Duvidas código penal

neapo

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Aproveito para criar um tópico onde se possam tirar dúvidas sobre o código penal.

Começando, tenho um familiar que foi alvo de uma fiscalização que incidia sobre as mercadorias transportadas, não tinha guia AT para a respectiva e envolveu-se numa discussão com os agentes, perdeu a cabeça e deu um murro num forro de madeira da sua própria carrinha para não dar nos agentes. Levantaram um auto de "blabla moral" gostaria de saber qual é essa tipologia de crime mais em concreto pois quem me contou não soube dizer em concreto. Obrigado.
 
não me parece que dar um murro no próprio carro seja motivo para levantarem o auto de "blabla moral", mas se ouve discussão se calhar foi mais pelo que disse.
 
transportava mercadoria ilegalmente e ainda se armou em campeão.

parece-me que um auto pode-lhe fazer bem à tensão porque parece andar muito nervoso.
 
Aproveito para criar um tópico onde se possam tirar dúvidas sobre o código penal.

Começando, tenho um familiar que foi alvo de uma fiscalização que incidia sobre as mercadorias transportadas, não tinha guia AT para a respectiva e envolveu-se numa discussão com os agentes, perdeu a cabeça e deu um murro num forro de madeira da sua própria carrinha para não dar nos agentes. Levantaram um auto de "blabla moral" gostaria de saber qual é essa tipologia de crime mais em concreto pois quem me contou não soube dizer em concreto. Obrigado.

injúria, resistência ou coação, desobediência...

foi detido e levado ao posto ou esquadra?
 
Aproveito para criar um tópico onde se possam tirar dúvidas sobre o código penal.

Começando, tenho um familiar que foi alvo de uma fiscalização que incidia sobre as mercadorias transportadas, não tinha guia AT para a respectiva e envolveu-se numa discussão com os agentes, perdeu a cabeça e deu um murro num forro de madeira da sua própria carrinha para não dar nos agentes. Levantaram um auto de "blabla moral" gostaria de saber qual é essa tipologia de crime mais em concreto pois quem me contou não soube dizer em concreto. Obrigado.



Ele não ficou com cópia do auto?
 
injúria, resistência ou coação, desobediência...

foi detido e levado ao posto ou esquadra?

Não foi detido, apenas identificaram e passaram um auto, suponho que deva em breve receber uma carta para ir a tribunal.

Ele não ficou com cópia do auto?

Suponho que sim, mas como não fui eu quem falou com ele, só tenho curiosidade em conhece o que é isso do "blablabla moral".
 
Suponho que sim, mas como não fui eu quem falou com ele, só tenho curiosidade em conhece o que é isso do "blablabla moral".



Como bem compreenderás, existe um sem número de crimes e como tal, é verdadeiramente estar adivinhar, o que se calhar nem será. [;)]
 
Não foi detido, apenas identificaram e passaram um auto, suponho que deva em breve receber uma carta para ir a tribunal.



Suponho que sim, mas como não fui eu quem falou com ele, só tenho curiosidade em conhece o que é isso do "blablabla moral".

se passaram um auto, é apenas uma contra-ordenação...
 
Não me recordo se há um tipo de crime especifico para isso, não poderá ser por injúrias ou algo do género? Até tenho ideia de serem agravadas se forem contra certas pessoas, nomeadamente agentes de autoridade.

se passaram um auto, é apenas uma contra-ordenação...

Um auto pode ser de contra ordenação, de notícia, de denúncia, etc...
 
Isso náo vai dar em nada...ele que fique descansado da vida que isso é água simples ou natural...é uma brincadeira de crianças...Se chegar a tribunal justifica-se com problemas particulares e emocionais e de acordo com a lei, " Por Imperativos de Saúde ", um atestado médico a comprovar o seu estado emocional e...segue jogo, venha o próximo!
 
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Aproveito para criar um tópico onde se possam tirar dúvidas sobre o código penal.

Começando, tenho um familiar que foi alvo de uma fiscalização que incidia sobre as mercadorias transportadas, não tinha guia AT para a respectiva e envolveu-se numa discussão com os agentes, perdeu a cabeça e deu um murro num forro de madeira da sua própria carrinha para não dar nos agentes. Levantaram um auto de "blabla moral" gostaria de saber qual é essa tipologia de crime mais em concreto pois quem me contou não soube dizer em concreto. Obrigado.

Sem conhecer os factos em concreto, daquilo que relata, parece que o acto praticado cai dentro do enquadramento do ilícito típico dos crimes contra a autoridade pública na medida de resistência e coacção sobre funcionário. O acto do condutor ter dado um soco com alguma violência contra o seu veículo, pode ter sido interpretado pela autoridade como uma ameaça a fim de constranger o funcionário a praticar acto relativo ao exercício das suas funções.

