Originalmente colocada por Rasec

Conheço um caso pior com um conhecido meu!

Após namorar muitos anos com uma miuda, decidiram ir viver juntos. O pai do rapaz pagou a casa, mas por motivos fiscais a casa foi registada em nome dela.

Passado algum tempo, decidiram casar, mas mesmo no último momento, o gajo arrependeu-se (meteu-se uma traiçãozita ao barulho) e decidiu já não casar e acabar tudo com ela!

Moral da história, ficou sem namorada e sem casa!

Hoje em dia, a gaja ainda vive nessa casa (para todos os efeitos é dela), é casada e com filhos...


Sei que essa história já passou há algum tempo num programa de televisão (não sei se foi o Juiz decide).



Acredito que seja de deixar um tipo Fo.... Lixado!
Desculpa que seja tão honesto mas o teu amigo (ou o pai do teu amigo foi um "pouco" para o... TÓTÓ... [:I]
Então poupa a nivel fiscal... e depois... "bye bye Maria Ivone"...
Sem estarem casados, colocam a casa no nome de outra pessoa... [xx(]
A ela saiu o Totoloto sem jogar!!!

Não tens nada de pedir desculpa... que foram Totos já eles sabem :D!

Hoje só me consigo rir com a história, mas ninguém mandou o gajo trair a namorada no último momento...

É uma boa lição de vida! Apesar de namorarem há muitos anos com uma pessoa, o dinheiro/bens tem de estar sempre salvaguardado... é que nunca se sabe o dia de amanha.
 
citação:Originalmente colocada por manel666

A coisa só é dividida por metade se as quotas forem iguais, caso nao tenham disposto nada em contrario. 1403 CC

Mas existem coisas indivisíveis... Como um veículo automóvel, uma fracção habitacional
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por manel666

A coisa só é dividida por metade se as quotas forem iguais, caso nao tenham disposto nada em contrario. 1403 CC

Mas existem coisas indivisíveis... Como um veículo automóvel, uma fracção habitacional

Por isso mesmo q é q única maneira de resolver a questão é alguém pagar ao outro o valor da coisa para poder ficar com ela. E para isso há a acção especifica.
 
citação:Originalmente colocada por gianni

citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por manel666

A coisa só é dividida por metade se as quotas forem iguais, caso nao tenham disposto nada em contrario. 1403 CC

Mas existem coisas indivisíveis... Como um veículo automóvel, uma fracção habitacional

Por isso mesmo q é q única maneira de resolver a questão é alguém pagar ao outro o valor da coisa para poder ficar com ela. E para isso há a acção especifica.

Não me digas que existe uma acção para obrigar o outro co-proprietário vender... Acho que estás equivocado...;)
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por gianni

citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por manel666

A coisa só é dividida por metade se as quotas forem iguais, caso nao tenham disposto nada em contrario. 1403 CC

Mas existem coisas indivisíveis... Como um veículo automóvel, uma fracção habitacional

Por isso mesmo q é q única maneira de resolver a questão é alguém pagar ao outro o valor da coisa para poder ficar com ela. E para isso há a acção especifica.

Não me digas que existe uma acção para obrigar o outro co-proprietário vender... Acho que estás equivocado...;)

É isso mesmo zeropm:


Diz o Artigo 1412.ºdo Código Civil:

(Direito de exigir a divisão)
1 - Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
 
Zerorpm

Com o devido respeito... não digas disparates, pá.

Ou melhor, se não conheces bem a matéria, não digas disparates com tanta convicção do acerto da tua opinião (disparates, em direito, todos nós dizemos uma vez por outra... e não raramente ouço autênticas pérolas a advogados com vários anos de profissão)
 
citação:Originalmente colocada por Filipe Dias

Tenho um amigo que está com o seguinte problema:

comprou com a Ex-mulher uma habitação de 85.000 euros á cerca de 4 anos, com um crédito em conjunto.

há 2 anos atrás ela saiu de casa e deicou de pagar a sua parte da prestação, facto que o banco já tem conhecimento

agora a ex-mulher meteu uma acção em tribunal a reclamar pela sua parte da casa

a minha questão é a seguinte: querendo ele ficar com a casa, qual a melhor forma de o fazer? tem que dar dinheiro á ex-mulher??

alguém sabe como se processas estes casos?

