Desenterrando o tópico, e quase dois anos depois, eis que chegou a decisão da multa.
Só ainda não percebi se é para ficar sem carta ou não, e era aqui que precisava de ajuda.
Numa parte diz: "Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta" ... "a suspensa de sanção acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o respectivo período de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave ou muito grave".
Alguém me traduz isto para português corrente, por favor?
Significa que ficas com pena suspensa por 6 meses, ou seja, tens a carta e podes conduzir mas se cometeres outra contra-ordenação grave ou muito grave nesses 6 meses ficas sem carta por igual período.
Resumindo, estás safo e tem cuidado nos próximos 6 meses! [