A ver se nos entendemos, condensei um pouco os artigos que interessam e que constam do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (2006) Dec.Lei nº143/78 de 12 de Junho
Para quem quiser ler tudo:
http://www.verbojuridico.pt/info/rimv2006.pdf
CAPITULO II
Isenções
Art. 7º
3- Para cada aeronave e barco de recreio isento de imposto será concedido um título de isenção modelo nº 1 e para cada automóvel e motociclo será fornecido um dístico de isenção modelo nº 2, detinado a ser fixado nos termos do artigo 13º.
5- Os títulos e dísticos de isenção serão adquiridos pelos interessados na respectiva teouraria da Fazenda Pública, mediante requisição do modelo nº 6 devidamente despachada pelo chefe da repartição de finanças de da área a que se refere o nº 1 deste artigo.
CAPITULO IV
Liquidação e cobrança
Art. 13º - Os dísticos modelos nºs 2 e 4 serão afixados ou colocados com o rosto para o exterior:
a) Nos automóveis- no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior.
CAPITULO VII
Penalidades
Art. 18º
1- A utilização de qualquer veículo compreendido no artigo 1º sem o pagamento do imposto, quando devido, é punida com multa igual ao triplo do imposto, por cujo pagamento é solidariamente responsável o condutor do veículo.
3- Até prova em contrário, presume-se não pago o imposto quando nos automóveis e motociclos não se encontrem afixados, nos termos do artigo 13º, os respectivos dísticos modelos nºs 2,4 ou 7.
RESUMINDO:
1º É obrigatório requisitar na repartição de finanças o Distico de ISENÇÃO;
2º Tendo o dístico é colocá-lo no Canto Superior do vidro do lado do passageiro (já os vi colados até junto ao espelho);
3º Se não tiverem o selo afixado (mesmo o ISENTO) é considerado NÃO pago o imposto, como tal incorre em coima pelo Xôr Guarda
4º A coima é o triplo do valor dístico em questão (ok...se for de 1€ são 3€ de multa, se for a 0,30€ são 0,90€...tudo bem...se não kerem o selo...a coima é pouca...mas é contra a lei)
Espero que tenha ajudado...com toda a Força do Peso da Lei....lol