Dúvida sobre multa de pessoa falecida

lerros

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Preciso da vossa ajuda em relação a uma dúvida sobre uma multa por excesso de velocidade, já andei a pesquisar mas não fiquei totalmente esclarecido.

Ontem recebi a carta a dizer que em Maio deste ano o meu pai tinha sido apanhado por um radar em excesso de velocidade e por isso foi multado e que tem 15 dias para fazer o pagamento.

A minha dúvida é que tendo o meu pai falecido no mês passado, a multa tem que ser paga na mesma ou a mesma fica sem efeito?

Obrigado desde já por qualquer ajuda.
 
Last edited:
se faleceu, diriges-te há esquadra mais próxima com a carta e é isso que vais relatar, e a multa fica sem efeito...
 
Convém ter uma certidão de óbito, e mesmo assim não sei se será o suficiente.

sim, claro que tem de levar a certidão de óbito como prova, naturalmente, mas é o suficiente, pois dado que a pessoa autuada ter falecido a esta altura a sua documentação já não é valida ...
 
Os meus pêsames. Dirige-te à esquadra com a carta e com a certidão de óbito, que eles logo indicarão o que fazer.
 
Os meus pêsames. Dirige-te à esquadra com a carta e com a certidão de óbito, que eles logo indicarão o que fazer.

os meus sentimentos
a negrito é a atitude correcta a fazer.
na esquadra é tirada cópia da certidão de óbito e depois é enviada juntamente com o auto para a ANSR.
com esses procedimentos o auto é arquivado
 
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