Duvida empresarial

JoseEstebes

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Viva. Tenho uma duvida relacionada com a criacao de uma empresa.

Se eu hoje criar um empresa, pagar o capital social exigido, etc, e a empresa ficar em stand-by pago alguma coisa ao governo ? tipo IRC ? ou so pago consoante a facturacao da empresa ?

Esta duvida existe pois seria possivel criar a empresa e depois levar 1 ou 2 anos a estabelecer antes de entrar no mercado, e visto que nao ha vendas/compras logo facturacao, queria saber se se necessita de pagar IRC...

Fico à espera de umas respostas ;)

Fiquem bem
 
A partir do momento em começas a laboral, sempre que tiveres vendas, pagas IVA. E sempre que tiveres lucros, pagas IRC!

Agora se durante 3 anos continuares a dar prejuizo, aí terás as finanças á porta.
Se não vendes, não facturas, logo não pagas. Mas tambem não recebes (lucras)...
 
Porque razao tenho as finanças à porta se nao estou a dar prejuizo ao governo ? E esse prazo de 3 anos é oficial ? Obrigado pelas respostas
 
Não te esqueças do pagamento especial por conta que desde que dás inicio à actividade só tens 3 anos de isenção. Depois disso pagas no minimo 1250€/Ano.
 
citação:Originalmente colocada por jeff

Não te esqueças do pagamento especial por conta que desde que dás inicio à actividade só tens 3 anos de isenção. Depois disso pagas no minimo 1250€/Ano.

O pagamento especial por conta, só é devido, para empresarios em nome COLECTIVO. Se for em nome individual, está isento.
 
citação:Originalmente colocada por JoseEstebes

Porque razao tenho as finanças à porta se nao estou a dar prejuizo ao governo ? E esse prazo de 3 anos é oficial ? Obrigado pelas respostas

Se uma empresa só dá prejuizo, e continua a funcionar, então ou foge ao fisco, e não declara nada, ou então está permanentemente a ser alvo de suprimentos por parte dos socios.
O objectivo das empresas é dar lucro e constituir riqueza. Se a empresa não o faz, está em deficit, ou seja, desiquilibrada e tecnicamente falida.

Se a empresa só dá prejuizo, ao fim de 3 anos é investigada pelas finanças. Se conseguires provar por A+B que o modus operandi da empresa assim o obriga, e não está a ser gerida de forma fraudulenta, penso que não há problema.

O prazo dos 3 anos é o a tolerancia que as finanças dá. Agora existe muita fiscalização!
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por jeff

Não te esqueças do pagamento especial por conta que desde que dás inicio à actividade só tens 3 anos de isenção. Depois disso pagas no minimo 1250€/Ano.

O pagamento especial por conta, só é devido, para empresarios em nome COLECTIVO. Se for em nome individual, está isento.
Correcto. Ele não especificou se a empresa é em nome individual ou colectivo.
 
Hummm ok. Obrigado. A empresa em causa é colectiva. O que queria mm saber era se pagava alguma coisa, mas sendo assim já sei que sao 3 anos. Já agora, o pagamento especial por conta, consiste e serve para que ?
 
citação:Originalmente colocada por JoseEstebes

Hummm ok. Obrigado. A empresa em causa é colectiva. O que queria mm saber era se pagava alguma coisa, mas sendo assim já sei que sao 3 anos. Já agora, o pagamento especial por conta, consiste e serve para que ?

O pagamento especial por conta, é uma "antecipação" aos lucros que a empresa vai ter, com base nos lucros do ano anterior.
Isto quer dizer que, se no ano anterior deu prejuizo, paga o minimo no ano seguinte, que são 1250€. O minimo são sempre os 1250€. Depois é volátil.
 
A insenção do pagamento especial por conta é de 3 anos?
Tinha ideia que era só no primeiro ano de actividade que se tinha isenção e nos restantes já se pagava. Alguém confirma?
 
citação:Originalmente colocada por Neptuno_74

A insenção do pagamento especial por conta é de 3 anos?
Tinha ideia que era só no primeiro ano de actividade que se tinha isenção e nos restantes já se pagava. Alguém confirma?

Não, o pagamento especial por conta é todos os anos! Existe isenção no ano da constituição e (salvo erro) no ano seguinte.
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

A partir do momento em começas a laboral, sempre que tiveres vendas, pagas IVA. E sempre que tiveres lucros, pagas IRC!

Isso significa que se venderes algo e demorarem 1 ano a pagar, tens que largar o IVA na mesma antes de o receber.
 
citação:Originalmente colocada por JoseEstebes

Ah, entao volta ah minha questao inicial que é "quanto tempo tenho antes de arrancar, sem pagar nada". Visto ter que efectuar esse pagamento por conta, já nao sao 3 anos de isençao. Fiz uma pesquisa e encontrei isto aqui (http://www.orga.pt/info33.htm) :

"O PEC não é aplicável no exercício de início de actividade e no seguinte."

Alguem confirma ?

Se confirmo? confirmo que antes de colocares isso já eu tinha dito... :D

Parece-me que vai uma grande confusão na tua mente;

A partir do momento em que decides montar uma empresa, há gastos a fazer. E mesmo não vendendo nada, tens custos fixos. Não sei como consegues "ver" a empresa sem "gastar nada".
Além dos custos inerentes á actividade (que não sabemos qual é), tens que pagar á seg. social, ao contabilista, o referido PEC, terás que ter um escritorio provavelmente, e tens os custos inerentes á laboração da empresa.
 
A ideia nao era "nao a usar nos anos seguintes" mas sim ter tempo de a projectar muito bem antes de entrar no mercado. Projectar nao é o melhor termo, pois isso se faz antes de a escriturar, mas sim "monta-la". O medo tambem de nao facturar o suficiente no primeiro(s) ano(s) leva a estas perguntas. Nao me valia muito facturar se depois tinha esses custos inerentes todos.
 
Já agora conheces/conhecem algum forum ou algo do genero que de para discutir temas deste ? É que gosto mto destes temas e empreendedorismo, mas realmente nunca encontrei nenhum forum...

Obrigado pelas informaçoes pessoal e AutoFan em especial.
 
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