Artigo 26.o
Candidatura ao ensino superior
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica
podem concorrer à matrícula e inscrição no
ensino superior através do concurso especial a que se
refere a alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 393-B/99, de 2 de Outubro.
Artigo 27.o
Condições de ingresso
Compete ao órgão legal e estatutariamente competente
de cada estabelecimento de ensino superior fixar,
para cada um dos seus cursos superiores, quais os CET
que lhes facultam o ingresso.
és teimoso meu, eu conheço pessoas que entram assim, e como podes ver ai nesses artigos, uma pessoa pode deixar disciplinas para entrar no CET, e quando acabar o CET tem entrada logo no estabelecimento de ensino num curso superior, isto se passar obviamente.
na minha escola é assim, nao ha ca nada de anos zero nem nda, so há isso dos CET que obviamente sei que nao e um curso superior