Dúvida sobre multa de pessoa falecida

lerros

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Preciso da vossa ajuda em relação a uma dúvida sobre uma multa por excesso de velocidade, já andei a pesquisar mas não fiquei totalmente esclarecido.

Ontem recebi a carta a dizer que em Maio deste ano o meu pai tinha sido apanhado por um radar em excesso de velocidade e por isso foi multado e que tem 15 dias para fazer o pagamento.

A minha dúvida é que tendo o meu pai falecido no mês passado, a multa tem que ser paga na mesma ou a mesma fica sem efeito?

Obrigado desde já por qualquer ajuda.
 
Última edição:
Os meus pêsames. Dirige-te à esquadra com a carta e com a certidão de óbito, que eles logo indicarão o que fazer.

os meus sentimentos
a negrito é a atitude correcta a fazer.
na esquadra é tirada cópia da certidão de óbito e depois é enviada juntamente com o auto para a ANSR.
com esses procedimentos o auto é arquivado
 
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