Espaço de garagem - Condominio - Seguro - Que fazer?

gabriel75

New member
Sou proprietário de um espaço de garagem e o condomínio exige que eu tenha seguro do mesmo.

Existe algum seguro que cubra um simples espaço de garagem?

A companhia de seguros dá-me apenas a opção de seguro de garagem, o que não me interessa, pelo valor em causa, e porque estaria a pagar desnecessariamente coberturas que não se aplicam.

Na pratica vou segurar o quê? Ar? O piso do chão? O tecto que é o piso do rés do chão?

Não poderá/deverá o seguro das partes comuns abranger esta situação?

Thanks.
 
Dependerá se o espaço é parte comum ou não, como explicas e a posição do condomínio, é porque cada espaço pertence a cada fracção.

É uma questão de procurar a melhor solução...
 
Sim, o espaço é uma fracção independente. Mas estou na mesma, vou segurar o ar? Seguro obrigatório contra incendios?

O carro lá estacionado tem seguro contra terceiros, se o mesmo causar uma combustão espontânea, está segurado.
 
Se é fracção autónoma a mesma tem que ter seguro.

É feito o seguro às fracção em si. e que abrange as partes comuns correspondentes à sua permilagem.
 
O seguro de condominio é obrigatorio mas apenas abrange as partes comuns, a tua garagem é uma parte comum? Eu fiz seguro á pouco de condominio e que eu saiba a MINHA garagem não está abrangida, era porreiro até que estivesse.
 
Se é proprietário, então é dono de uma determinada permilagem do imóvel.
Logo, calculando um valor global para o imóvel, o montante seguro deve ser esse valor global multiplicado pela permilagem.
Basta contratar um seguro para isto.
Está a pagar um seguro para o seu espaço (paredes, porta/portão, etc...) e na devida proporção (dada pela permilagem) as partes comuns do edifício.
 
Volto à questão, vou segurar o quê? O que vai o seguro cobrir? Na mensalidade do condomínio já pago a minha parte relativa ao seguro das partes comuns.

As companhias de seguros, oferecem-me apenas a opção do seguro de garagem, com coberturas e valores despropositados ao objecto seguro neste caso.

Não me apetece pagar 40's € anuais extra para cobrir ar (nem que fosse 1€ anual).
 
Volto à questão, vou segurar o quê? O que vai o seguro cobrir? Na mensalidade do condomínio já pago a minha parte relativa ao seguro das partes comuns.

As companhias de seguros, oferecem-me apenas a opção do seguro de garagem, com coberturas e valores despropositados ao objecto seguro neste caso.

Não me apetece pagar 40's € anuais extra para cobrir ar (nem que fosse 1€ anual).

É lugar de garagem ou garagem?

Foi feita escritura para esse espaço em particular ou está mencionado como fazendo parte integrante de uma outra fracção (apartamento. p. ex)?

É que, se não estou em erro, um lugar de garagem delimitado pelos traços pintados no chão, é parte comum, mesmo que se destine ao uso de uma determinada fracção do prédio, não necessitando de seguro (além do de partes comuns).
 
Last edited:
É lugar de garagem, 11m2 de chão, 1 fracção autónoma e uma escritura própria.

MrsX Agradeço as palavras, já servem para orientar a pesquisa noutras direcções.
 
Normalmente mesmo esses lugares de garagem marcados a tracejado no chão são fracções autónomas. Ex: O apartamento tem o número de fracção HJ e o lugar de garagem o número HK.

Isto em alguns casos traz alguns inconvenientes, porque como fracção autónoma pode ser vendido separadamente.

Logo pode ser segurado também separadamente e autonomamente. Os riscos que representa essa fracção? Diria que nenhuns, mas se as regras do condomínio assim o ditam há-que marcar uma assembleia de condóminos e adequar as regras à realidade e às reais necessidades.
 
ARTIGO 1421.º - (partes comuns do prédio)
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
o O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes
restantes que constituem a estrutura do prédio;
o O telhado ou os terraços de cobertura ainda que destinados a uso de qualquer fracção;
o As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou
mais condóminos;
o As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás,
comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
o Os pátios e jardins anexos ao edifício;
o Os ascensores;
o As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
o As garagens e outros lugares de estacionamento;
o Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um condómino.
3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de uma condómino certas zonas das partes
comuns.

duvida de interpretação: O numero 3 serve de excepção ao artigo?
 
Normalmente mesmo esses lugares de garagem marcados a tracejado no chão são fracções autónomas. Ex: O apartamento tem o número de fracção HJ e o lugar de garagem o número HK.

Isto em alguns casos traz alguns inconvenientes, porque como fracção autónoma pode ser vendido separadamente.

Logo pode ser segurado também separadamente e autonomamente. Os riscos que representa essa fracção? Diria que nenhuns, mas se as regras do condomínio assim o ditam há-que marcar uma assembleia de condóminos e adequar as regras à realidade e às reais necessidades.

Exacto. No meu post referia-me ao caso de lugares de estacionamento que não são fracções autónomas, mas sim que constam como sendo de uso de uma outra fracção (um apartamento p.x.). Apesar de serem de uso reservado a uma determinada fracção, são parte comum do prédio. Agora se for fracção independente, a coisa pia de outra forma.
 
duvida de interpretação: O numero 3 serve de excepção ao artigo?

Não há que enganar, se tem escritura própria é fracção autónoma. Para dissipar dúvidas vais ao site das finanças e na parte do património imobiliário consulta quantos prédios tens lá. Se aparecer o apartamento e a garagem separadamente então não há dúvida que são fracções autónomas.

Quanto a esse nº 3 do art.º 1421 do CC não tem nada a ver com o caso. É por exemplo um daqueles casos em que na parte de cima há um terraço e é concedido o uso exclusivo a um determinado condómino, ainda que essa zona se mantenha como parte comum.
 
Ou seja, sou obrigado a ter um seguro que nenhuma companhia disponibiliza no mercado.

Faz como te disse, tenta marcar uma reunião de condomínio e mais tarde uma verdadeira assembleia com vista a uma deliberação em acta sobre o assunto.

Os teus vizinhos como fazem? Já tentaste falar com algum?

Quem te obriga a fazê-lo e que consequências existem se não cumprires?
 
Que seja do meu conhecimento sou o único nestas condições, comprei apenas o espaço directamente ao empreiteiro, dos vizinhos com quem falei todos englobam o seu espaço na fracção do respectivo apartamento e seguro.

Não faço ideia das consequências possíveis.

Já informei a administração que estava disposto a pagar mais de condomínio para que o seguro das partes comuns pudesse contemplar a minha situação.

A resposta tem sido a exigência do recibo do seguro obrigatório.
 
Sendo fracção autónoma terás que ter seguro, caso não apresentes seguro válido a administração pode e deve faze-lo em substituição, mas o custo depois é-te imputado (Eles não se preocupam com o custo).
Aconselho-te a fazer o seguro tu, para evitar dissabores.

Seguras uma fracção autónoma. No limite terá que ser um seguro de garagem.
 
Back
Top