No período de experiência, que nesse contexto são esses três meses, nem tem de justificar a desvinculação.Para os mais entendidos, a ver se me tiram uma dúvida:
Num contrato por tempo indeterminado, em que o trabalhador está os primeiros 3 meses à experiência, se o patrão o despedir nesse período alegando que não se adaptou ao lugar, o trabalhador tem direito a desemprego?
Sim, eu sei que pode despedir sem apresentar motivo. A minha dúvida é sobre o desemprego, tendo em conta que o trabalhador tem mais de 1 ano de descontos, embora tenham sido feitos noutra empresa.No período de experiência, que nesse contexto são esses três meses, nem tem de justificar a desvinculação.
Logo... esse pretexto não tem relevância!
E, o resto... já foi respondido!
Sim, eu sei que pode despedir sem apresentar motivo. A minha dúvida é sobre o desemprego, tendo em conta que o trabalhador tem mais de 1 ano de descontos, embora tenham sido feitos noutra empresa.
Para os mais entendidos, a ver se me tiram uma dúvida:
Num contrato por tempo indeterminado, em que o trabalhador está os primeiros 3 meses à experiência, se o patrão o despedir nesse período alegando que não se adaptou ao lugar, o trabalhador tem direito a desemprego?
No período de experiência, que nesse contexto são esses três meses, nem tem de justificar a desvinculação.
Logo... esse pretexto não tem relevância!
E, o resto... já foi respondido!
Sim, eu sei que pode despedir sem apresentar motivo. A minha dúvida é sobre o desemprego, tendo em conta que o trabalhador tem mais de 1 ano de descontos, embora tenham sido feitos noutra empresa.
É um contrato de tempo... indeterminado. Efectividade.Já agora desculpem intrometer, mas o que quer dizer contrato por tempo indeterminado???!!!
É um contrato de tempo... indeterminado. Efectividade.
Contrato sem termoErrado.
Efectividade é contrato sem termo.
Existe ainda a figura de contrato a termo incerto. Não sei qual o caso em que se enquadra o apresentado pelo user (irrelevante para a sua questão).