Obrigado!:):)

Boa noite Filipe (mais um Filipe, és boa pessoa ;)) Dias,

eu sou estudante de Direito, mas Direito da Familia é cadeira de ano mais avançado, apenas tenho algumas noções gerais presentes, bem como uma maior facilidade em mexer no Código Civil.
Antes de mais, o teu amigo que perca algum € e vá a um advogado, se não quer gastar muito € que procure um estagiário que faz isso por não mais de 150€ (se não estou em erro), claro que pode variar tendo em conta os custos judiciais.

a) antes de mais é o seguinte, qual o regime de bens acordado no casamento pelos dois? É que isso pode ter grande influência sobretudo no caso.

b) não percebi bem pelo tópico se já estão divorciados, se estão apenas separados produz efeitos como se fossem casados, aplicando-se o regime de administração de bens previsto no 1678º se não estou em erro

Na minha (muito sinceramente pouco vinculativa [:p]) opinião penso/parece-me que aqui o caso é o regime previsto no 1691º (dividas que responsabilizam ambos os cônjuges):
resumidamente (até porque estou com falta de tempo):
- são da responsabilidade de ambos os cônjuges:
a) as dividas contraidas, antes ou depois, da celebração do casamento, pelos 2 ou por 1 deles com consentimento do outro.

Neste caso parece-me que a ex-mulher devia pagar a prestação até à publicação do divórcio, e segundo sei (pois passo algum tempo a ajudar num escritório familiar) neste seriam definidos os termos da partilha de bens do casal por acordo, como não o fez, parece-me o mais indicado para este caso o 1689º:
1) cessando as relações patrimoniais entre os conjuges, estes recebem os seus bens proprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património.

A compropriedade está regulamentada nos artigos 1403º e seguintes.
Para teres uma ideia: 1403º/2 " os dtos. dos comproprietarios sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se iguais na falta de indicação em contrário do titulo constitutivo".


Como disse, eu sou apenas um jurista em formação (passei o nivel beginner com bom aproveitamento:D) neste curso, e actualmente ajudava-te com muito maior facilidade em tudo o que dissesse respeito a Administração, Constitucionalidade, principios de Direito (sobretudo de Dto. Público) e regimes económicos, este caso para mim é muito complicado ainda visto que dos 5 livros que fazem parte do Código Civil o único que estudei e sei é o 1º (Parte Geral)... [xx(]

Estes casos suscitam-me sempre grande interesse (é o melhor do curso de Direito :)), tanto que tive que ir ao carro buscar o CC e em vez de me estar a preparar para um debate que vou participar sobre o Aborto amanhã (e de estar a decorar as 57 páginas do Acórdão do Tribunal Constitucional) estive aqui a escrever sobre algo que ainda pouco sei [8)]

Abraço, Filipe
 
citação:Originalmente colocada por JPR

Zerorpm

Com o devido respeito... não digas disparates, pá.

Ou melhor, se não conheces bem a matéria, não digas disparates com tanta convicção do acerto da tua opinião (disparates, em direito, todos nós dizemos uma vez por outra... e não raramente ouço autênticas pérolas a advogados com vários anos de profissão)

Vais-me dizer que existe uma acção que obriga o co-proprietário a vender a parte dele? É que não estamos a falar de um terreno rústico... Ou de uma safra, porquanto o artigo supra mencionado refere a coisa... Um conceito muito abrangedor.

E se existisse, a que preço?

Já ouviste falar de heranças que ficam anos e anos por partilhar, muito em virtude dos herdeiros não se entenderem?

É que mesmo que ambos acordem em vender a Fracção a um terceiro, a venda pode ficar sempre "engatada", porquanto 1º é preciso que alguém queira, 2º uma das partes pode sempre não acordar com os valores.

Com o devido respeito, tu é que não digas disparates... Se a rapariga quiser não vende... Ou impede a venda, pedindo valores altos. Este tipo de situação só se resolve da seguinte forma: O outro comproprietário dizer: Quanto é que quer? Não é preciso uma acção em tribunal... Got it?:D

Vocês só lêm metade dos artigos...[:p]

ARTIGO 1413º
(Processo da divisão)

1. A divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei do processo.

2. A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.


AMIGAVELMENTE...;)
 
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