FilipeDiass
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citação:Boa noite Filipe (mais um Filipe, és boa pessoa ) Dias,
eu sou estudante de Direito, mas Direito da Familia é cadeira de ano mais avançado, apenas tenho algumas noções gerais presentes, bem como uma maior facilidade em mexer no Código Civil.
Antes de mais, o teu amigo que perca algum € e vá a um advogado, se não quer gastar muito € que procure um estagiário que faz isso por não mais de 150€ (se não estou em erro), claro que pode variar tendo em conta os custos judiciais.
a) antes de mais é o seguinte, qual o regime de bens acordado no casamento pelos dois? É que isso pode ter grande influência sobretudo no caso.
b) não percebi bem pelo tópico se já estão divorciados, se estão apenas separados produz efeitos como se fossem casados, aplicando-se o regime de administração de bens previsto no 1678º se não estou em erro
Na minha (muito sinceramente pouco vinculativa ) opinião penso/parece-me que aqui o caso é o regime previsto no 1691º (dividas que responsabilizam ambos os cônjuges):
resumidamente (até porque estou com falta de tempo):
- são da responsabilidade de ambos os cônjuges:
a) as dividas contraidas, antes ou depois, da celebração do casamento, pelos 2 ou por 1 deles com consentimento do outro.
Neste caso parece-me que a ex-mulher devia pagar a prestação até à publicação do divórcio, e segundo sei (pois passo algum tempo a ajudar num escritório familiar) neste seriam definidos os termos da partilha de bens do casal por acordo, como não o fez, parece-me o mais indicado para este caso o 1689º:
1) cessando as relações patrimoniais entre os conjuges, estes recebem os seus bens proprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património.
A compropriedade está regulamentada nos artigos 1403º e seguintes.
Para teres uma ideia: 1403º/2 " os dtos. dos comproprietarios sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se iguais na falta de indicação em contrário do titulo constitutivo".
Como disse, eu sou apenas um jurista em formação (passei o nivel beginner com bom aproveitamento) neste curso, e actualmente ajudava-te com muito maior facilidade em tudo o que dissesse respeito a Administração, Constitucionalidade, principios de Direito (sobretudo de Dto. Público) e regimes económicos, este caso para mim é muito complicado ainda visto que dos 5 livros que fazem parte do Código Civil o único que estudei e sei é o 1º (Parte Geral)...
Estes casos suscitam-me sempre grande interesse (é o melhor do curso de Direito ), tanto que tive que ir ao carro buscar o CC e em vez de me estar a preparar para um debate que vou participar sobre o Aborto amanhã (e de estar a decorar as 57 páginas do Acórdão do Tribunal Constitucional) estive aqui a escrever sobre algo que ainda pouco sei
Abraço, Filipe
Obrigado Filipe pela tua resposta,
no entanto existe uma permissa que me esqueci de mencionar que é o facto de eles não serem casados!!
e de ela ter posto já em curso um processo para reaver metade da casa a que tem direito...no entanto o meu amigo pretende ficar com a casa!