Se foi levantado auto de notícia por estes factos, dado à situação será julgado em processo sumário.

Aconselho que esse senhor consulte imediatamente um Advogado.

nota: Esta é apenas a minha opinião, sem conhecer os factos em concreto.
 
Sem conhecer os factos em concreto, daquilo que relata, parece que o acto praticado cai dentro do enquadramento do ilícito típico dos crimes contra a autoridade pública na medida de resistência e coacção sobre funcionário. O acto do condutor ter dado um soco com alguma violência contra o seu veículo, pode ter sido interpretado pela autoridade como uma ameaça a fim de constranger o funcionário a praticar acto relativo ao exercício das suas funções.

Se foi levantado auto de notícia por estes factos, dado à situação será julgado em processo sumário.

Aconselho que esse senhor consulte imediatamente um Advogado.

nota: Esta é apenas a minha opinião, sem conhecer os factos em concreto.

Possível enquadramento sim. Mas na Justiça dá para tudo, por isso..[:)]

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaça à integridade física porque durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física


O Juiz decidiu não receber a acusação porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

(...)

Sumário do Acordão:

O uso da expressão "Dou-te um tiro nos cornos", feito de forma séria, é susceptível de criar no visado medo e inquietação, pois tem o sentido inequívoco e comummente aceite de representar a ameaça de levar um tiro na cabeça, não merecendo acolhimento a interpretação de que, sendo o ofendido um humano, tal frase poderia apenas configurar uma injúria à honra deste.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc7...4?OpenDocument
 
Possível enquadramento sim. Mas na Justiça dá para tudo, por isso..[:)]

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaça à integridade física porque durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física


O Juiz decidiu não receber a acusação porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

(...)

Sumário do Acordão:

O uso da expressão "Dou-te um tiro nos cornos", feito de forma séria, é susceptível de criar no visado medo e inquietação, pois tem o sentido inequívoco e comummente aceite de representar a ameaça de levar um tiro na cabeça, não merecendo acolhimento a interpretação de que, sendo o ofendido um humano, tal frase poderia apenas configurar uma injúria à honra deste.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc7...4?OpenDocument

Como vê, o JIC entendeu não haver matéria para acusação com base naquele tipo de crime. Contudo, em sede de recurso para Tribunal superior, os senhores Desembargadores repuseram a Justiça. Não me parece nada demais (normal no dia-adia da Justiça).
 
Última edição:
Como vê, o JIC entendeu não haver matéria para acusação com base naquele tipo de crime. Contudo, em sede de recurso de Tribunal superior, os senhores Desembargadores repuseram a Justiça. Não me parece nada demais (normal no dia-adia da Justiça).

Escusavam era de gastar recursos por conta de coisas tão óbvias... mas, mais uma vez, o normal dia-a-dia da Justiça.[;)][:D]
 
Sem conhecer os factos em concreto, daquilo que relata, parece que o acto praticado cai dentro do enquadramento do ilícito típico dos crimes contra a autoridade pública na medida de resistência e coacção sobre funcionário. O acto do condutor ter dado um soco com alguma violência contra o seu veículo, pode ter sido interpretado pela autoridade como uma ameaça a fim de constranger o funcionário a praticar acto relativo ao exercício das suas funções.

Se foi levantado auto de notícia por estes factos, dado à situação será julgado em processo sumário.

Aconselho que esse senhor consulte imediatamente um Advogado.

nota: Esta é apenas a minha opinião, sem conhecer os factos em concreto.




Não tendo sido o mesmo detido, não engloba os requisitos de um processo sumário, em que teria de ser presente ao MP no prazo de 48 horas. [;)]

Desta forma é aguardar o que dali poderá advir.
 
Somos quê? Nem 10 Milhões de habitantes. Não se percebe como anda tanta treta em tribunal.

Tantas cidades que têm muito mais que 10 M habitantes.

É uma chapada, uma boca, um cano, uma rede. Maluqueira mesmo.

Claro que a justiça é lenta. O pessoal é doido mesmo.

No que colocaram em cima. O dinheiro e recursos que gastaram por uma treta normal de "vou-te mandar um tiro". Se o gajo fosse mesmo de mandar tiros (tem mesmo quem os mande) o queixoso não ia apresentar queixa - assim é que o levava mesmo. Vê-se logo daí a tal "inquietação". Mas alguém no seu perfeito juizo vai fazer queixas de pessoal que manda mesmo tiros?

Se tivesse que pagar 1UC ou assim provavelmente nem ia andar a perder tempo e dinheiro ao Estado.
 
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